SóProvas


ID
1836934
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as normas da Lei Federal n° 8.429 de 02/06/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

    Da Prescrição

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.   
  • Só complementando....

    No caso de atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio das pessoas jurídicas referidas no parágrafo único do art 1 da Lei 8.429/92, a prescrição das ações destiandas à aplicação das sanções nela previstas ocorre em cinco anos, contados da data da apresentação à administração pública da prestação de contas finalpela entidade.

    O art.1 da lei citada se refere: a) às pessoas jurídicas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, do Poder Público;

    b) às entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Bons estudos!!

  •                                                                CAPÍTULO VII
                                                                    Da Prescrição

            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Espero ter ajudado!

    GOOD LUCK!

     

  • Gabarito: A

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    Deus no comando!

  • Até 5 anos após o exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Havendo reeleição, conta-se a partir do encerramento do último mandato. E no caso de acumulação de cargo efetivo + comissionado, a contar da exoneração do cargo efetivo.

    Até 5 anos para os casos de demmissão a bem do serviço público (cargos efetivos ou emprego).

    Até 5 anos nos casos de terceiros, não servidor, que praticaram atos juntamente aos que tinham competência.

    IMPRESCRITÍVEL será os atos de improbidade decorrente de prejuízo ao erário dvendo ser ressarcidos a qualquer tempo, precrevendo apenas a punição (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público).

  • Pelo que notei, a IBFC é pura decoreba dos normativos.

  • A

    A

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na referida lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

    DA PRESCRIÇÃO (TJ-SP 2013) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.