SóProvas


ID
1836937
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta quanto ao entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo M. Sylvia Zanella Di Pietro: " O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determi­nado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público."  
  • Que é sempre variável no tempo?

  • tb achei estranho o "sempre variável no tempo".  poderia até variar...mas sempre ñ é muito forçado?

  • Letra D) O princípio da continuidade do serviço público garante a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractuscontra a Administração. 

    Se uma das partes descumprir o contrato, ele poderá ser rescindido. Exceto quando se tratar de contratos administrativos. Ou seja, ainda que a Administração Pública deixe de pagar ao contratado, durante 90 dias o contratado deverá cumprir com suas obrigações. Decorrido este prazo, a parte pode deixar de cumprir com suas obrigações e/ou solicitar judicialmente a rescisão contratual. Vale lembrar: a rescisão por parte do contratado nos casos de exceptio será sempre judicial.

    Bons estudos.

  • Complementando os comentários dos colegas.

    O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
    No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências :
    1 . a imposição d e prazos rigorosos a o contraente;
    2 . a aplicação d a teoria d a imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço;
    3 . a inaplicabilidade d a exceptio non adimpleti contractus contra a Administração.

    4. o reconhecimento de privilégios p ara a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais
    da empresa contratadà, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço.
     

    Quanto ao exercício da função pública, constituem aplicação do princípio da continuidade, dentre outras hipóteses :
    1 . as normas que exigem a permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei;
    2. os institutos da substituição, suplência e delegação;
    3. Limitações ao exercício do direito de greve: No Brasil, o artigo 3 7, inciso VII, da Constituição assegura o direito de greve aos servidores públicos, nos termos e nos limites a serem estabelecidos em lei específica.

     

    Fonte: Livro Dir. Adm - Di Pietro

    Bons Estudos

     

  • Apesar de parecer forçoso, a palavra SEMPRE está presente na colocação brilhantemente conceituada da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "O princípio da continuidade do serviço público , em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação principalmente em relação aos contratos administrativos. O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins, autoriza mudança no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal."

    Com base no que já foi exposto, convém trazer à baila a questão do direito de greve de servidores. Tal direito jamais pode suplantar os serviços essenciais, que são aqueles que por sua natureza, colocam a vida, sobrevivência ou segurança da população em risco se ausentes. Neste diapasão, a Lei, 7.783/89 assim dispõe em seu artigo 10:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II – assistência médica e hospitalar;

    III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV – funerários;

    V – transporte coletivo;

    VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII – telecomunicações;

    VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X – controle de tráfego aéreo;

    XI – compensação bancária.

    No que tange as formas de prestação de serviços, há quatro, que são: forma centralizada, descentralizada, outorga, delegação e forma desconcentrada. 

  • indicar para comentário

  • gab e

     

  • GABARITO: LETRA E

    princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR

  • Isso.