A questão tem por objeto tratar das sociedades
anônimas. A constituição da companhia pode acontecer por subscrição pública ou
particular.
A constituição
da companhia por subscrição pública ocorre nas hipóteses em que há clamor
aos investidores/público. Não existe um grupo de pessoas pré-determinado, há um
apelo ao público para os que desejam investir na da sociedade em constituição. A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer
meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao
público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou
anúncios destinados ao público em geral.
Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão
na Comissão de Valores Mobiliários.
Já a constituição por subscrição particular
diferente da subscrição pública não se faz por clamor aos investidores/público
em geral, não depende de autorização prévia da CVM e contratação de instituição
financeira como intermediária. Na subscrição particular os próprios fundadores
escolhem seus investidores até que todo o capital esteja subscrito.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 98, LSA que os arquivados os documentos
relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão,
nos 30 (trinta) dias subsequentes, a publicação deles, bem como a de certidão
do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 98, LSA que os arquivados os documentos
relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão,
nos 30 (trinta) dias subsequentes, a publicação deles, bem como a de certidão
do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 98, LSA que os arquivados os documentos
relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão,
nos 30 (trinta) dias subsequentes, a publicação deles, bem como a de certidão
do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.
Letra D)
Alternativa Correta. Dispõe
o art. 98, LSA que os arquivados os documentos relativos à constituição da
companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subsequentes,
a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do
local de sua sede.
Letra E) Alternativa
Incorreta. Dispõe o art. 98, LSA que os arquivados os documentos relativos à
constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30
(trinta) dias subsequentes, a publicação deles, bem como a de certidão do
arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.
Gabarito do Professor: D
Dica: A certidão dos atos constitutivos
da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o
documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público
competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do
capital social.