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ID
1836970
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as disposições do código civil brasileiro sobre a inscrição do empresário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão tem por objeto tratar do registro. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).

    E nos termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.         

    Letra B) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).

    E nos termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.         

    Letra C) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).

    E nos termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.         

    Letra D) Alternativa Correta. O empresário realiza a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).

    E nos termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.         

    Letra E) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).

    E nos termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.         

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Nesse sentido dispõe o art. 967, CC que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.   

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.