A questão tem por objeto tratar do registro. Não obstante o registro não
ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos
previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua
inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no
prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e
2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando
apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato
constitutivo.
Letra A) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no
Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).
E nos
termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou
agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas
Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição
originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a
constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Letra B) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no
Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).
E nos
termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou
agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas
Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição
originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a
constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Letra C) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no
Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).
E nos
termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou
agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas
Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição
originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a
constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Letra D) Alternativa Correta. O empresário realiza a sua inscrição no
Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).
E nos
termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou
agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas
Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição
originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a
constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Letra E) Alternativa Incorreta. O empresário realiza a sua inscrição no
Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial).
E nos
termos do art. 969, CC - O empresário que instituir sucursal, filial ou
agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas
Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição
originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a
constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Gabarito do Professor: D
Dica: Nesse sentido dispõe o art. 967, CC que é obrigatória
a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, antes do início de sua atividade.