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CC
Dos Direitos e Obrigações dos Sócios
Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
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Gabarito: B
Fonte: CC
a) As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, sendo vedada estipulação em contrário. ERRADO
Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
b) A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. CORRETO
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
c) Até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. ERRADO
Art. 1.003. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
d) Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo responderá perante esta pelo dano emergente da mora, independentemente de notificação. ERRADO
Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
e) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, não responde pela evicção. ERRADO
Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
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A
questão tem por objeto tratar sobre as sociedades simples. As sociedades
podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário.
Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por
objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( 967,
CC) e simples as demais).
Podemos
destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas
para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não
constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus
atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que
serão equiparadas as sociedades empresárias.
Por força do
art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas,
independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto,
mas do tipo que adotaram).
Letra
A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.001, CC que as
obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar
outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as
responsabilidades sociais.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o
mesmo sentido art. 1.003, CC: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem
a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos
demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a
modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário,
perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o
mesmo sentido art. 1.003, Parágrafo único, CC que até dois anos depois de
averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o
cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como
sócio.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.004, CC que os sócios são
obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no
contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao
da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da
mora.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.005, CC que o sócio
que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela
evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Gabarito do Professor : B
Dica:
Salvo estipulação em contrário, o sócio
participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas
aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na
proporção da média do valor das quotas.