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ID
1836985
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as disposições da Lei Federal n° 6.404, de 15/12/1976 que dispõe sobre as sociedades por ações e assinale a alternativa correta com respeito à formação do capital da companhia ou sociedade anônima

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art.8º, caput, Lei 6.404/76: A avaliação dos bens será feita por três peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocado pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas quanto a avaliação dos bens. As formas de integralização do capital social na sociedade anônima podem ser com dinheiro, bens (materiais ou imateriais) ou créditos (todo crédito de natureza móvel).

    O subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor, quando a entrada consistir em crédito.

    A contribuição pode ser realizada com qualquer espécie de bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, como por exemplo, patente de invenção, imóvel, carro, dentre outros. Sendo vedada a contribuição do sócio que consista em serviço.

    A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública. Nos termos do art. 35, VII, Lei 8.934/94, não é necessária a escritura pública aos contratos sociais ou suas alterações em que haja a incorporação de imóvel à sociedade, por instrumento particular, quando o instrumento de contrato previr: a) descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

    Após a averbação dos atos de constituição por instrumento particular, a Junta Comercial emitirá uma certidão que comprova a transferência do bem para a sociedade (art. 64, Lei 8.934/94). Havendo desincorporação desse bem imóvel, a escritura pública será obrigatória.

    O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) não incidirá na hipótese de o capital social ser integralizado com imóvel ou na sua desincorporação (art. 156, §2º, I, CRFB c/c art. 36, § único, Código Tributário Nacional - CTN).



    Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade Anônima existe a obrigatoriedade de avaliação desses bens serem realizada por 3 (três) peritos ou por uma empresa especializada. A nomeação desses peritos ou da pessoa jurídica especializada será realizada na assembleia-geral dos subscritores.

    Deverá ser elaborado um laudo fundamentado pelos peritos ou pessoa jurídica especializada com os critérios de avaliação e os elementos de comparação, acompanhados dos documentos relativos aos bens avaliados. Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.

    Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembleia, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir as formalidades necessárias à respectiva transmissão.

    Se a assembleia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia.


    Letra B) Alternativa Incorreta.  Nesse sentido dispõe o art. 8º, LSA a avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.         



    Letra C) Alternativa Incorreta.  Nesse sentido dispõe o art. 8º, LSA a avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.         

    Letra D) Alternativa Incorreta.  Nesse sentido dispõe o art. 8º, LSA a avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.         



    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 8º, LSA a avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença desubscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.         

    Gabarito do Professor : A




    Dica: Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens (superavaliação), sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.