Alternativas
A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou
por empresa especializada, nomeados em assembleia geral
dos subscritores, convocada pela imprensa e
presidida por um dos fundadores, instalando-se em
primeira convocação com a presença de subscritores
que representem metade, pelo menos, do capital social,
e em segunda convocação com qualquer número.
A avaliação dos bens será feita por 2 (dois) peritos ou duas
empresas especializadas, nomeados em assembleia geral
dos subscritores, convocada pela imprensa e
presidida por um dos fundadores, instalando-se em
primeira convocação com a presença de subscritores
que representem metade, pelo menos, do capital social,
e em segunda convocação com qualquer número.
A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou duas
empresas especializadas, nomeados em assembleia geral
dos subscritores, convocada pela imprensa e
presidida por um dos fundadores, instalando-se em
primeira convocação com a presença de subscritores
que representem dois terços, pelo menos, do capital
social, e em segunda convocação com qualquer
número.
A avaliação dos bens será feita por um perito ou
empresa especializada, nomeados em assembleia geral
dos subscritores, convocada pela imprensa e
presidida por um dos fundadores, instalando-se em
primeira convocação com a presença de subscritores
que representem 85% (oitenta e cinco por cento), pelo
menos, do capital social, e em segunda convocação
com qualquer número de subscritores que representem
metade, pelo menos, do capital social.
A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou duas
empresas especializadas, nomeados em assembleia geral
dos subscritores, convocada pela imprensa e
presidida por um dos fundadores, instalando-se em
primeira convocação com a presença de subscritores
que representem 75% (setenta e cinco por cento), pelo
menos, do capital social, e em segunda convocação
com qualquer número de subscritores que representem
metade, pelo menos, do capital social.