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ID
1836994
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as disposições do código civil brasileiro e assinale a alternativa correta sobre a sociedade estrangeira dependente de autorização.

Alternativas
Comentários
  • Letra A 

    Art. 64, DECRETO-LEI Nº 2.627: Todos os documentos devem estar autenticados, na conformidade da lei nacional da sociedade anônima requerente, e legalizados no Consulado Brasileiro da sede respectiva. Com os documentos originais, serão oferecidas as respectivas traduções em vernáculo, feitas por tradutor público juramentado.

  • Gabarito: A
    Fonte: CC

     a) Os documentos serão autenticados, de conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo. CORRETO

    Art. 1.134.  § 2o Os documentos serão autenticados, de conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo.


     b) É vedado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições à autorização de funcionamento da sociedade estrangeira no país ERRADO

    Art. 1.135. É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.


     c) A sociedade autorizada pode iniciar sua atividade, desde que se comprometa a realizar inscrição no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer. ERRADO

    Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

     

     d) Arquivados os documentos necessários, a inscrição será feita por termo no mesmo livro reservado às sociedades nacionais.ERRADO

    Art. 1.136. § 2o Arquivados esses documentos, a inscrição será feita por termo em livro especial para as sociedades estrangeiras, com número de ordem contínuo para todas as sociedades inscritas; no termo constarão:

     

     e) A autorização do Poder Executivo não é exigível para modificação no contrato ou no estatuto da sociedade estrangeira para produzir efeitos no território nacional. ERRADO
    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

  • SOBRE A LETRA E.

    NÃO CONFUNDIR:

    ----> SOCIEDADE ESTRANGEIRA:

    QUALQUER MODIFICAÇÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO DO EXECUTIVO

    ----> SOCIEDADE NACIONAL:

    REGRA -> MODIFICAÇÃO DEPENDE DA APROVAÇÃO DO EXECUTIVO

    EXCEÇÃO -> AUMENTO DE CAPITAL, EM VIRTUDE DE UTILIZAÇÃO DE RESERVAS OU REAVALIAÇÃO DO ATIVO.

    _________________________________________________________________________________________________

    SOCIEDADE ESTRANGEIRA:

    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    SOCIEDADE NACIONAL:

    Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades estrangeiras. Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.         


    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.134, CC que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira. Os documentos serão autenticados, de conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo (art. 1.134, §2º, CC).          

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.135, CC que é facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.136, CC que a sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.136 § 2º, CC que arquivados esses documentos, a inscrição será feita por termo em livro especial para as sociedades estrangeiras, com número de ordem contínuo para todas as sociedades inscritas; no termo constarão: I - nome, objeto, duração e sede da sociedade no estrangeiro; II - lugar da sucursal, filial ou agência, no País; III - data e número do decreto de autorização; IV - capital destinado às operações no País; V - individuação do seu representante permanente.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.139, CC que qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Nos termos do art. 1.137, §único, CC A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    Nesse sentido também é a Instrução Normativa nº 77  do DREI, art. 1º, § 5º A sociedade empresária estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto, acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.