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ID
1837000
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as normas estabelecidas pelo código civil brasileiro sobre a cessão de crédito e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    B: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    C: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    D e E: Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • GABARITO: C

     

  •  a) A cessão do crédito sempre tem eficácia em relação ao devedor, mesmo antes de qualquer notificação.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

     b) O cedente sempre responde pela solvência do devedor.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

     c) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

     

     d) O crédito, uma vez penhorado, pode ser livremente transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

     

     e) Ocorrendo a penhora do crédito, se o devedor realizar o pagamento ao credor original, tendo notificação dela, fica exonerado. 

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

     

    Obs. Todos os artigos acima referidos são do Código Civil.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • A questão trata da cessão de crédito.

    A) A cessão do crédito sempre tem eficácia em relação ao devedor, mesmo antes de qualquer notificação.

    Código Civil:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    A cessão do crédito só tem eficácia em relação ao devedor, quando a este notificada.

    Incorreta letra “A”.

    B) O cedente sempre responde pela solvência do devedor.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Incorreta letra “B”.

    C) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Código Civil:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O crédito, uma vez penhorado, pode ser livremente transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

    Código Civil:

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

    Incorreta letra “D”.

    E) Ocorrendo a penhora do crédito, se o devedor realizar o pagamento ao credor original, tendo notificação dela, fica exonerado. 

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Ocorrendo a penhora do crédito, se o devedor realizar o pagamento ao credor original, não tendo notificação dela, fica exonerado. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.