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A: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
B: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
C: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
D e E: Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
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GABARITO: C
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a) A cessão do crédito sempre tem eficácia em relação ao devedor, mesmo antes de qualquer notificação.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
b) O cedente sempre responde pela solvência do devedor.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
c) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
d) O crédito, uma vez penhorado, pode ser livremente transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
e) Ocorrendo a penhora do crédito, se o devedor realizar o pagamento ao credor original, tendo notificação dela, fica exonerado.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Obs. Todos os artigos acima referidos são do Código Civil.
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
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A questão trata da cessão de crédito.
A) A
cessão do crédito sempre tem eficácia em relação ao devedor, mesmo antes de
qualquer notificação.
Código
Civil:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em
relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o
devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão
feita.
A cessão
do crédito só tem eficácia em relação ao devedor, quando a este notificada.
Incorreta
letra “A”.
B) O cedente sempre responde pela solvência do devedor.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente
não responde pela solvência do devedor.
Salvo estipulação em contrário, o cedente não
responde pela solvência do devedor.
Incorreta
letra “B”.
C) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como
as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o
cedente.
Código
Civil:
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as
exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter
conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
O devedor pode opor ao cessionário as exceções que
lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da
cessão, tinha contra o cedente.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) O crédito, uma vez penhorado, pode ser livremente transferido pelo credor
que tiver conhecimento da penhora.
Código
Civil:
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode
mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o
devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo
somente contra o credor os direitos de terceiro.
O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser
transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.
Incorreta letra “D”.
E) Ocorrendo a penhora do crédito, se o devedor realizar o pagamento ao credor
original, tendo notificação dela, fica exonerado.
Art. 298. O
crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver
conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela,
fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Ocorrendo a penhora do crédito, se o devedor
realizar o pagamento ao credor original, não tendo notificação dela,
fica exonerado.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.