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A- Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
B- Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
C-Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
D- CORRETA- Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
E- Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
gabarito D
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Todos os artigos abaixo são do Código Civil.
a) A resilição unilateral sempre produz todos os seus efeitos independentemente de denúncia notificada à outra parte.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
b) A cláusula resolutiva expressa ou tácita depende de interpelação judicial.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
c) Nos contratos bilaterais, qualquer dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
d) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tomar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
e) Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes não poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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A questão trata de contratos.
A) A
resilição unilateral sempre produz todos os seus efeitos independentemente de
denúncia notificada à outra parte.
Código
Civil:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que
a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada
à outra parte.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei
expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à
outra parte.
Incorreta
letra “A”.
B) A cláusula resolutiva expressa ou tácita depende de interpelação judicial.
Código
Civil:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de
pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno
direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Incorreta
letra “B”.
C) Nos contratos bilaterais, qualquer dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Código
Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos
contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos
contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
Incorreta
letra “C”.
D) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das
partes se tomar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em
virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor
pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar
retroagirão à data da citação.
Código
Civil:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou
diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa,
com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários
e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da
sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Nos contratos de execução continuada ou diferida,
se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema
vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e
imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da
sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes não poderá ela
pleitear que a sua prestação seja reduzida a fim de evitar a onerosidade
excessiva.
Código
Civil:
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a
apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida,
ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma
das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida a fim
de evitar a onerosidade excessiva.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.