A) Errada: no contrato de compra e venda, é necessário que se acorde, além do objeto, o preço.
Art. 482 A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
obs: Compra e venda pura e simples – É a que produz seus efeitos mediante o consentimento das partes, as quais não se subordinam a qualquer evento posterior.
B) Correta: Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
C) Errada: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
D) Errada: Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
E) Errada:
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
A questão trata do contrato de compra e venda.
A) Para que a compra e venda, quando pura, seja considerada obrigatória e
perfeita, basta as partes acordarem no objeto.
Código
Civil:
Art. 482. A compra e venda, quando pura,
considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto
e no preço.
Para que
a compra e venda, quando pura, seja considerada obrigatória e perfeita, basta as
partes acordarem no objeto e no preço.
Incorreta
letra “A”.
B) Nulo é
o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das
partes a fixação do preço.
Código
Civil:
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda,
quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se
deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Até o momento da tradição, os riscos da coisa e do preço correm por conta do
vendedor.
Código
Civil:
Art.
492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do
vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Até
o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor,
e os do preço por conta do comprador.
Incorreta
letra “C”.
D) A
tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no
domicílio do comprador.
Código
Civil:
Art.
493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no
lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
A
tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar
onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
Incorreta
letra “D”.
E) Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, exceto em hasta pública pelos
tutores, os bens confiados à sua guarda ou administração.
Código
Civil:
Art.
497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros
e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
Sob pena
de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública pelos
tutores, os bens confiados à sua guarda ou administração.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.