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ID
1837012
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base nos fundamentos normativos do código civil brasileiro sobre o contrato de empreitada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

     

    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

     

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • Pode-se ficar em dúvida entre a E e a A, mas a letra E é descartada, por estar incompleta, de acordo com a leitura do ART 620, a diminuição do preço precisa ser superior a um décimo do preço global convencionado.

    A correta é a letra A, de acordo com o §2º do art 610.

  • c) Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

    § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

  • A) Art. 610, § 2o  (CORRETA) - O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    B) Art. 610, § 1º - A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    C) Art. 614. § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

    D) Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

    E) Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    A)  O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução. 

    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Não havendo disposição contratual expressa, presume-se a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais. 

    Código Civil:

    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Não se presume a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais. Essa obrigação resulta da lei ou da vontade das partes.

    Incorreta letra “B”.


    C) No caso da obra ser de natureza das que se determinam por medida, o pagamento não faz presumir verificação.

    Código Civil:

    Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

    § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

    No caso da obra ser de natureza das que se determinam por medida, o pagamento faz presumir verificação.

    Incorreta letra “C”.

    D) O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, apenas se por dolo os inutilizar.

    Código Civil:

    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    Incorreta letra “D”.

    E) A diminuição no preço do material ou da mão de obra não autoriza a revisão do preço global convencionado. 

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    A diminuição no preço do material ou da mão de obra autoriza a revisão do preço global convencionado. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.