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A- Opera-se o mandato, diz o art. 653 do Código Civil, “quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses”. Não se restringe a alienar e transigir.
B- os mandatos não tem natureza jurídica solene, por serem admitidos o mandato tácito e o verbal (CC,art. 656), o mandato verbal não requer procuração.
C- O menor relativamente incapaz — Proclama o art. 666 do Código Civil que “o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores”. As relações entre o mandante e o terceiro não são afetadas. Os bens do incapaz não são atingidos. O risco é do mandante, ao admitir mandatário relativamente incapaz, não podendo arguir a incapacidade deste para anular o ato. O mandatário, por sua vez, não responderá por perdas e danos em razão de má execução do mandato. O pródigo e o falido — Não são eles impedidos de exercer mandato, uma vez que a restrição que os atinge se limita à disposição de bens de seu patrimônio, e não os inibe de exercer outras atividades. Ademais, não comprometem eles os seus bens, pois é o mandante, e não o mandatário, quem se obriga.
D- Art. 655. O substabelecimento, diz o art. 655 do Código Civil, pode ser feito “mediante instrumento particular”, ainda que a procuração originária tenha sido outorgada “por instrumento público”, com reserva ou sem reserva de poderes. Na primeira hipótese, o substabelecente pode continuar a usar dos poderes substabelecidos; na segunda, ocorre verdadeira renúncia do mandato.
E- O reconhecimento da firma no instrumento particular ad negotia poderá ser exigido pelo terceiro com quem o mandatário tratar (CC,art. 654, § 2º).§ 2 O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
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A - ERRADA - no art 661,§1º, diz que para poder alienar e transigir (..), precisa-se de procuração com poderes especiais e expressos.
B - ERRADA - art 662 e §único do mesmo artigo, explicam que atos praticados por quem não tenha mandato pode ser ratificado, não esquecendo que retroagirá a data do ato.
C - ERRADA - art 666 possibilita que maior de 16 e menor de 18 possa ser mandatário, desde que mandante e mandatário não ultrapassem as condições do ato. Contratos e atos unilaterais, do Carlos Roberto Gonçalves, explica que é irrelevante o mandatário ser ou não capaz, visto que quem responderá ao final é o mandante este sim, precisa ser capaz.
D - CORRETA - exatamente o que diz o art 655.
E - ERRADA - visto que o terceiro pode e geralmente (banco) vai exigir firma reconhecida no mandato, conforme art 654, §2º.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
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A questão trata do mandato.
A) O
mandato em termos gerais confere poderes para alienar e transigir.
Código
Civil:
Art.
661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
O
mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
Incorreta
letra “A”.
B) Os atos praticados por quem não tenha mandato não podem ser ratificados.
Código
Civil:
Art.
662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes
suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados,
salvo se este os ratificar.
Os atos
praticados por quem não tenha mandato podem ser ratificados.
Incorreta
letra “B”.
C) A condição de mandatário depende, sem exceções, de sua capacidade civil
plena.
Código
Civil:
Art.
666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser
mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as
regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
A
condição de mandatário depende, com exceções, de sua capacidade civil
plena, uma vez que o maior entre dezesseis e menor de dezoito anos pode ser
mandatário.
Incorreta
letra “C”.
D) Ainda
quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se
mediante instrumento particular.
Código
Civil:
Art.
655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode
substabelecer-se mediante instrumento particular.
Ainda
quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se
mediante instrumento particular.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O terceiro com quem o mandatário tratar não poderá exigir que a procuração
traga a firma reconhecida.
Código
Civil:
Art.
654. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá
exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
O
terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração
traga a firma reconhecida.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.