A- Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa.
B- Art. 699. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.
C- Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
D- Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
E- Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.
A questão trata do contrato de comissão.
A) O
comissário sempre responde pela insolvência das pessoas com quem tratar.
Código
Civil:
Art.
697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,
exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
O
comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, salvo
exceções estabelecidas em lei.
Incorreta
letra “A”.
B)
Presume-se o comissário autorizado a conceder d ilação do prazo para pagamento,
na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver
instruções diversas do comitente.
Código
Civil:
Art.
699. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento,
na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver
instruções diversas do comitente.
Presume-se
o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na
conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver
instruções diversas do comitente.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, não goza de
qualquer privilégio no caso de falência do comitente.
Código
Civil:
Art.
707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de
privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
O
crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de
privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
Incorreta
letra “C”.
D) O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo
comissário, em seu próprio nome e à sua conta.
Código
Civil:
Art.
693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo
comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
O
contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo
comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Incorreta
letra “D”.
E) Não estipulada a remuneração do comissário, esta não será devida.
Código
Civil:
Art.
701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada
segundo os usos correntes no lugar.
Não
estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada
segundo os usos correntes no lugar.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.