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ID
1837021
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base nos fundamentos normativos do código civil brasileiro sobre o direito das coisas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A" 

    Art. 1.229 propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Todos os artigos citados abaixo são do Código Civil.

     

     a) A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

     

     b) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

     

     c) O proprietário do solo não tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, exceto os submetidos a transformação industrial.

    Art. 1.230. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

     

     d) O proprietário pode ser privado da coisa, apenas nos casos de desapropriação, desde que esta se dê por utilidade pública. 

     Art. 1.228. § 3o. O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

     

    e) A propriedade presume-se precária, até prova em contrário. 

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • A questão trata do direito das coisas.

    A) A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Código Civil:

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Código Civil:

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Incorreta letra “B”.

    C) O proprietário do solo não tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, exceto os submetidos a transformação industrial.

    Código Civil:

    Art. 1.230. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial.

    Incorreta letra “C”.

    D) O proprietário pode ser privado da coisa, apenas nos casos de desapropriação, desde que esta se dê por utilidade pública. 

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Incorreta letra “D”.

    E) A propriedade presume-se precária, até prova em contrário. 

    Código Civil:

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.