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ID
1837045
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2015), não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    " Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,

    ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,

    trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado

    como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em

    exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida,

    originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O

    cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento

    ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como

    receita orçamentária do exercício."

  • RESPOSTA CERTA: B

    Não deverm ser reconhecidas como receita orçamentária os recursos provenientes de superávit financeiro e cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar.

  • MCASP 7ª Edição (Páginas 53-54)

     

     

    "Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:


    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;


    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício."