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ID
1837063
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

 Indique V para verdadeiro ou F para falso para as afirmativas abaixo, em seguida assinale a alternativa correta.

( ) A concessão das férias será participada por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo quinze dias, cabendo a este assinara respectiva notificação.

( ) O empregado estudante, menor de 18 anos, terá o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

( ) O empregador tem um limite de 11 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado para marcar as férias. Ultrapassando esse período, o empregador deve pagá-las em dobro.

( ) 0 empregado não entrará em gozo de férias sem a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para a devida anotação. 

Alternativas
Comentários
  • As férias devem ser participadas por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 dias - Art. 135 - CLT

  • Gabarito letra C.

     

     

    CLT, Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

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    CLT, Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

     

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

     

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    CLT, Art 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

    Lei 11.788 (Lei do Estágio), Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

     

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    CLT, Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa

     

     § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

     

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    Art. 143 - § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

  • Ué, não entendi. Se as férias precisam ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo e elas devem ser participadas por escrito, ao emprego, com antecedência de no mínimo 30 dias, é certo que o empregador terá 11 meses para marcar essas férias, não?

  • rodrigoMPC, não