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Gabarito Letra A
A) ERRADO: Art. 6º São
crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário
e dos poderes constitucionais dos Estados:
6 - usar de
violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir
despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;
B) Art. 4º São
crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal
C) Art. 6º São
crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário
e dos poderes constitucionais dos Estados:
8 - intervir em
negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas
constitucionais.
D) Art. 5º São
crimes de responsabilidade contra a existência política da União
6 - celebrar
tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação;
E) Art. 14. É
permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado,
por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados
bons estudos
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Atenção!!!!! é a INCORRETA. Fui com sede ao pote e errei.
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Tendo como base a Lei 1.079/1950:
a) INCORRETA. É um crime contra o exercício dos poderes constitucionais - art. 6º, 6.
b) CORRETA. É o disposto no art. 4º da referida lei.
c) CORRETA. Conforme artigo 6º, 8.
d) CORRETA. Conforme art. 5º, 6.
e) CORRETA. Conforme art. 14, "caput". Lembrando que esta denúncia deverá ser feita perante a Câmara dos Deputados.
Gabarito do professor: letra A.
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Para os não-assinantes:
Tendo como base a Lei 1.079/1950:
a) INCORRETA. É um crime contra o exercício dos poderes constitucionais - art. 6º, 6.
b) CORRETA. É o disposto no art. 4º da referida lei.
c) CORRETA. Conforme artigo 6º, 8.
d) CORRETA. Conforme art. 5º, 6.
e) CORRETA. Conforme art. 14, "caput". Lembrando que esta denúncia deverá ser feita perante a Câmara dos Deputados.
Gabarito do professor: letra A.
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de certo modo,quando você erra ao não ler a incorreta e marca outra,acabou acertando tbm pois sabia qual a correta.
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GABARITO = A
INCORRETA
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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lei nº 1.079/50:
Art. 6º São
crimes de responsabilidade
contra
o
livre exercício
dos poderes
legislativo
e
judiciário
e
dos
poderes constitucionais
dos Estados:
6 –
usar
de
violência
ou
ameaça,
para constranger
juiz,
ou
jurado,
a
proferir
ou
deixar
de proferir
despacho,
sentença
ou
voto,
ou
a
fazer
ou
deixar de fazer
ato do seu ofício;
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