SóProvas


ID
1837780
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1 988, é classificada como escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva

    em resumo, A constituição brasileira é PPEDRA FORMAL

    P romulgada
    P rincipiológica
    E scrita
    D ogmática
    R ígida
    A nalítica

    FORMAL


    bons estudos

  • Letra (d)


    A CF/88 é escrita, promulgada (ou democrática), analítica, principiológica (ou aberta) e rígida.


    A constituição brasileira é PPEDRA FORMAL

    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Rígida
    Analítica


  • Quanto à forma: ESCRITA - instrumental, é a Constituição formada por conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento;

    Quanto à origem: PROMULGADA - democrática, votada ou popular, fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo;

    Quanto à extensão: ANALÍTICA - minuciosas, volumosas, abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem fundamentais;

    Quanto ao sistema : PRINCIPIOLÒGICA - predominam os princípios;

    Quanto à alterabilidade: RÍGIDA - exige, para sua alteração, um processo legislativo árduo, mais dificultoso e solene do que o processo de alteração de normas não constitucionais.

    Gabarito: D

  • Acresce-se: Tão só não se descure do fato de haver, em doutrina jurídica brasileira, no campo classificatório quanto à alterabilidade, doutrinador (Alexandre de Moraes) que repute a Constituição Federal de 1988 como superrígida, haja vista que, afora o dificultoso processo legislativo de emenda à Constituição de 1988, há, ainda, núcleo sabidamente intangível, o das cláusulas pétreas.

  • , principiológica...essa definição eu não conhecia.

  • Promulgada x Outorgada 
    P de povo, pensa em democracia. 

  • Principiológica?

  • PROFERIDA

    PRO - promulgada

    F - formal

    E - escrita

    Ri - rígida

    D - dogmática

    A - analítica 

     

  • Quanto ao sistema: as constituições são classificadas em:

    a) Constituição principiológica ou aberta: é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88.

    b) Constituição preceitual: é aquela em que prevalecem as regras, que se caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios.
  • Principiológica é sinônimo de dogmática?

  • A classificação principiológica, refere-se quanto ao sistema. Nela os princípios ganham relevo, são normas que preponderam. E como princípios possuem grau de abstração significativo, para serem concretizados necessitarão de mediação legislativa ou judicial. A doutrina considera nossa atual constituição como representante desta modalidade.


    (Extraído do Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson)

  • Faltou DOGMÁTICA = quanto ao modo de elaboração; e FORMAL = quanto ao conteúdo

  • Aprendi assim:

    P - Promulgada 

    R - Rígida

    A - Analítica

    F - Formal

    E - Escrita

    D - Dogmática

  • Não Renato I., o contrário de Dogmática é Histórica (consuetudinária). Pra mim esse "principiológica" atrapalhou tudo.

  • Podemos classificar a atual Constituição Federal de 1988, como:

    Democrática; Escrita (codificada); Dogmática (heterodoxa/eclética); Rígida; Formal; Analítica; Normativa; Consituição-fundamento; Constituição-dirigente/programática; Social; Autoconstituição; Principiológica/aberta; Expansiva.

  • A constituição é    PEDRA FORMAL DIRIGE SOCIAL COM SEUS PRINCIPIOS E NORMAS

    P romulgada / popular /democratica

    E scrita / codificada / instrumental                          FORMAL   / DIRIGENTE / SOCIAL/ PRINCIPIOLÓGICA / NORMATIVA

    D ogmatica

    R igida

    A nalitica /extensa/ prolixa

  •  

                                                          --Principiológica: os principios predominam sobre as regras

    Quanto ao Sistema ------>           

                                                         --Preceitual: as regras predominam sobre os principios

  • Letra E 

     

    Constituições Principiológicas: Há a prevalência de princípios, ou seja, normas constitucionais com alto grau de abstração, focadas em valores, e cuja concretização carece de normatização regulamentadora. 

     

    Constituições preceituais: predominam as regras e normas constitucionais menos abstratas, voltadas para a concretização dos princípios, e de aplicação mais imediata, não carece de regulamentação.

  • Frea pro dog Minemonico
  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA:

     

    A) ESCRITAS

    - CODIFICADAS - SUAS  NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO ( A CF/88 É ESCRITA, DO TIPO CODIFICADA)

    - LEGAIS - SUAS NORMAS ESTÃO EM VARIADAS FONTES NORMATIVAS

     

    B) NÃO ESCRITAS

     

    QUANTO À ORIGEM:

     

    A) OUTORGADAS - SÃO AQUELAS IMPOSTAS, QUE SURGEM SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR

     

    B) PROMULGADAS - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO ( CF/88)

     

    C) CESARISTAS - SÃO OUTORGAGAS, MAS NECESSITAM DE REFERENDO POPULAR

     

    D) DUALISTAS - SÃO RESULTADO DO COMPROMISSO INSTÁVEL ENTRE DUAS FORÇAS ANTAGÔNICAS: DE UMA LADO, A MONARQUIA ENFRAQUECIDA; DO OUTRO, A BURGUESIA EM ASCENSÃO.

     

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    A) DOGMÁTICAS

    - ORTODOXAS - REFLETEM UMA SÓ IDEOLOGIA

    - HETERODOXAS (ECLÉTICAS) - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)

     

    B) HISTÓRICAS

     

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:

     

    A) ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. ( A CF/88 é analítica.)

     

    B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE

     

    A) IMUTÁVEL - Não pode ser modificada jamais

     

    B) SUPER-RÍGIDA - É a Constiuição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moaraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.

     

    C) RÍGIDA - É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Ex: CF/88.

     

    D) FLEXÍVEL- Pode ser modificada pelo procedimetno legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

    E) SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL - Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Ex: Carta Imperial de 1824

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO

     

    A) MATERIAIS - Conjunto de normas que regulam os aspectos essencciais daa vida estatal, ainda que fora do texto constitucional escrito.

     

    B) FORMAIS - Conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constiuição rígida, independentemente de seu conteúdo.( A Constiuição de 1988 é do tipo formal)

     

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SISTEMA

     

    A) PRINCIPIOLÓGICAS - Nelas, predominam os princípios. É o caso da CF/88.

     

    B) PRECEITUAIS - Nelas, prevalecem as regras

     

     

    Prof. Ricardo Vale

     

  • Quanto à classificação da Constituição Federal de 1988 (CF/88):

    a) INCORRETA. A CF/88 é promulgada, por ter sido confeccionada com o respaldo do povo; é escrita; não é sintética, mas sim analítica, pois trata de questões além das tidas como de matéria constitucional, ou seja, além de questões sobre direitos fundamentos, elementos e poderes do Estado; é rígida, pois tem uma forma de alteração mais dificultosa em relação às demais leis; não é preceitual, mas sim principiológica, pois não considera que as regras predominem sobre os princípios.

    b) INCORRETA. Como visto na alternativa A, ela é escrita, promulgada e rígida. Também é formal, pois é rígida e necessita de procedimento de alteração mais difícil que as demais leis; mas não é histórica, pois esta é elaborada com o passar do tempo, de forma não escrita.

    c) INCORRETA. A CF/88 não é outorgada, pois não foi imposta, mas sim promulgada, feita com respaldo do povo; é escrita, portanto não costumeira; é analítica e não sintética; não é histórica e é rígida, portanto não flexível, por ser mais difícil de ser alterada que as demais leis.

    d) CORRETA. Como já visto nas alternativas elencadas, a CF/88 é escrita, promulgada, analítica, principiológica e rígida.

    e) INCORRETA. É escrita; dogmática, pois traz seus dogmas expressos em um documento; e principiológica, mas não é outorgada (e sim promulgada) e nem sintética (e sim analítica).

    Gabarito do professor: letra D.

  • UAI,,A QUESTÃO B NAO ESTA CERTA???

  • Renato Fiuza, a alternativa "b" não está correta, pois ela coloca a classificação histórica junto das demais. Sendo que a nossa Constituição Federal é Dogmática.

  •  

    Classificação quanto ao modo de elaboração:
    No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas
    por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado
    momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
    Subdividem-se em:
    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de
    ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma
    vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art.
    1º, CF)

    b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não
    escritas
    . São criadas lentamente com as tradições, sendo uma
    síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por
    isso, mais estáveis que as dogmáticas. As constituições
    históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação
    por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador
    ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma
    vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade,
    raramente são modificadas.

    QUESTÃO - (PC / DF – 2015) As constituições podem ser ortodoxas,
    quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição
    Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias
    ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de
    1988.

     

    Comentários:
    A CF/88 é eclética, pois suas normas se originam de
    ideologias distintas. Por outro lado, a Constituição Soviética
    de 1977 pode ser apontada como Constituição ortodoxa,
    pois é baseada apenas em uma ideologia: a ideologia
    comunista. Questão correta.
     

  • Para os não-assinantes:

     

    Gabarito Letra D

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1 988, é classificada como escrita codificada, democrática, dogmática eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva

    em resumo, A constituição brasileira é PPEDRA FORMAL

    P romulgada
    P rincipiológica
    scrita
    D ogmática
    ígida
    nalítica

    FORMAL

  • Classificações da Constituição brasileira de 1988

     • Quanto à forma: escrita.

     • Quanto à sistemática: codificada.

     • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

  • PARA IDECAN

    Formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

    PARA FUNCAB:

    escrita, promulgada, analítica, principiológica e rígida.

  • Uai, fiquei perdido nesta questão, pois acertei ela com outra banca marcando os itens os quais estão enumerados na letra B. Boiei!