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ID
1837792
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais da justiça e correlates princípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) incorreta. As Polícias Civil e Militar não fazem parte das funções essenciais à justiça.

    B) incorreta. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art. 127, § 1o, CF).


    C) incorreta. O Ministério Público faz parte das funções essenciais à justiça, não do Poder Judiciário. Além disso, a orientação jurídica e promoção dos direitos humanos dos necessitados são funções da Defensoria Pública.


    D) CERTO: É o que prevê o art. 131, § 1o, da Constituição.

    Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    E) incorreta. Os membros do Ministério Público gozam, sim, dessa garantia (art. 128, § 5o, I, “c”, CF).


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direito-constitucional-do-concurso-ans-cabe-recurso/

    bons estudos
  • Acresce-se: “[...] Ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 207, de 13.8.2004 (convertida na Lei 11.036/2004), que alterou disposições das Leis 10.683/2003 e 9.650/1998, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de ministro de Estado. Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. Ofensa aos arts. 2º; 52, III, d; 62, § 1º, I, b, § 9º; 69 e 192; todos da CF. Natureza política da função de presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. (...) Não caracterização de modelo linear ou simétrico de competências por prerrogativa de foro e ausência de proibição de sua extensão a presidente e ex-presidentes de BC. Sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República: advogado-geral da União, comandantes das forças armadas, chefes de missões diplomáticas. Não violação do princípio da separação de poderes, inclusive por causa da participação do Senado Federal na aprovação dos indicados ao cargo de presidente e diretores do Banco Central (art. 52, III, d, da CF/1988). Prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. […].” ADI 3.289 e ADI 3.290, 24-2-2006.

  • D. Acresce-se: “[...] A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo,não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CR. […].” ADI 1.254-AgR, 19-9-1997.

  • Sayra, com todo o respeito, aqui não é lugar de pregação religiosa. Notei que todos os seus comentários são sobre isso, não tem nada relacionado a concursos. Acredito que existam lugares mais apropriados para isso.

  • Concordo com o Rodrigo. Cada um tem sua forma de acreditar nos seus objetivos. Respeitar a individualidade de cada um e guardar para si as suas crenças é fundamental.
  • Acredito que comentar, contrapondo, as erradas seria mais interessante. O sistema nos aponta a correta. A o esclarecimento quanto a incorreta, nos levaria a fixação do "por que não".

  • sayra , rala peito! sai rá 

  • CF/88

    (...)

    Art.131.(...)

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    (...).

  • MP :

    -NÃO INTEGRA PODER JUDICIÁRIO

    -ORGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO

    Segundo a doutrina dominante, o Ministério Público não integra a estrutura
    de nenhum dos três Poderes.2 Trata-se de instituição autônoma e
    independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estatais. A
    própria Constituição Federal de 1998, ao tratar do Ministério Público, o faz em
    capítulo separado do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. (FONTE:ESTRATÉGIACONCURSOS)

  •                                                             DA ADVOCACIA PÚBLICA
                                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    GABA D

  • LETRA D!

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) integra o Poder Executivo e o ingresso em sua carreira se dá por meio de concurso público de provas e títulos. A organização e funcionamento da AGU é regulada por meio de lei complementar (art. 131, caput). A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    Prof. Ricardo Vale

     

     

     

     

                                             "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Com relação às disposições constitucionais acerca das funções essenciais da justiça:


    a) INCORRETA. Englobam o Ministério Público (arts. 127 a 130); a Advocacia Pública (arts. 131 e 132); a Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

    b) INCORRETA. O correto é independência funcional. Art. 127, §1º.

    c) INCORRETA. O Ministério Público não integra o Poder Judiciário e não tem função de orientação jurídica, a qual é prevista para a Defensoria Pública. Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) CORRETA. Art. 131, §1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) INCORRETA - É prevista a irredutibilidade de subsídios, nos termos do art. 128, §5º, I, "c".

    Gabarito do professor: letra D.
  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com relação às disposições constitucionais acerca das funções essenciais da justiça:


    a) INCORRETA. Englobam o Ministério Público (arts. 127 a 130); a Advocacia Pública (arts. 131 e 132); a Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

    b) INCORRETA. O correto é independência funcional. Art. 127, §1º.

    c) INCORRETA. O Ministério Público não integra o Poder Judiciário e não tem função de orientação jurídica, a qual é prevista para a Defensoria Pública. Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    d) CORRETA. Art. 131, §1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) INCORRETA - É prevista a irredutibilidade de subsídios, nos termos do art. 128, §5º, I, "c".

    Gabarito do professor: letra D.

  • O MP (parquet) não integra o poder judiciário, apenas é uma função essencial a justiça para "movimentar" o poder judiciário (se mantém inerte) de acordo com suas competências e finalidades.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    PM/SC

    DEUS

    GAB= D