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ID
1837825
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos Servidores públicos, com base na Constituição Federal de 1988, no regime jurídico dos servidores públicos civil da União (Lei n.° 8.112/1990), na jurisprudência, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) CF Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    B) CERTO: Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C) Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (o STF determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve da iniciativa privadas)

    D) Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

    E) Art. 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

    bons estudos

  • Letra B


    Súmula vinculante 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
    não ofende a Constituição.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 07/05/2008

    Fonte de Publicação
    DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
    DOU de 16/05/2008, p. 1.

    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

    Precedentes
    RE 434059
    Publicação:  DJe nº 172 de 12/09/2008
    MS 24961 Publicação: DJ de 04/03/2005
    RE 244027 AgR Publicação: DJ de 28/05/2002
    AI 207197 AgR Publicação: DJ de 24/03/1998

    Observação
    Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.


  • A Lei 8112 expressamente afirma a não obrigatoriedade de contratação de advogado em defesa técnica de servidor que responde a Processo Administrativo Disciplinar.

    O que não pode ocorrer de forma alguma é a falta de defesa escrita por parte do servidor, INDEPENDENTEMENTE se vier, ou não, a ser apresentada por advogado constituído nos autos..

  • D) Neste caso não ocorre Posse, mas sim Provimento. A Posse só ocorre através de Nomeação.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO ITEM C

    Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Sumula 05

     falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GABARITO LETRA B.

     Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    #JESUS ELE SALVA

  • A título de conhecimento...como funciona o direito de greve a ser exercido por funcionário público?

    A princípio, o entendimento do STF dispõe que o direito de greve do servidor é uma norma de eficácia limitada. Ele tem, no entanto, o exercício fica dependente de lei que o regulamente. Contudo, por meio de mandado injunção, em 2008, impetrado perante o STF, ficou declarado que até a edição de lei específica de greve para o servidor, o exercício será realizado nos moldes da lei geral de greve (Lei 7783). Se a greve é licita, não há problema para servidores estáveis ou em estágio probatório.

     

    Vale lembrar que o dia que tiver de greve, ele não tem direito a remuneração do serviço, ainda que a greve seja lícita, tendo em vista que no serviço público a remuneração é contraprestação do serviço, não se configurando como uma penalidade. Contudo, o STJ tem entendimento de que o Poder Público não pode deixar de pagar a devida remuneração, caso a greve seja legal, uma vez que estaria coagindo o servidor ao retorno da labuta. Com efeito, o servidor poderá repor os dias em que o labor foi interrompido ou deverá ressarcir o erário, nos moldes do art. 46 da lei 8.112/90.

     

    OBS: Militares, polícias e corpo de bombeiros não têm direito de greve! Vedação Constitucional (arts. 142 e 143 da CRFB)

  • Supremo Tribunal Federal, que, em 2008, editou a SÚMULA VINCULANTE 5 , com sentido de: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    GABARITO B