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Gabarito Letra B
A) CF Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
B) CERTO: Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
C) Art. 37 VII - o direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (o STF determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve da iniciativa privadas)
D) Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão
de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício
provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da
publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
E) Art. 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo
por nomeação
bons estudos
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Letra B
Súmula vinculante 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
não ofende a Constituição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 07/05/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
DOU de 16/05/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.
Precedentes
RE 434059
Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008
MS 24961
Publicação: DJ de 04/03/2005
RE 244027 AgR
Publicação: DJ de 28/05/2002
AI 207197 AgR
Publicação: DJ de 24/03/1998
Observação
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 5.
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A Lei 8112 expressamente afirma a não obrigatoriedade de contratação de advogado em defesa técnica de servidor que responde a Processo Administrativo Disciplinar.
O que não pode ocorrer de forma alguma é a falta de defesa escrita por parte do servidor, INDEPENDENTEMENTE se vier, ou não, a ser apresentada por advogado constituído nos autos..
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D) Neste caso não ocorre Posse, mas sim Provimento. A Posse só ocorre através de Nomeação.
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GABARITO ITEM C
Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Sumula 05
falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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GABARITO LETRA B.
Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
#JESUS ELE SALVA
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A título de conhecimento...como funciona o direito de greve a ser exercido por funcionário público?
A princípio, o entendimento do STF dispõe que o direito de greve do servidor é uma norma de eficácia limitada. Ele tem, no entanto, o exercício fica dependente de lei que o regulamente. Contudo, por meio de mandado injunção, em 2008, impetrado perante o STF, ficou declarado que até a edição de lei específica de greve para o servidor, o exercício será realizado nos moldes da lei geral de greve (Lei 7783). Se a greve é licita, não há problema para servidores estáveis ou em estágio probatório.
Vale lembrar que o dia que tiver de greve, ele não tem direito a remuneração do serviço, ainda que a greve seja lícita, tendo em vista que no serviço público a remuneração é contraprestação do serviço, não se configurando como uma penalidade. Contudo, o STJ tem entendimento de que o Poder Público não pode deixar de pagar a devida remuneração, caso a greve seja legal, uma vez que estaria coagindo o servidor ao retorno da labuta. Com efeito, o servidor poderá repor os dias em que o labor foi interrompido ou deverá ressarcir o erário, nos moldes do art. 46 da lei 8.112/90.
OBS: Militares, polícias e corpo de bombeiros não têm direito de greve! Vedação Constitucional (arts. 142 e 143 da CRFB)
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Supremo Tribunal Federal, que, em 2008, editou a SÚMULA VINCULANTE 5 , com sentido de: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
GABARITO B