SóProvas


ID
1837972
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Carta Magna, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal vincula:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


    A súmula vinculante editada pelo STF vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A, “caput”, CF).


    Porém na opinião da Prof. Nádia Carolina, a questão deveria ser anulada, uma vez que a súmula vinculante não vincula o próprio STF. A letra D, que foi considerada correta no gabarito preliminar, não deixou isso claro. Faltou dizer que a súmula vincula os “demais órgãos” do Poder Judiciário, não todos ele
  •  

    QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

     

    A Súmula Vinculante tem "EFICÁCIA RESTRITA" em relação ao próprio Tribunal (STF) e ao Poder Legislativo (na sua função típica). Abarcaria, sim, os demais órgãos do Judiciário e o Poder Executivo. Destarte, a assertiva teria duas respostas, alternativas "a" e "c".

     

    Caso a Súmula Vinculante interferisse o legislador ou o próprio STF, estaríamos diante da Fossilização da Constituição.

     

     

     

    Outras questões:

    Q99705 Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU

     

     

    A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade em ADIN e ação declaratória de constitucionalidade tem sempre efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.

    ERRADA.

     

     

    Q415040 Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    CORRETA.

     

     

     

  • DISCURSIVA DE CONSTITUCIONAL:

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

     

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

     

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

     

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88, como vimos acima. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais.

     

    É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM! OS SINAIS DO FIM SE CUMPREM EM NOSSA GERAÇAO.

     

  • Gaba: D

    Questão super simples. Basta lembrar do art. 103-A CF. 

  • a) correta

    b) errada

    c) correta

    d) errada- DEMAIS órgãos do jud...

    e) correta

  • NÃO VINCULA:

    Os PE/PJ/PL (no poder LEGIFERANTE, sob pena de fossilização da CF);

    O próprio STF.

  • Os examinadores deveriam estudar raciocínio lógico.

    As alternativas "A", "C" e "E" estão inseridas na alternativa "D". Logo há quatro respostas certas e uma errada.

    Ou o enunciado deveria pedir a mais completa ou pedir a única errada.

  • A questão é bastante clara e pede "conforme disposto na Constituição Federal". Deste modo, a resposta deve se dar tal qual está previsto na CF.
    Assim, o gabarito é letra D, pois está exatamente como previsto na CF!
    Espero ter contribuído!

  • É por essas coisas que CONCURSO PÚBLICO está, em todos os setores totalmente desacreditado( passa quem tem acesso a prova e uma minoria para justificar o certame). Essa banca organizou em 2016  DELTA/PA ( deu merda e foi anulado). E o que mais me impressiona é ver aqui nos comentários gente dizendo assim: " A questão e simples, letra da lei" " A questão pedia conforme a constituição" " não tem que ser anulada, Art 103-A".

    Não vou nem adentrar na parte doutrinária e jurisprudencial para justificar que súmula vinculante não vincula STF e legislativo( fossilização da constituição) por que seria chover no molhado diante de tantos comentários aqui.

    Vou transcrever ipsi literi e NEGRITAR  a parte que interessa.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC 45/2004) (grifo meu).

    Ora! Se o artigo começa falando: O Supremo Tribunal Federal poderá......................vinculante em relação aos DEMAIS orgãos do poder judiciário......

    É consectário lógico que não são todos os orgãos que ficam vinculado, o STF está fora por EXPRESSA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL, a não ser que intérprete entenda o termo, os demais orgãos, inserindo o STF e colocando de fora sei lá quem!

    Daí o colega passa num concurso desses e vem justificar que a questão ESTAVA CLARA NA LETRA DA LEi, e o restante e que não prestou atenção na pergunta. fala sério amigo, para mim, o que resta claro são "outras" coisas.

     

      

     

     

     

  • Questão mal elaborada.

  • O que falar dessa banca que mal conheço, mas considero pakas?

    ...

  • O poder judiciário exceto o STF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre súmula vinculante.

    A– Incorreta - Em primeiro plano, a Administração Pública Federal integra o Poder Executivo. Em segundo lugar, o Poder Judiciário também fica vinculado (vide alternativa D).

    B– Incorreta - O Poder Legislativo não se submete ao efeito vinculante, pois isso "engessaria" a elaboração de leis contrárias ao proposto pela súmula.

    C- Incorreta - Também há vinculação das esferas estaduais e municipais da Administração, tanto direta quanto indireta, e do Poder Judiciário.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 103-A da CRFB/88. "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    E- Incorreta - A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário (não apenas o STJ) e o Poder Executivo (vide alternativa D).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.