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ID
1837999
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a licitação é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito Letra B

    hipóteses exemplificativas de inexigibilidade na lei 8666:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    bons estudos
  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    BIZU: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA Consagrado pela Crítica 

    ESclusivo(representante comercial) (com S mesmo kkk)

    NOtória Especialização(profissionais ou empresa - serviço técnico)

    Gab. E


  • As aulas do professor Dênis França são excelentes!! Parabéns ao site!

  • Art 25
    Inexigibilidade (uma forma de não competição);
    3 casos;
    * fornecedor exclusivo (único)
    * contratação de artista
    * serviço técnico de natureza singular, com profissionais de notória especialização.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]
    ____________________

    Comentário:

     A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.

     O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

    _____________________

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    _____________________

    Comentário:

     Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado. Afinal, nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.

    FONTE: Lei 8.666/93 atualizada e esquematizada - Estratégia Concursos.

    GABARITO: B


  • DISCURSIVA DE DIREITO ADMINITRATIVO.

    O presidente de uma sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público, preocupado com o significativo aumento de demandas judiciais trabalhistas ajuizadas em face da entidade (duas mil), todas envolvendo idêntica tese jurídica e com argumentação de defesa já elaborada, decide contratar, por inexigibilidade de licitação, renomado escritório de advocacia para realizar o patrocínio judicial das causas. Nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    a) Na qualidade de assessor jurídico da presidência da estatal, analise a viabilidade jurídica da contratação direta.

     b) Nas hipóteses de contratação direta, em sendo comprovado superfaturamento durante a execução contratual, é juridicamente possível responsabilizar solidariamente o agente público e o prestador do serviço pelo dano causado ao erário?

    Resposta:

    A inexigibilidade de licitação, em tal hipótese, encontraria fundamento na norma do artigo 25, inciso II, que prevê a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13, dentre os quais o patrocínio de causas judiciais (artigo 13, inciso V) da Lei n. 8.666./93. Entretanto, para configurar tal hipótese de inexigibilidade de licitação, exige-se a natureza singular dos serviços, o que não ocorre na situação proposta, em que se pretende a contratação direta de escritório de advocacia para o patrocínio de causas de massa (contencioso trabalhista de massa).

    Quanto ao item b, a responsabilidade solidária do agente público e do prestador do serviço nos casos de superfaturamento em contratos decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação encontra previsão expressa na norma do artigo 25, §2º, da Lei n. 8.666/93.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Dispensável = Compra ou locação de imóvel com finalidades precípuas da administração.

     

    Inexigível = Contratação de profissional de qualquer setor artístico.

     

    Obrigatória = Na modalidade de Concorrência, Convite, Concurso, Leilão, Tomada de Preços ou Pregão.

     

    Bons Estudos :)

  • GABARITO LETRA B.

    #JESUS ELE TE AMA

  • Acho que é a B, não tenho certeza...

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Lei 8666/93. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • GabaritoB

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

     

    As hipóteses de inexigibilidade são previstas de forma exemplificativa no art.25 da Lei 8.666, e visam a um objeto único ou singular:

     

     

                           I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,

                           empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação

                           de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em

                           que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,

                           ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

                           II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,

                           com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de

                           publicidade e divulgação;

     

     

                           III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário

                           exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • INEXIGÍVEL.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Letra "B"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação dispensada e não de licitação dispensável.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos.

    b) CORRETA. Realmente trata-se de hipótese de licitação dispensável. Vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    c) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação inexigível e não de licitação dispensável.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação inexigível e não de licitação dispensável.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    e) ERRADA. Trata-se de hipótese de licitação inexigível e não de licitação dispensável.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Questão aborda a temática da inexigibilidade de licitação, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8666/93.

    Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Face o dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete a uma das situações em que a licitação é inexigível, nos moldes do inciso III do art. 25. Logo, a alternativa B é o gabarito da questão. 

    Fonte: Lei nº 8666/93.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.