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Letra (e)
a) O regime jurídico das empresas estatais é de direito privado,
parcialmente derrogado pelo direito
público.
b) De direito público e dependendo pode ser CLT.
c) L8112, Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e
das fundações públicas federais.
d) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
e) Certo. O artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal,
impõe a sujeição às normas trabalhistas os empregados das sociedades de
economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica,
sujeitando-os às regras da Consolidação das Leis do Trabalho
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Gabarito letra E
A) Errado As subsidiárias das estatais aplica-se aos seus agentes o regime celetista (CLT) por serem detentores de empregos públicos
B) Errado, As pessoas integrantes da Administração Pública, são dotadas tanto de
personalidade jurídica de direito privado como de direito público, podendo constituir sob
Regime Jurídico único (lei 8112) ou Celetista (CLT), a depender da pessoa que estivermos tratando.
C) Errado, A contratação de servidores públicos de autarquias dar-se-á através do regime estatuário (lei 8.112 - federal)
D) Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
E) CERTO: CF Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários
bons estudos
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A opção E é a certa, mas não vejo erro algum na D. A acumulação de cargos públicos é permitida desde que exista compatibilidade de horários e siga aquelas outras regrinhas que conhecemos. Do jeito que ficou escrita, parece que existe uma lei proibindo especificamente os funcionários de autarquias de acumularem cargos.
Alguém pode me explicar a lógica que diz que essa opção D é errada?
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Rodrigo Reis, creio que a banca cobrou a regra. Porque a possibilidade de acumular é uma exceção.
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Rodrigo Reis,
O Erro da questão está em justamente afirmar que não se veda a acumulação remunerada de cargos dos servidores autárquicos.
A acumulação de cargos está autorizada somente nos seguintes casos:
I - Acumulação de 2 cargos de professor;
II - Acumulação de 1 cargo de professor e outro técnico ou científico;
III - Acumulação de 2 cargos ou empregos privativos para profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Logo, um servidor público autárquico não poderia acumular outro cargo de professor por exemplo, pois neste caso estaria "fora da regra" entende?
Somente nos casos acima é permitida a acumulação de cargos.
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A questão B, não fala de integrantes de personalidade Pública e Privada, más, apenas das ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO. Essas entidades (privadas) só podem constituir sob Regime Celetista.
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Ou o site errou ao redigir a opção A, ou foi a questão mais mal redigida com a qual já me deparei.
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Professores e servidores de saúde podem acumular cargos, desde que não haja choque de horários.
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aceitei, mas essa questão está passível de anulação. Olhem o tema: " Servidor publico ", a alternativa correta fala sobre de Empregado publico, e todos sabem que tem distinção
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Em minha opinião, as alternativas D e E estão corretas:
LETRA D: Realmente não se veda acumulação remunerada de cargos públicos a servidores autárquicos (estes são também sujeitos ao regime jurídico ESTATUTÁRIO), desde que pra determinados cargos públicos federais.
O mesmo estatuto só veda a cumulação no caso de incompatibilidade de horários e nos cargos não relacionados na lei 8.112/90. (ALTERNATIVA CORRETA)
LETRA E: Realmente se impõem as normas trabalhistas aos empregados públicos de Empresas Públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (ALTERNATIVA CORRETA)
Se alguém conseguir encontrar algum erro na alternativa D, por favor compartilhe suas idéias.
Que Deus nos dê sabedoria e saúde pra sabermos superar as pedras ao longo de nossa caminhada.
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Na alternativa "a" só faltou um acento agudo indicando a crase. O enunciado da questão ao se referir a servidores públiocs o faz de forma genérica, englobando tantos os servidores como empregados públicos.
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Não sei se cabe a eu falar, mas se a questão viesse assim :
O regime de emprego público é menos protetivo do que o regime estatutário de cargo público e está constitucionalmente definido como o sistema de contratação a ser utilizado nas pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, isto é, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privados.
Também seria correto...é uma inclinação para o pensamento da Di pietro.
-> E PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (Adm. pública Direta, autarquias e fundação autárquica [se acostume, pode ser que caia, ou simplesmente fundação pública de direito público] ) : REGIME ESTATUTÁRIO.
GABARITO "E"
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Há pessoas trocando conceitos e regras que são gerais por exceções. A regra é a proibição de acumulação remunerada de cargos e funções públicos. Porém, em certos casos, há possíbilidade de acumular DOIS cargos,previstos nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 CF/88. Em todos os casos ali previstos, deve haver compatibilidade de horários. Tal regra de inacumulação, alcança também os servidores da administração indireta( autarquias) (art 37, XVII).
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O regime de pessoal, não é servidor público, é chamando de servidor de Ente Governamental de direito Privado.
Titular de emprego - regido pela CLT
Agente público no conceito geral.
Servidor público por equiparação para fins penais.
Regime de não acumulação.
Submete ao teto remuneratório – exceção quando não receber custeio da ADM Direta.
Sujeito aos remédios constitucionais.
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Sobre a opção C
Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
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A) errado. As subsidiárias estatais são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O regime jurídico adotado aplicado aos seus agentes por elas é mais de direito público (lei 8112/90) do que privado (CLT) quando forem prestadoras de serviços públicos. Quando forem exploradoras de atividade econômica, o regime jurídico será mais privado do que público. Ou seja, não necessariamente é aplicado o regime jurídico único (lei 8112/90).
B) errado. Podem constituir também sob regime privado (CLT).
C) errado. É aplicável também aos servidores autárquicos federais o regime estatutário.
Lei 8112/90
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
D) errado. É vedada a acumulação de cargos público, exceto quando os horários forem compatíveis, nas hipóteses enumeradas pela CF/88:
CF/88
Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
E) certo.
CF/88
Art. 173 (...)
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
robertoborba.blogspot.com.br
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Essa Banca Funcab ta mostranto pra o que veio hei já fez prova da PRF... Essa banca vai dá trabalho, tem um jeito bem peculiar de cobrança..