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ID
1838020
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as agências reguladoras, sua natureza jurídica e suas funções, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) as agências reguladoras são autarquias que têm como objetivo institucional a intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário, para evitar abusos praticados por pessoas privadas, bem como as funções de fiscalização e controle no âmbito de suas competências.

    B) CERTO:   As agências reguladoras são espécies do gênero agências autárquicas, juntamente com as agências executivas, e têm por função básica o controle e a fiscalização, o que se coaduna com o regime de desestatização

    C) Errado, As agências reguladoras são organizadas sob a forma de autarquias em regime especial e têm por função a fiscalização das pessoas privadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos .

    D) Entre os objetivos das agências reguladoras, não se encontra prestação direta de serviços públicos, já que elas são produtos do plano de desestatização.

    E) Errado, As agências reguladoras são autarquias em regime especial, integrante da administração indireta e, por consequencia, com personalidade jurídica de direito público.

    bons estudos

  • Letra (b)


    Agência Executiva não constitui, portanto, figura nova da estrutura formal da Administração Pública, mas sim uma qualificação especial que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei nº 9.649, de 1998.”


    Como se vê, uma agência executiva é apenas uma autarquia ou uma fundação pública, independentemente de seus objetos, que tenha recebido essa qualificação do Poder Executivo, sendo condição “sine qua non” para tanto a celebração de um contrato de gestão.


    Agências reguladoras já são um assunto bem mais complicado. A verdade é que não existe uma figura jurídica específica, delimitada, prevista como categoria ontológica autônoma em nosso ordenamento, sobretudo no ordenamento constitucional, a que corresponda o conceito de agência reguladora. Também não existe uma “lei geral” acerca de agências reguladoras (muito embora a Lei nº 9.986/2000 trate, de forma geral, da “gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras” – conforme literalmente estatui sua ementa).


    Na singela obra que eu e o Vicente acabamos de escrever (que deve chamar-se simplesmente “Agências Reguladoras no Brasil”), e que deve estar publicada ainda neste mês de fevereiro (imagino que já na primeira quinzena), assim dispusemos:


    “Embora entendamos que não seja possível, hoje, estabelecer uma definição científica de ‘agência reguladora’, tentaremos esboçar a seguinte, aplicável às agências reguladoras brasileiras atuais: trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas sob a forma de autarquias em regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes destas atividades, que devem atuar com a maior independência possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).


    Cabe observar que nada obriga à adoção da forma jurídica de autarquia na instituição de uma ‘agência reguladora’. Essa tem sido, até agora, a forma adotada pelo legislador pelas razões que exporemos adiante (essencialmente a necessidade de conferir-lhes atribuições típicas do Poder Público, como o exercício do poder de polícia e poder normativo).”


    Pois bem, vimos que todas as agências reguladoras criadas com esse nome até hoje no Brasil foram criadas sob a forma jurídica de autarquias.


    Fonte: https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=555&prof=%20Prof%20Marcelo%20Alexandrino&foto=marcelo&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Tribut%E1rio

  • As agências executivas e reguladoras (aquela figurando como autarquia ou fundação públicas em REGIME ESPECIAL e esta como autarquia em REGIME ESPECIAL) não integram nova entidade da administrão pública em seu aspecto formal,  ENTRETANTO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 
    Dessa forma, resta uma dúvida. Por que utilizar a expressão "desestatização", uma vez que estão dentro da estrutura da Administração Pública?

  • Arthur Santos... "desestatização" da atividade. O Estado deixa de ser o fornecedor do serviço e passa a ser o fiscalizador (através das agências reguladoras). Um exemplo é o serviço de telefonia que foi desestatizado há alguns anos. 

    Esse regime de fiscalização e regulação esta mesmo relacionado à desestatização por parte do Estado, que passa a ser o regulador da atividade.

    Espero ter ajudado

  • Letra B.

    Agencias Reguladoras: são autarquias sob regime especial, integrante da adm indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia finaceira e orçamentária, organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo,com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestaçãode serviço. Não estão subordinados a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas  a supervisão ministerial da área que atuam.

    Agências Executivas: é uma qualificação dada  a autarquia ou fundação pública que tenha celebrado contrato de gestão com o orgão da adm. direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

  • nao entendi o erro da letra A

  • Agências Reguladoras são autarquias especiais, criadas para disciplinar e controlar serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Assim, são estas que desempenham as funções de controle e fiscalização e possuem legalmente maior autonomia financeira e orçamentária.

    As Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas criadas para exercerem atividade estatal e administrativa, não exercendo controle ou fiscalização sobre particulares que prestam serviço público (agência reguladora) .Recebem status de agência criadas por decreto do PR, desde que tenham:

    - plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    - celebrado por contrato de gestão com o ministério Supervisor.

    abs

    Aguardando Nomeação.

     

  • A) as agências reguladoras são autarquias que têm como objetivo institucional a intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário, para evitar abusos praticados por pessoas privadas, reservadas as funções de fiscalização e controle às agências executivas.

     

    ERRADA!

    Andrei Braga, o erro da A está no finalzinho da questão, na qual afirma que as funções de fiscalização e controle serão reservadas as agências executivas, o que é erroneo, pois essas são as funções das agências reguladoras, e não, das agências executivas.

  • Na esfera federal as AGÊNCIAS REGULADORAS têm sido criadas como "autarquias sob regime especial"; em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

    De um modo geral, podemos apontar como características comuns às agências reguladoras atuais, as seguintes:

     

    - exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e atividades econômicas em sentido amplo;

    - contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo;

    - possume um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência; e

    - submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controle judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade

     

    Fonte: Direito Administartivo Descomplicado

  • obrigado Sara gt. Ajudou sim