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ID
1838047
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. No que tange às características das autarquias, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Os bens das autarquias estão protegidos pela impenhorabilidade (não podem ser penhorados em processo judicial de execução) e pela imprescritibilidade (não podem ter a propriedade adquirida pela usucapião).


    Justiça Federal é competente para julgar os litígios comuns em que as autarquias federais forem interessadas, nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art.109, I). Contudo, nesse contexto, ressaltamos que, se um empregado (regido pela CLT) de uma autarquia federal resolver mover uma ação reclamando verbas remuneratórias atrasadas, ele deverá ajuizar a referida demanda na Justiça do Trabalho.


    Fonte: DA Esquematizado.

  • Gabarito Letra C

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    - Integrantes da administração indireta (Art 5, I Del200)
    - Patrimônio e receita próprios
    - Personalidade jurídica de direito público;
    - Criação e extinção por lei específica;
    - Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
    - Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    - Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
    - Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
    - Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
    - Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
    - Foro competente:
    a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou
    b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
    - Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
    - Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
    - Gozo da imunidade tributária recíproca.

    Q595817

    bons estudos

  • As autarquias são SEMPRE pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

  •  a) Regime jurídico funcional celetista e personalidade jurídica de direito privado. - ERRADO, é estatutário e público.

     

     b) Personalidade jurídica de direito privado ou público e não sujeição ao controle administrativo. - ERRADO, é somente público e tem autonomia gerencial/admnistrativa, realmente não se sujeita ao controle adm.

     

     c) Regime Jurídico Funcional estatutário e impenhorabilidade de bens. - CORRETO.

     

     d) Responsabilidade civil subjetiva e penhorabilidade de bens. - ERRADO, pois é de regra objetiva e os bens são impenhoráveis.

     

     e) Personalidade jurídica de direito privado e prerrogativas processuais, como por exemplo, prazo dilatado em juízo. - ERRADO, é público e o exemplo se refere a prerrogativas/privilégios processuais.

  • Lembrando que: RJU não presupõe um regime estatutário, e sim único, ou celetista ou estatutário. A regra das autarquias, pelo menos as federais, são criadas 99% em regime estatutário.

    :)

  • Gabarito letra C

     

    Características das Autarquias: 

     

    * Criação: LEI

    * Personalidade Jurídica: Direito Público

    * Objeto: Serviços Públicos de atividade Típica de Estado;

    * Bens: Impenhoráveis

    * Contratos: Contratos através de LICITAÇÃO

    * Contratação: Estatutários

    * Tem privilégios em Juízo

    * Capital: Público

    São exemplos: INSS, DETRAN, ANCINE, EMBRATUR....

     

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito."  Aristóteles.

     

  • AUTARQUIAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO,PERTENCENTES A ADM PÚBLICA INDIRETA,CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DA ADM PÚBLICA

    EX -->INSS,BACEN,IBAMA,CADE,INCRA,USP,UFRJ

     

    CARACTERÍSTICAS :

     

    SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    SÃO CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ESPECÍFICA

    DOTADAS DE AUTONOMIA GERENCIAL,ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL

    NUNCA EXERCEM ATIVIDADE ECONÕMICA

    SÃO IMUNES A IMPOSTOS

    PRATICAM ATOS ADM

    CELEBRAM CONTRATOS ADM

    REGIME NORMAL É ESTATUTÁRIO-

    -->>>> REGRA -->ESTATUTÁRIO

    -->>>> EXCEÇÃO ->CELETISTA

    POSSUEM AS PRERROGATIVAS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DIRETA

    SOFREM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS

    ESTÃO SUJEITAS Á VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

    DEVEM REALIZAR LICITAÇÃO

    SEUS DIRIGENTES OCUPAM CC DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

    SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS

     

     

    GABA    C

     

     

     

  • Gabarito: Letra C.

    Características das autarquias:

    Tem prazo em dobro;

    Tem privilégios em Juízo

    Capital: Público

    São exemplos: INSS, DETRAN, ANCINE, EMBRATUR....


  • GABARITO: LETRA C

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.

    Na maioria das vezes, o nome “instituto” designa entidades públicas com natureza autárquica. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Só pra lembrar:

    REGRA: Regime jurídico estatutário.

    EXCESSÃO: Os Conselhos Profissionais (CREMEPE,CREFONO, CREFITO,etc),apesar de serem autarquias e seu ingresso ser feito através de concurso público, são regidos pelo regime celetista (legislação trabalhista)