Sobre o item II
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- Cide combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
5- Bases do IPVA e ITR
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz
9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota
OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.
Gabarito Letra C
I - ERRADO: em regra, a imunidade recíproca só é extensível às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150 §2).
II - CERTO: BC do IPVA e do IPTU são se submente à anterioridade nonagesimal (art. 150 §1).
III - ERRADO: Vejo algumas exceções: a contribuição social pode ser instituída por LC quando for para aumentar a base de financiamento da seguridade social (art. 195 §4), além disso, podem ser excepcionalmente instituídas pelos Estados e Municípios e DF quando for para o custeio do RPPS so art. 40 da CF (art. 149 §1), e por fim, a cobrança nem sempre será da pessoa jurídica de direito público UNIÃO, pode haver casos em que outras pessoas são legitimadas para a sua cobrança (CAPACIDADE ATIVA), como são os casos, por xemplo, da FNDE e do INSS, visto que este é o agente arrecadador e fiscalizador da contribuição do salário-educação.
bons estudos