SóProvas


ID
1838440
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência do município, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • APELACAO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - FIXACAO DE HORARIO BANCARIO PELO MUNICIPIO - INCOMPETENCIA. O MUNICIPIO E INCOMPETENTE PARA FIXACAO DE HORARIO BANCA- RIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO. SUMULA 19 STJ - "A FIXACAO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLI- CO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO". RECURSO IMPROVIDO.(TJ-ES - Remessa Ex-officio: 35940006071 ES 035940006071, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 27/02/1996,  QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/1996)

  • Gabarito D

    Súmula 19/STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • As alternativas "a", "b" e "c" estão corretas

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (LETRA A)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (LETRA B)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (LETRA C)


  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. A organização e prestação de serviço público de interesse local É de competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    b) CORRETA. Prestar serviços de atendimento à saúde em conjunto com a União e o Estado É competência da União.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    c) CORRETA. O parcelamento e a ocupação do solo urbano SÃO competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    d) INCORRETA. A fixação de horário bancário é de competência da UNIÃO, e NÃO dos municípios:

    Súmula 19/STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    GABARITO: LETRA “D”