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APELACAO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - FIXACAO DE HORARIO BANCARIO PELO MUNICIPIO - INCOMPETENCIA. O MUNICIPIO E INCOMPETENTE PARA FIXACAO DE HORARIO BANCA- RIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO. SUMULA 19 STJ - "A FIXACAO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLI- CO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO". RECURSO IMPROVIDO.(TJ-ES - Remessa Ex-officio: 35940006071 ES 035940006071, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Data de Julgamento: 27/02/1996, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/1996)
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Gabarito D
Súmula 19/STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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As alternativas "a", "b" e "c" estão corretas
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (LETRA A)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população (LETRA B)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (LETRA C)
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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A questão exige conhecimento acerca da competência do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. A organização e prestação de serviço público de interesse local É de competência dos municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
b) CORRETA. Prestar serviços de atendimento à saúde em conjunto com a União e o Estado É competência da União.
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
c) CORRETA. O parcelamento e a ocupação do solo urbano SÃO competência dos municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
d) INCORRETA. A fixação de horário bancário é de competência da UNIÃO, e NÃO dos municípios:
Súmula 19/STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
GABARITO: LETRA “D”