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Art. 8º " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança." Lei 8429/92
Importante ressaltar que a pena não passa da pessoa do condenado. Apenas o ressarcimento do dano ou perda dos bens ilicitamente acrescidos até o valor da herança.
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Coplementando...
cf88
art5°
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Só adicionando o óbvio (e peço desculpas): envolve o limite do valor da herança porque a herança é/era patrimônio do "vacilão" que causou dano ao erário antes de morrer. Então esse patrimônio foi gerado em cima de ilicitude.
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CERTO!
Art. 8º " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
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pelo jeito todo mundo que fez essa prova pra promotor de justiça passou, ta de sacanagem cobrar questoes tão simples assim
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Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
CERTA!
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Lembrando que as penas criminais não passam da pessoa do condenado
Abraços
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Não se aplica quando se tratar de violação a princípios.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança
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GABARITO CORRETO!
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.