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ID
183886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! É  o que preceitua o art. 20 da Lei de Improbidade(Lei 8.429/92). Mas vale lembrar que caso se faça necessário à instrução processual, tanto a autoridade administrativa quanto judicial poderá determinar o afastamento do agente denunciado:  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  •  CERTO!

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CERTO.

    Art. 37, § 4º - Sanções improbidade administrativa (não tem natureza penal as sanções de improbidade):

    1) Suspensão dos direitos políticos (natureza política).
    2) Perda da função pública (natureza administrativa).
    3) Indisponibilidade dos bens (natureza civil).
    4) Ressarcimento ao erário (natureza civil).
     
    * OBS: todas sem prejuizo da ação penal cabível.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Art. 20 da Lei 8.429/92 = A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;

    Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  •      Certa.


       Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    A pena de demissão de servidor federal ímprobo, prevista na Lei nº 8.112/90 (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV) é compatível com o disposto no art. 20 da Lei de Improbidade. E o tipo da penalidade de demissão será IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que foi demitido por ato de improbidade administrativa.

     

    Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    CERTA!!

  • Possível desatualização

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -,é correto afirmar que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.