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ID
183889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

Os recursos administrativos constituem mecanismos de controle interno, por meio do qual a administração é provocada a fiscalizar seus próprios atos, visando ao atendimento do interesse público e a preservação da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Recursos administrativos representam o direito de se recorrer de todos os atos da administração que venham trazer prejuízo aos administrados.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro leciona:

    "Recursos Administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Eles podem ter efeitos suspensivo ou devolutivo, este último é o normal de todos os recurso, independendo de norma legal, lhe devolve o exame da matéria à autoridade competente para decidir."

    (...)

    Assim é o que afirma Hely Lopes Meirelles:

    " Os recursos administrativos são corolário do Estado de Direito e uma prerrogativa de todo administrado ou servidor atingido por qualquer ato da administração".

    Por fim temos a lição do professor Celso Antônio Bandeira de Mello que defende a natureza constitucional do recurso administrativo, nestes termos:

    " se alguém considera que uma competência administrativa foi utilizada insatisfatoriamente ou injuridicamente e quer questioná-la nesta esfera (administrativa), pode valer-se de diferentes meios: pedidos de reconsideração, recurso hierárquico. Diz, ainda que: "o direito de recorrer administrativamente não pode ser recusado, visto que se trata de uma inerência ao princípio constitucional da ampla defesa, em conformidade com o art. 5º, LV da CF/88".

  • São instrumentos instauradores do processo de reexame interno de ato, decisão ou comportamento da entidade administrativa.

    Com esse fim específico, temos petições de recurso, de representação e de pedido de reconsideração, por exemplo.

  • ... visando ao interesse público??? Bem, até onde sei os recursos administrativos são regidos pela voluntariedade do administrado, o que caracteriza a proteção direta do interesse privado em jogo no processo administrativo. O interesse público estaria protegido pela interposição do recurso administrativo apenas indiretamente. Tenho minhas dúvidas sobre a certeza da assertiva.

  •  CERTO!

     

     

  • a administração é provocada??? acho que ela tinha que fazer isso de ofício sem necessidade de provocação, provocação somente no poder judiciário! fiquei confuso
  • Roan, de fato a Administração pode rever seus próprios atos (Princípio da Autotutela).
    Porém, a questão refere-se aos recursos. Logo não faria sentido a Administração interpor recurso contra ato próprio, por isso a necessidade de provocação.
    Abraço!
  • Em posição contrária ao exposto pelo comentário acima, temos:

    "Ao lado dos recursos interpostos pelos administrados, existem, ainda, recursos administrativos que são apresentados pela própria administração pública que editou a decisão recorrida. Esses recursos interpostos pela própria administração, da decisão dela mesma, são denominados especificamente "recursos de ofício", e são cabíveis, em regra, somente nos casos em que haja expressa previsão lega."

    É importante frisar que os textos doutrinários e mesmo as leis, de um modo geral quando empregam a expressão "recurso administrativo" estão se referindo ao recurso apresentado pelo administrado; o recurso que a própria administração interpõe da decisão dela mesma quase sempre é designado pelo termo específico "recurso de ofício".


    Outro colega perguntou o porquê da questão afirmar que os recursos administrativos visam ao atendimento do interesse público. Essa afirmação decocrre do princípio da oficialidade, que é fundamentado pelo fato de que "o processo administrativo, mesmo quando instaurado mediante iniciativa do administrado, não tem a finalidade de atender tão somente a um interesse deste, mas também de satisfazer o interesse público, uma vez que possibilita o controle, pela administração, de seus próprios atos, colaborando para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico."



    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Considero a resposta errada.

    Recurso Administrativo: Em um sentido restrito, é usualmente empregada pra designar a petição apresentada pelo administrado que já obteve uma decisão em um processo administrativo em que figura como parte, mas não concorda com ela e deseja submeter a matéria a reaprecisção de uma outra autoridade ou orgão, competente para emitir uma nova decisão.

    A expressão Recurso Administrativo é frequentemente usada em sentido genérico, como sinônimo de qualquer ato do administrado mediante o qual ele deflagre um processo administrativo em que figurará como parte interessada, visando a modificar um ato administrativo, ainda que esse ato tenha sdo praticado de ofício, sem que houvesse processo previamente instaurado.

    Ao lado dos recursos interpostos pelos administrados, existem, ainda, Recursos Administrativos que são apresentados pela própria administração pública que editou a decisão recorrida. Esses recursos interpostos pela própria administração , da decisão dela mesma, são denominados especificamente Recursos de Ofício, expressão bastante consagrada, e são cabíveis, em regra, somente nos casos em que haja expressa previsão legal.

    Controle Administrativo é o controle interno, fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos orgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito admiistrativos (conveniência e oporunidade administrativas).

    Ao tentar "misturar" os conceitos, a banca não chegou a lugar nenhum, ficou no meio do caminho do que é o Controle Adminstrativo e do que é o Recurso de Ofício e passou longe do que é Recurso Administrativo.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo= 18º edição Págs 771 e 778




     

  • certooooooooooooooooo

  • Correto, mas pode haver recurso para órgão diferente

    Abraços

  • O controle administrativo corresponde ao exame que a administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou mediante provocação. A respeito do controle da administração, dos princípios e dos poderes administrativos, é correto afirmar que: Os recursos administrativos constituem mecanismos de controle interno, por meio do qual a administração é provocada a fiscalizar seus próprios atos, visando ao atendimento do interesse público e a preservação da legalidade.

  • estranho ksksks