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ID
183904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

Segundo a CF, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Alternativas
Comentários

  • Em regra, com base no art. 102 do Código Civil Brasileiro, os bens públicos não podem ser usucapidos. Essa prerrogativa está expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, que dispõem sobre a impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião.

    No entanto, alguns poucos doutrinadores admitem a usucapião de bens dominicais, pois, para eles, esses bens não são imprescritíveis -> Essa posição última posição está superada e com severas críticas, em razão da facilidade para desafetar um bem público (de uso comum ou especial) transformando-o em bens dominicais, o que abriria caminho para a aquisição pelo particular do bem público por meio da usucapião. Além do mais, não encontra amparo na jurisprudência do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião" (Súmula 340).

  • Tá certíssimo

    A IMPRESCRITIBILIDADE. Ex.: a prefeitura possui um terreno abandonado e um gaiato vai lá e passa 5 anos e depois vai a justiça reclamar o usocapião, é indeferido por ser um propriedade pública, um bem público.

     

     

  • A CF expressamente veda o usucapião de bens públicos, conforme abaixo:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (...)

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

  • A vedação da CF abrange tanto imóveis urbanos (já comentado), quanto os imóveis rurais, conforme abaixo.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Desculpem, mas o enunciado menciona: SEGUNDO A CF..., o código civil expressamente menciona que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, todavia a CF menciona que o imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Imóvel é espécie de bem, incluindo os bens móveis também como espécie, este por sua vez não é mencionado pela CF, e sim pelo código civil. Creio que a questão é passível de recurso. Entendam, por favor, que eu não estou dizendo que os bens públicos podem ser adquiridos por usucapião, apenas estou mencionando que não está expresso o gênero bens na CF e sim apenas a espécie imóvel.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens Públicos; Regime jurídico: prerrogativas e garantias; 

    Os bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião.

    GABARITO: CERTA.

  • Porém, os entes públicos podem usucapir bens particulares

    Abraços

  • usucapião= o ato de ficar tanto tempo no imóvel que vc consegue a posse definitiva, precisa de alguns requisitos como não possuir outro imóvel no nome do "novo proprietário" .

    a adm não vale desse direito.