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ID
183907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não banhem mais de um estado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  •  Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constituciona nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei
     

  • LAGOS, RIOS E DEMAIS ÁGUAS CORRENTES:

    REGRA: Estados.
     
    EXCEÇÃO: UNIÃO:  Se banhar mais de um estado; se fizerem limites  com países ou se deles provierem ou se estenderem; também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
  • ERRADO - texto corrigido: "Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio que banhem mais de um estado." Os rios internos aos estados, em terrenos não pretencentes a União, pertencem aos estados.
  • Art. 20, III - São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhemmais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
  • ♦ Lagos, rios e demais águas correntes: Regra - � Estados; Exceção - � União: -� Se banhar mais de um Estado;
    -� Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; -� Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
  • Lembrando

    Os rios internacionais, como, por exemplo, o Danúbio, na Europa, podem ser considerados de domínio público internacional.

    Abraços

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • MUITO PELO CONTRARIO, ELES PRECISAM BANHAR MAIS DE UM ESTADO PARA SER DA UNIÃO.