SóProvas


ID
183934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à aplicação da lei penal no
espaço e ao concurso de agentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) (...)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
     

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

     

    Segundo o princípio da representação, adotado pelo Código Penal na alínea que destaquei em negrito, a lei nacional é aplicável aos delitos cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

    Correta, portanto, a assertiva.

  • Complementando o comentário do colega a baixo é nescessário acrescentar o Art. 89. do código de processo Penal: " Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado".

  •  PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU SUBSIDIÁRIO OU DA SUBSTITUIÇÃO.

     

    APLICA-SE A LEI PENAL BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUANDO ESTIVEREM EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS.

  • SENHORES, A QUESTAO PEGOU NUM PONTO INTERESSANTE.

    PODERÁÁÁÁ.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) (...)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
     

    E LÁ NAO SEJAM JULGADOS.

  • Amigos, cuidado porque percebi que todos aderiram, intuitivamente, à tese de que Marcos é brasileiro.....

    Contudo, em nenhum momento a questão afirma isso...já caí em muitas provas por fazer este tipo de dedução QUANDO A QUESTÃO NADA DIZ SOBRE ESTE PONTO.

    Desse modo, o fundamento da resposta é apenas o art. 7º, II, "c" (princípio da representatividade), e não a letra "b" do mesmo artigo (crime praticado por brasileiro - princípio da personalidade ativa).

    Não custa nada ficar esperto com detalhes.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Para que o crime fosse julgado pela lei brasileira, não seria necessário que o mesmo não fosse julgado no estrangeiro?

    A questão não fala que o crime de furto não é julgado na Argentina.

    Alguém pode esclarecer a minha dúvida
  • A questão está correta pq o examinador usou a palavra poderá e não deverá. Na realidade Marcos poderá sim vim a ser julgado pela justiça brasileira a partir do momento que ele não for julgado na Argentina. Ficar atento com essas pegadinhas do Cespe.
  • Extraterritorialidade (art. 7º do CPB) – é a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior. São princípios da extraterritorialidade:
    a) princípio da nacionalidade ativa – a lei nacional do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido;
    b) princípio da nacionalidade passiva – vítima brasileira, quando a lei nacional tem interesse em punir o crime;
    c) princípio da defesa real – prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico;
    d) princípio da justiça universal – a gravidade do crime ou natureza da lesão ao bem jurídico justificam a aplicação da pena pela lei nacional, independente de onde tenha sido praticado;
    e) princípio da representação e da bandeira – a lei nacional aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

     Como esses princípios são aplicados ao Código Penal Brasileiro:
    a) no art. 7º , I, a, b, c, d, adota-se o princípio da defesa real;
    b) no art. 7º, II, a, adota-se o princípio da justiça universal;
    c) no art. 7º, II, b, adota-se o princípio da nacionalidade ativa;
    d) no art. 7º, II, b adota-se o princípio da nacionalidade ativa;
    d) no art. 7º, c, adota-se o princípio da representação;
    e) no art. 7º, § 3º, adota-se o princípio da defesa real ou proteção.
  • Concordo com os colegas acima, mas para ser totalmente correta a frase, deveria ser informado que o crime de furto não foi julgado na Argentina.
  • O Brasil adota a chamada “passagem inocente” quando o NAVIO passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino (sem atracar no país), nestes casos não se aplica a lei brasileira.


    Art.3º da Lei 8617/93:
    “É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
     
    Cuidado: Os aviões não desfrutam de “passagem inocente”....Leiam atentamente à redação do § 2º que a dúvida ficará esclarecida...

    Ratificando: Aviões não desfrutam de passagem inocente!!!

    Como os colegas já disseram, o termo “poderá” ajuda a entender o gabarito da questão...Só lembrando que nos casos previstos no Art. 7°, inc II, para que seja aplicada a lei brasileira os requisitos precisam ser CUMULATIVOS...

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Bom estudo a todos.
  • Uma dúvida absurda me ocorreu com o comentário do Rafael ... realmente o Princípio da passagem inocente é é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo ... MAS já vi em diversas aulas sobre o assunto exemplos q englabam aeronaves ... AINDA estou com dúvida ... mas achei a seguinte página: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008031413550262&mode=print ... explica o princípio ...

    consta a passagem: "Resumidamente, o princípio da passagem inocente é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo e permite a uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, o direito de atravessar o território de uma nação, com a condição de não ameaçar ou perturbar a paz, a boa ordem e a segurança do Estado costeiro (artigo 19, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar)".

    se alguem puder complementar o assunto agradeço ... pq mesmo assim ainda estou c duvidas se esse principios tb se aplica a aeronaves ou é próprio de embarcações!!!
  • Celina, na obra "CP para concursos", Rogério Sanches afirma: "A Lei 8671/93 faz referência apenas aos navios. Portanto, aviões não desfrutam do direito de passagem inocente".
  • Gostaria de fazer uma pequena correção no seguinte comentário

    "Comentado por Marcos há aproximadamente 1 ano.PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU SUBSIDIÁRIO OU DA SUBSTITUIÇÃO."


    O PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA não é a mesma coisa que PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO
    *O princípio do pavilhão ou da bandeira está inserido no conceito de TERRITORIALIDADE o qual diz: consideram-se extersões dos países em que se acham matriculados quando em alto mar as aeronaves e embarcações correspondentes, ou seja, independente se a aeronave ou embarcação é de pequeno ou grande porte, se é pública ou privada, sendo ela brasileira (registrada pelo brasil como nacional) e estando ela em alto mar brasileiro, considera-se território brasileiro. A mesma coisa um navio americano em alto mar americado, é território americano.

    *O príncípio da representação está inserido no conceito de EXTRATERRITORIALIDADE o qual diz: a lei penal se aplica aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas desde que não julgados no local do crime. Neste caso trata-se de extraterriotorialidade condicionada pois depende das hipóteses elencadas no inciso II art 7º CP
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    Feita a observação: A questão encontra-se correta pois diz que o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar (competência da justiça estadual do primeiro porto que aportar), aplicando-se o princípio da representação (descrito acima, pois o crime, não obstante, ocorrer em navio mercante brasileiro, navegava em águas estrangeiras)
    Se o navio fosse Público a situação seria outra, se o navio fosse dos Fusileiros Navais, por exemplo, tratava-se de extensão do território nacional, então, não importaria se o crime aconteceu em águas brasileiras ou não, pois seria de qualquer modo território nacional.


     
  •       Casal concurseiro, você parece estar equivocado em relação ao que disse sobre o professor Rogério Sanches. Ele diz que tudo o que for dito em relação às embarcações aplica-se às aeronaves.

          Aqui está o que ele fala sobre o assunto:

          Princípio da Representação ou Subsidiariedade– a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro, e aí não sejam julgados.
     
    Ex1: Crime aconteceu no Brasil – lei brasileira – aplica-se princípio da territorialidade.
    Ex2: Crime ocorreu fora do Brasil, mas lei a ser aplicada será a brasileira – extraterritorialidade.
    Ex3: Crime aconteceu no Brasil, mas lei a ser aplicada será a estrangeira – intraterritorialidade. Por exemplo, imunidade diplomática.
     
    Assim, em regra, o Brasil limitou sua lei penal ao território nacional.
    Mas o que é território nacional?
    É um espaço físico (solo, subsolo, espaço aéreo correspondente, mares, rios, etc) + espaço jurídico por equiparação (previsto no art. 5º, §1º do CP)
    § 1º- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
    § 2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

         E complementa:
    "O tratado que versa sobre a passagem inocente, só se refere a embarcações, não fala de aeronaves, mas a doutrina e a jurisprudência estendem às aeronaves, já que o espírito é o mesmo no que tange a uma aeronave que apenas sobrevoa o território nacional para chegar ao seu destino."
  • ITEM CORRETO
    Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão
    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
    Assim, se um cidadão mexicano comete um crime contra um cidadão alemão, a bordo de uma aeronave pertencente a uma empresa aérea brasileira, enquanto esta se encontra parada no aeroporto de Nova York, pelo Princípio da Bandeira, a este crime poderá ser aplicada a lei brasileira, caso não seja julgado pelo Judiciário americano. A previsão está no art. 7°, II, “c” do CPB:
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
  • Também achei pegadinha em dizer que seria julgado num "porto" (em se tratando do cespe, tudo deve ser levado em conta. Já que nenhuma palavra é colocada em vão numa questão) Logo dizer que o julgamento se daria no porto já faria a questão errada. Outra, o local para onde seria enviado pela justiça argentina os autos para instalação do processo seria o do ultimo endereço dele e não no primeiro local de atracamento do navio. Se este não tiesse endereço anterior no brasil, seria remetido para a capital federal.

    questão errada!
  • Embora tenha acertado a questão, discordo do gabarito.

    Entendo que a regra do art. 89 do CPP não se aplicaria, pois ela determina a competência para embarcações nacionais que se achem em alto-mar, estabelecendo como foro a justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último porto em que houver tocado. Entretanto, a questão informa que a embarcação se encontrava em águas argentinas.

    Destarte, acredito que a regra de competência a ser aplicada neste caso deverá ser awuela prevista no art. 88 do CPP, a qual estabelece que: "No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República."

  • Pra mim o que ficou estranho foi a palavra "porto".

    Como assim julgado no "primeiro porto brasileiro"???
  • Encontrei sobre aeroporto, porto é que está difícil. Ainda mais que a questão fala que o navio mercante estava em águas argentinas.
  • Pessoal, esta questão esta ERRADA, Vejam com calma TODO o art 7o., principalmente o § 2º  do art II:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:  ...
    II - os crimes:   a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;   b) praticados por brasileiro;    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Se furto for crime na Argentina, a questão já fica errada aqui) ....
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; (ok) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (OK.- Furto é crime na Argentina??) se sim, o art II invalida a questão, se não, a questão fica errada aqui) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (O crime de furto NÃO autoriza extratição, logo, mesmo que ignorarmos os outros erros, a questão fica errada aqui.)
  • Vou abrir um parênteses aqui. Vi muitos comentários bons com notas injustas. Fico muito puto quando isso acontece, pois:
      1º   desmotiva os colegas que fazem bons comentários;
      2º   fica difícil para distinguir, superficialmente, os comentários bons dos ruins;

    Tenham mais consciência ao julgar um comentário. Essa é a minha dica.

  • Pessoal, o artigo 89 do CPP assim estabelece:

    "os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.".

    Bons estudos!!
  • O bom que nas questões do CESPE que a todo tempo você aprende uma coisa nova, ou seja, em uma questão há várias interpretações, isso a depender do louco do examinador. Por isso quando você acha que errou uma questão você acerta e vice versa. Ainda tem gente que diz que fator sorte ainda não faz diferença nesse tipo de prova, quem me dera isso nao fosse verdade... 

  • questao deveria falar que o crime nao foi julgado na argentina. caberia recurso pois foi omissa!

  • gab: C

     a questão afirma que '' poderá ser julgado". 

  • A questão diz que PODERÁ!!

    De acordo com o Art. 7º do CP está certa a questão!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (cometido na argentina, correto)

     II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro; (foi praticado por um brasileiro, correto)

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • A questão disse "poderá" (caso não tenha sido julgado na Argentina). Esse é cerne do Cespiano

  • Questão certa.

     

    A banca usou o termo PODERÁ! Esse termo não diz que algo é concreto/certo, uma vez se o crime for julgado na Argentina não poderá pelo princípio da REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO ser julgado no Brasil.

  • kkk
    boa Sandes

  • sabia que poderia haver julgamento em porto, isso pode mesmo?

     "poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro"

  • A questão quer analisar se o cara sabe que se trata do Princípio da Representação, ou da Bandeira, ou do Pavilhão.

     

    Galera viaja demais.

  • Gab: Certo

     

    Princípio da Representação (do pavilão, da bandeira) --> A lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticadas no estrangeiro e lá não sejam julgadas, ou seja, quando ocorre a inércia do país estrangeiro.

  • Gabarito Certo. Refere-se ao Princípio da Representação ou da Bandeira (Pavilhão). Lembrando: para se adequar a esse princípio é necessário que o crime tenha sido cometido no estrangeiro ( enunciado correto - em águas argentinas). Ademais, como regra, o crime não deve ter sido julgado no estrangeiro. Outrossim, a embarcação deve entrar no território nacional - como aconteceu. Quanto ao registro ou bandeira ostentada - a questão já registra que, trata-se de navio mercante brasileiro.  

    Fundamento: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro;  c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;

  • Número de inscrição equivale ao lugar do julgamento. CERTA!

  • Mas e se essa ação não for punível na argentina? O agente não poderia ser punido no Brasil, ainda que voltasse a terras brasileiras!

  • Crime cometido e não julgado em país estrangeiro a bordo de navio mercante brasileiro então poderá aplicar-se a lei brasileira (princípio da representação), se cumpridos os requisitos - extraterriotorialidade condicionada.

     

    no crime de furto o Brasil autoriza a extradição - primeiro requisito cumprido.

     

    aportando em porto brasileiro - entrou território nacional - segundo requisito cumprido.

     

    não consta que foi absolvido nem condenado e que não tenha cumprido pena no exterior - há a possibilidade de o terceiro requisito estar cumprido.

     

    não consta que a Argentina não considera furto como crime - há a possibilidade de o quarto requisito estar cumprido.



    Portanto há a POSSIBILIDADE de ser julgado no Brasil.

  • *De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

    Alternativa Correta!

    Sigamos, 

  • Quem for fazer a prova da CESPE e ver a palavra "Poderá" grife ela kkkk

  • Errei por supor que o crime de furto não estaria elencado entre os crimes pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição (art. 7º, §2º, "c" do CP). Aliás, alguém sabe quais seriam afinal os crimes que podem implicar em extradição?

     

    Às vezes erramos por pensar demais. Mania de complicar as coisas....aff

  • CERTO. No caso em questão se o crime(furto) praticado em embarcação privada, que se encontrava em territorio estrangeiro e lá não for julgado, pelo princípio da bandeira/pavilhão poderá vir a ser julgado no Brasil. Note que a situação apresentada é uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada.

  • aplica-se a lei brasileira para aeronaves e embarcações públicas ou a serviço em qualquer lugar do mundo; aeronaves ou embarcações, tanto brasileiras quanto estrangeiras, dentro do limite do mar territorial brasileiro, pelo mar ou pelo ar.

    Abraços

  • Filipe Ayres, QUAISQUER crimes COMUNS autorizam a extradição, desde que observada a dupla TIPICIDADE. A EXCEÇÃO são os crimes POLÍTICOS!
  • A questão não diz que não foi julgado no exterior. O navio pode ter ido para Argentina e ficado lá para manutenção mecânica por 2 anos, depois ido para a Calota polar levar pinguins para pescar, depois ido até o Chile buscar uma carga de vinho para ser entregue ao Brasil, aíiíííííííí, depoooooooooissssssss de todo esse tempo ele aporta num porto brasileiro. A CESPE já vai estar esperando no porto com o gabarito da questão, e dizendo "onde está Marcus? Ele precisa ser julgado no Brasil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Como diz Nishimura: existe o gabarito CERTO, o ERRADO e o da CESPE.

  • Princípio da representação , «aplica-se a lei nacional aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações, mercantes ou de propriedade privada, quando não forem julgados no território estrangeiro. Deflui-se, dessa forma, que sua aplicação é subsidiária. Predomina que os destroços de navios ou aeronaves são considerados extensão do território nos quais são matriculados» .

    FONTE: https://juris.wiki.br/w/Princ%C3%ADpio_da_representa%C3%A7%C3%A3o

  • Resposta certa: Art. 7°, II, "c" do CP: os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Princípio da Representação, uma das hipóteses da extraterritorialidade condicionada.

  • Caí como um pato. kkkk. Incompleto nao é errado.

  • Princípio da representação

    A lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão 

    Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, abordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado   

  • o X da questão é o termo "poderá". associado com o princípio da defesa. se pensar demais erra, como eu.
  • SE NÃO FOR JULGADO NA ARGENTINA PODERÁ SER JULGADO PELA LEI BRASILEIRA.

  • Na verdade o crime vai ser julgado no Tribunal..kkk

  • Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação. (CESPE 2008)

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO: Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou privada, quando em território estrangeiro e não julgados.

    O agente é punido, se: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) fato punível também no país em que foi praticado;

    c) crime incluído nos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Uma banca tão respeitada. como ir de CORRETO visto que a questão diz "julgado no primeiro porto brasileiro. "

  • "poderá" ser aplicada lei BR, pois além de entrar no território nacional será preciso também preencher os d+ requisitos da Extraterritorialidade Condicionada (Art. 7°, II, § 2º).

  • c) praticados em AERONAVES ou EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, quando EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.

  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DA DEFESA REAL:

    -> Vida ou liberdade do Presidente (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, a)

    -> Contra patrimônio da administração pública (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, b)

    -> Funcionário público contra a administração pública (extraterritorialidade incondicionada - art.7º, I, c)

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA:

    -> Genocídio (agente brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil) (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, d)

    -> Tratado ou convenção internacional e que o Brasil se obrigou a reprimir (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, a)

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE:

    -> Praticado por brasileiro (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, b)

    PRINCÍPIO DA BANDEIRA / REPRESENTAÇÃO / PAVILHÃO:

    -> Crime cometido em embarcação ou aeronave brasileiras, mercante ou de propriedade brasileira, que estejam no exterior e não sejam aí julgados. (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, c)

    Fonte: Aulas do Professor Paulo Igor da Zero Um

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão ....Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Princípios.

    Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei brasileira quanto aos crimes praticados no território nacional, SEM prejuízo de tratados, convenções e regras de direito internacional, NÃO importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico;

    Princípio da Nacionalidade Ativa ou Personalidade Ativa, Autor: aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados por brasileiros, ainda que no exterior..

    Princípio da Nacionalidade Passiva ou Personalidade Passiva, Vítima: aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro, ainda que no exterior.

    Princípio do Domicílio: aplica-se lei brasileira quando o autor do crime de genocídio for domiciliado no Brasil, mesmo que NÃO seja brasileiro.

    Princípio da Defesa, Real ou Proteção (Bem Jurídico): aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente da nacionalidade do agente: crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita (Território Nacional): aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil: crimes de genocídio; crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Bandeira ou Pavilhão ou Representação: aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que NÃO julgados no local do crime.

    SOMENTE a INÉRCIA do país estrangeiro autoriza a punição pela lei do país a que pertence a embarcação ou aeronave.

  • GAB. CORRETA

  • Princípio da Representação:

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Fiquei com uma dúvida, o CPB diz:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade

    privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes

    condições: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a

    extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a

    punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    O crime de furto está incluído entre os crimes que a lei brasileira autoriza a extradição?

  • CERTO,

    arcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação.

    esse é o PRINCÍPIO:

    BANDEIRA

    ✅ PAVILHÃO

    ✅ REPRESENTAÇÃO

  • Princípio da Representação:

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Complemento..

    Bizu do colega:

    MACETE:   Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • GABARITO: CERTO

  • Não deve ser confundido o território por extensão da extraterritorialidade condicionada:

    1- TERRITÓRIO POR EXTENSÃO:

    Navios e aeronaves - quando públicas ou a serviço do Brasil, em qq lugar que se encontrem;

    Navios e aeronaves- quando privadas ou mercantes, nacionais, em alto mar ou no espaço aéreo correspondente;

    Navios e aeronaves - quando privadas ou mercantes, de qualquer nacionalidade, no nosso espaço geográfico.

    2- EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

    Requisitos alternativos:

    Crimes nos quais o Brasil se obrigou a reprimir;

    Crime praticado por brasileiro;

    Crime em embarcação ou aeronave privada ou mercante brasileira, quando não seja o fato julgado no local.

  •  BANDEIRA

    ✅ PAVILHÃO

    ✅ REPRESENTAÇÃO

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Supremo Porto Federal (SPF)

  • Pronto, vamos montar um tribunal num porto e jugar o acusado lá dentro. Faça-me um favor!

  • Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • "o que é o Princípio da Representação?"

    princípio da Representação ou da Bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro. Contudo, na presente hipótese, há a condição de que o crime não seja julgado no território estrangeiro (art. 7º, inciso II, alínea 'c', CP).

    art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    é pelo exposto acima que a questão se encontra errada.

  • Droga achei que seria extraterritorialidade kkkk.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Gabarito: Certo

    Princípio da Representação ou da Bandeira ---  Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo se forem cometidos em território estrangeiro:

    Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • Certo.

    Extraterritorialidade condicionada

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (Princípio da Representação ou da Bandeira).

    • Princípio da Representação ou da Bandeira

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

    Para que a nossa lei possa ser aplicada nos crimes citados acima, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (dupla tipicidade)

    1. entrar o agente no território nacional; 
    2. ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    3. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    4. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    5. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    *A CF não admite a extraterritorialidade condicionada em crimes políticos e de opinião.

  • Gabarito - Certo.

    Princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira : a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Como regra básica, de acordo com art. 5º , caput, do CP " Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."