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errada
Pelo CP a teoria adotada em relação ao partícipe é a da acessoriedade limitada (típico e antijurídico), não precisando ser culpável.
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TEORIA DA ACESSORIEDADE: de acordo em essa teoria, o ato do partícipe é acessório em relação ao ato do autor. Existem, entretanto, quatro classes de acessoriedade:
ACESSORIEDADE MÍNIMA ⇒ basta o participe concorrer para um fato típico.
ACESSORIEDADE LIMITADA ⇒ deve concorrer para um fato típico e ilícito. Teoria adotada pelo CP.
ACESSORIEDADE EXTREMA OU MÁXIMA ⇒ o fato deve ser típico, ilícito e culpável.
HIPERACESSORIEDADE ⇒ o fato deve ser típico, ilícito e culpável, e o partícipe responderá ainda pelas agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal.
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Teorias da Acessoriedade:
Mínima: fato típico
Média ou Limitada: fato típico + ilícito (adotada no Brasil)
Máxima: fato típico + ilícito + culpável
Hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + culpável + punível
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Para se entender A TEORIA adota pelo Cógido Penal brasileiro, vale o seguinte exemplo:
Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento.
Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime?
O ponto principal : a responsabilidade penal do partícipe. A sua conduta é acessória (natureza jurídica), dependendo, assim, da conduta principal, que deve ser típica e antijurídica.
Trata-se de aplicação da Teoria da Acessoriedade Limitada, consagrada pelo Código Penal vigente (Artigo 28), segundo a qual, para a caracterização da participação, exige-se que a conduta principal reúna as qualidades da tipicidade e ilicitude.
Como o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da acessoriedade limitada, não se exige que a conduta principal seja também culpável, pouco importando, para a punição do partícipe, por exemplo, a inimputabilidade do autor do crime.
Diante de todo o exposto, a resposta para a questão formulada (Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime?) é SIM. Ainda que o crime venha a ser praticado por inimputável, o partícipe responderá normalmente, em razão, exatamente, da consagração, pelo Código Penal, da teoria da acessoriedade limitada.
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No tocante à participação, o CP adota o critério da hiperacessoriedade, razão pela qual, para que o partícipe seja punível, será necessário se comprovar que ele concorreu para a prática de fato típico e ilícito.
( ) Certo (X) Errado
A participação é acessória, secundária, em relação à autoria, que é principal, e, assim, surgiram quatro teorias que tratam do assunto:
a) acessoriedade mínima: a punição do partícipe depende da simples conduta típica do autor;
b) acessoriedade limitada: a punição do partícipe exige conduta típica e antijurídica do autor;
c) acessoriedade máxima ou extremada: a punição do partícipe exige, além da conduta típica e antijurídica, a culpabilidade do autor;
d) hiperacessoriedade: a punição do partícipe depende também da punibilidade do autor.
Não é correto dizer que o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada por conta do disposto nos arts. 29, § 2º, 30, 31 e 62, todos do CP. Sim, porque, embora tais artigos afirmem a acessoriedade da participação, nada dizem sobre o seu grau, que é assim uma questão doutrinária. Mais: dizem respeito essencialmente à punibilidade e à individualização judicial da pena, e só acidentalmente à teoria do crime. Porém a teoria da acessoriedade limitada tem a preferência da maioria dos doutrinadores.
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ERRADA!
Acessoriedade mínima: somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT.
Acessoriedade limitada: somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT e AJ. ADOTADA PELO CP
Acessoriedade máxima: somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT, AJ e CULP.
Hiperacessoriedade:somente será punível se o autor já praticara uma conduta FT, AJ, CULP e PUNÍVEL...
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O código penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias.
Deve optar a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao institudo da autoria mediata.
A doutrina inclina-se pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo de confronta-lá com a autoria medita. Todavia, a acessoria máxima afigura-se como a mais coerente, por ser a autoria mediata aceita de forma praticamente entre todos penalista brasileiros.
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- Teoria da acessoriedade: a participação está fundada na teoria da acessoriedade. De acordo com essa teoria, o autor pratica uma conduta principal e o partícipe uma conduta acessória. Há 4 classes de acessoriedade. O Brasil adotou a teoria da acessoriedade média (ou limitada), pela qual a conduta principal deve ser típica e ilícita.
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Teorias da Acessoriedade:
Mínima: fato típico
Média ou Limitada: fato típico + ilícito (adotada no Brasil)
Máxima: fato típico + ilícito + culpável
Hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + culpável + punível
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De fato, para que o partícipe seja punível, é necessário
que ele tenha praticado fato típico e ilícito. No entanto, essa teoria não é
a da hiperacessoriedade, mas a da acessoriedade limitada.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
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PARTICIPAÇÃO – ACESSORIEDADE LIMITADA
1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, DESPREZANDO-SE A ILICITUDE, A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.
2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.
3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, DESPREZANDO-SE A PUNIBILIDADE.
4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível. É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL, OU SEJA, QUE O AUTOR TENHA SIDO PUNIDO NO CASO CONCRETO.
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Teorias da punibilidade da participação: a) acessoriedade (adotada), a conduta do partícipe é sempre acessória da principal (para que exista o acessório, deve haver o principal), a.1) subdivisão da acessoriedade mínima, no sentido de que, para ter participação, deve haver um fato típico, a.2) subdivisão da acessoriedade média, ..., deve haver típico e ilícito, a.3) subdivisão da acessoriedade máxima, ..., típico, ilícito e culpável, a.4) hiperacessoriedade, ..., típico, ilícito, culpável e punível.
Abraços
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Acessoriedade LIMITADA - deve concorrer para um fato típico e ilícito. Teoria adotada pelo Código Penal.
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De fato, para que o partícipe seja punível, é necessário que ele tenha praticado fato típico e ilícito. No entanto, essa teoria não é a da hiperacessoriedade, mas a da acessoriedade limitada.
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GABARITO: ERRADO
TEORIA É DA ASSESSORIEDADE LIMITADA para que o partícipe seja punível é necessário que
ele tenha praticado fato típico e ilícito.
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Pessoal, CUIDADO com os comentários que dizem que o Código Penal adotou a teoria da acessoriedade limitada.
O Código Penal não adotou expressamente nenhuma das teorias da acessoriedade.
Essas teorias são construções doutrinárias que buscam explicar a punição do partícipe no concurso de pessoas; ou seja, o que o autor deve fazer para o partícipe ser punido.
CLEBER MASSON afirma que hoje não prevalece a teoria da acessoriedade limitada, pois a hipótese por ela abarcada enquadra-se, na verdade, no conceito de autoria mediata, e não de concurso de pessoas.
Segundo MASSON, a teoria mais adequada é a da acessoriedade máxima ou extrema - para punir o partícipe, o autor deve praticar fato típico e ilícito e ser culpável.
Fonte: minhas anotações de aula.
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Teoria da Acessoriedade Limitada
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Gabarito ERRADO.
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Participação (animus socii):
Acessoriedade mínima: suficiente fato típico
Acessoriedade limitada ou média (adotada): fato típico e ilícito
Acessoriedade máxima ou extremada: típico, ilícito e agente culpável
Hiperacessoriedade: típico, ilícito, culpável e efetivamente punido