SóProvas


ID
1839457
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público ingressou com ação civil pública em face da Administração Pública estadual perante uma das Varas da Fazenda Pública, para o cumprimento de obrigação de fazer no âmbito estadual. Conselho de Classe, considerado autarquia federal, requereu o ingresso no feito como litisconsorte ativo facultativo.

Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.


  • GABARITO: LETRA B.



    Em complemento à resposta de Sirlan Alves, que trouxe o art. 45 do CPC/2015, vale lembrar do teor da súmula 150 do STJ: 


    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • Complementando o comentário abaixo:


    A Constituição prevê que:


    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".


    Se a autarquia pediu seu ingresso como litisconsorte ativo, ao ingressar no feito ela ingressa como autora. Logo, a competência para julgamento da ação é da Justiça Federal.


  • Em relação à assertiva A, o erro encontra-se no fato de dizer que eventual conflito de competências será dirimido pelo TRF, quando na verdade o tribunal competente é o STJ, Vejamos:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

    Bons estudos!

  • Devemos ficar atentos às exceções contidas nos parágrafos do art. 45 do NCPC...



    §1º ...não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo junto ao qual foi proposta a ação.


    §2º ....o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não apreciará o mérito daquele em que existe interesse da União, suas entidades autarquicas ou empresas públicas..

    Nesse sentido, entendo que a remessa não será automática para a Justiça Federal, de acordo com o NCPC.
  • GABARITO B

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    NCPC

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ..."

    TJ-PR - Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 427691301 PR 0427691-3/01 (TJ-PR)

    Data de publicação: 07/11/2007

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARAJULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO QUE EXAMINOU A SITUAÇÃO CONFLITUOSA E DEU-LHE O TRATAMENTO JURÍDICO QUE A CÂMARA ENTENDEU COMPATÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS - Estando a decisão devidamente fundamentada dando à questão a solução que considerou ser a mais correta, não há qualquer omissão a ensejar o acolhimento do recurso.

  • As exceções dos parágrafos primeiro e segundo referem-se caso o interesse do ente federal diga respeito apenas a parte do litígio. Todavia, a questão não tratou disso, sendo a resposta B a correta conforme os comentários dos colegas.

  • Gabarito: B.

     

    Conforme a doutrina, "basta a participação dos sujeitos federais já apontados para que seja a Justiça Federal a competente" (Daniel Amorim Assumpção Neves, 2016). No caso em questão, Conselho de Classe, considerado autarquia federal, requereu o ingresso no feito como litisconsorte ativo facultativo. Desta forma, deve o feito ser remetido ao juízo federal, nos termos do art. 45 do Código de Processo Civil.

     

    A alternativa A está errada porque, sendo dois juízes de tribunais distintos, eventual conflito de competência deverá ser dirimido pelo STJ  (art. 105, I, d, CF).

     

    A alternativa C está errada porque quem decide pelo ingresso do conselho de classe é o juízo federal, não o estadual.

     

    As alternativas D e E estão errada sporque, conforme dito, havendo qualquer intervenção do conselho de classe, cabe ao juízo federal decidir sobre o pedido de ingresso no feito.

     

     

     

     

  • E como fica por ser uma ACP? No arti 2o ?

  • Pessoal, uma reflexão.

    Compreendo o alcance da norma disposta no caput do Art. 45, do NCPC, segundo a qual o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente. Na hipótese em tela, um Conselho de Classe federal.

    Porém, na linha dos ensinamentos do prof. Fernando Garjardoni, entendo que a simples intervenção superveniente do ente federal, como litisconsorte ativo FACULTATIVO, não iria provocar, de imediato, a remessa dos autos ao juízo federal, visto que, na dicção do parágrafo 1o, do mesmo dispositivo normativo encontra-se expresso que os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    Ademais, na questão em discussão, cujo objeto versa sobre uma ACP promovida em desfavor da Administração Pública, resta indicado que o ente pública integra a Administração Pública ESTADUAL, razão pela qual, ainda mais, vislumbro que o juízo estadual para o qual a demanda comissória de fazer foi dirigida é o JUÍZO COMPETENTE e não o juízo federal, conforme indicado pela banca.

    Do contrário, somente para perturbar o andamento processual, um ente federal, como a CAIXA ECONÔMICA ou o INSS, SEMPRE iria intervir em todas as demandas.

    Por favor, postem esclarecimentos.

  • Redação estranha dos itens, entrentando questão fácil

    súmula 150 do STJ: 

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.