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ID
1839478
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg no AgRg na Rcl 3638 DF 2009/0172986-1 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/2010

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - RESOLUÇÃO Nº 12 /2009 - DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NÃO COMPROVADA - COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - LEI 9.099 /95 -DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A Corte Especial deste Tribunal, apreciando Questão de Ordem suscitada nos autos da Reclamação 3752/GO, reconheceu o cabimento de Reclamação destinada a dirimir divergência entre Acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência desta Corte. II. A expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante no art. 1º da Resolução nº 12 /2009/STJ, deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal, apenas o entendimento reiterado e sedimentado no âmbito desta Egrégia Corte. III. Ausente, portanto, a similitude fática entre os casos confrontados, uma vez que a jurisprudência desta Corte não versa sobre a aplicação do art. 511 , § 2º , do Código de Processo Civil , no âmbito dos Juizados EspeciaisEstaduais. IV. Ademais, a Reclamação prevista na Resolução nº 12 /2009 do STJ é assemelhada ao pedido de uniformização de interpretação de lei previsto no art. 14 da Lei 10.259 /2001 para os Juizados Especiais Federais e nos arts. 18 e 19 da Lei 12.153 /2009 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Desse modo, a divergência de que se trata, portanto, restringe-se à Súmula ou jurisprudência dominante desta Corte em questões de direito material, ficando afastadas as de caráter estritamente processuais, como no presente caso. Precedente. V. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. VI. Agravo Regimental improvido.

  • GABARITO: B


    a) INCORRETA. É de competência da própria turma recursal a apreciação de MS por ato de seu presidente (STG Ag. Reg. no MS 24858-SP).


    b) CORRETA. Não obstante a CF 88 ser omissa a respeito, a jurisprudência do STF e STJ reconhece que, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça a missão de zelar pela uniformidade e aplicação das leis federais, não se poderia aceitar que as Turmas Recursais decidissem contrariamente à interpretação dada pelo STJ em matéria de lei federal.


    c) INCORRETA. A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos juizados e não implicará em renúncia do excedente (STJ - RMS 38884/AC).


    d) INCORRETA. Me parece que se aplica a mesma lógica apresentada na alternativa "C", uma vez que a competência deve ser verificada no momento da propositura da ação, ainda que no momento da condenação o juiz fixe os danos morais acima do limite de 40 salários mínimos.


    e) INCORRETA. Art. 59, da Lei 9.099 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

  • Alternativa D:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

    COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

    1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.

    2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.

    3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos – quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria.

    4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

    5. Recurso ordinário não provido.

    (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010)

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, pois a resolução 3 do STJ (publicada em 08/abril/2016) redefine esta competência para os Tribunais de Justiça, tendo em vista o fluxo volumoso de reclamações que chegam ao STJ envolvendo juizados especiais. 

    "Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes."

     

  • Questão desatualizada conforme a colega Lu Xavier já comentou. 

     

    Com base na Resolução 03/2016 do STJ o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Estadual que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ é a Reclamação para o TJ

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Alternativa A) O STJ não é o órgão competente para apreciar mandado de segurança interposto contra ato praticado pelo juiz-presidente de colégio recursal de juizado especial. O órgão competente para apreciá-lo é a própria Turma Recursal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Embora fosse esse o entendimento predominante à época de realização do concurso, posteriormente o STJ editou a Resolução nº 3/2016 estabelecendo: "Art. 1º. Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes". Afirmativa incorreta por encontrar-se desatualizada.
    Alternativa C) O STJ tem entendimento pacífico em sentido contrário: "[...] 1. Nos termos do artigo 3º, §1º, I, da Lei n. 9.099/1995, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011). 2. O fato de o valor executado ter atingido o patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados. [...]" (Rcl 7.861. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. JDe 06/03/2014). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O entendimento do STJ é no sentido de que a competência dos juizados especiais é fixada em razão do valor da causa no ato de propositura da ação. A partir desse momento, poderá o juiz, mantendo a sua competência, condenar o réu em valor superior ao limite de quarenta salários mínimos estabelecido como máximo para a propositura da ação: "[...] 6. Nos termos do art. 52 da Lei n. 9.099/95, o Juizado Especial é competente para a execução de seus próprios julgados, não importando que o valor exigido extrapole o limite de quarenta salários mínimos estabelecido no art. 53 do mesmo diploma legal, faixa a ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originariamente e aos títulos executivos extrajudiciais. (REsp nº 691.785/RJ. Min. Raul Araujo. DJe 20/10/2010). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.

    Questão desatualizada.

  • A) O STJ é competente para apreciar mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente de Colégio Recursal.

    ERRADA. A competência é da própria turma recursal.

     

    B) O STJ é competente para apreciar reclamação para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e sua jurisprudência.

    DESTATUZALIDA. Era cabível reclamação, mas hoje não é mais possível. Era cabível reclamação quando: a) afrontasse jurisprudência do STJ em recurso repetitivo; b) violasse sumula do STJ; c) decisão teratológica. Hoje vigora a resolução 03/2016 do STJ que determina que reclamação para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA (não mais para o STJ).

     

    C) Impossível a execução de sentença perante o Juizado Especial, por ele proferida, que exceda o valor de sua competência.

    ERRADA. Jurisprudência em teses do STJ (edição 89º): “Compete ao juizado especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação”.

     

    D) Juizado Especial está impedido de condenar o réu no pagamento de indenização por dano moral superior a 40 salários-mínimos.

    Há julgado do STJ entendeu ineficaz condenação acima ao valor de alçada (STJ, RMS 48259): “Deve ser reputada ineficaz a condenação fixada, a título de reparação de  danos,  na  parte  em  que  exceda o limite de alçada estabelecido  no art. 3º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais),  na  forma  preconizada  pelo  art.  39 do mesmo diploma legal”.

     

    E) Presentes os requisitos legais, é possível ação rescisória de decisão transitada em julgado proferida no âmbito de competência de Juizado Especial.

    ERRADA. Art. 59, da Lei 9.099 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

  • LER INFORMATIVO 559 STJ PRA ENTENDER MELHOR..

    COMENTADO CLARO PELO PROF MARCIO CAVALCANTI