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Decreto 99.710 - Promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança
Artigo 3
1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por
instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades
administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o
interesse maior da criança.
2. Os
Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o cuidado que
sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e
deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a
lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e
administrativas adequadas
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Alternativa D: "se afastando da técnica de diferenciação utilizada pela legislação específica brasileira, define criança como todo ser humano que não atingir a maioridade civil e penal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18 anos, nos termos da legislação aplicável." (ERRADA)
Justificativa: Artigo 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança: "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, A NÃO SER QUE, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."
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b) visando
a observação dos direitos das crianças, estabeleceu forma de monitoramento
peculiar (special force
machinery), via relatórios apresentados pelo Comitê sobre os
Direitos da Criança aos Estados-Partes, para análise e acompanhamento.
INCORRETO
Em relação ao mecanismo de controle e fiscalização dos direitos
enunciados na Convenção, há o Comitê sobre os Direitos da Criança, ao qual cabemonitorar a implementação desta
Convenção, por meio do exame de relatórios periódicos encaminhados pelos
Estados-partes.A partir
do Protocolo Facultativo, passou-se a contar com outros mecanismos de
monitoramento, como as petições individuais e as comunicações interestatais.
Artigo 44 – 1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao
comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre
as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos
reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses
direitos:
c) Estabelece, em seu rol de direitos
contemplados, a proteção de crianças estrangeiras, inclusive contra a migração interna forçada e utilização em
experiências médicas e científicas, prevendo a entrega como instituto de
cooperação internacional. INCORRETO
Artigo 11 - 1. Os Estados Partes adotarão
medidas a fim de lutar contra a
transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita
das mesmas fora do país.
d) se afastando da técnica de diferenciação
utilizada pela legislação específica brasileira, define criança como todo ser
humano que não atingir a maioridade civil e penal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18 anos,
nos termos da legislação aplicável. INCORRETO
Nos termos da Convenção não há qualquer
menção quanto a um totalmente incapaz ser considerado criança.
Artigo
1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança: "Para efeitos da
presente Convençãoconsidera-se como criança todo
ser humano com menos de 18 anosde idade, A
NÃO SER QUE, em conformidade
com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."
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O erro da letra E está em dizer que o protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados tipifica delitos contra a dignidade sexual e de guerra envolvendo crianças.Não tem nada disso lá. No mais, a título de curiosidade, são 3 os protocolos facultativos adotados à Convenção:
-Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação.
-Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.-
-Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados
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CF/88
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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Percebam, do artigo abaixo, que a Convenção não estabelece, de pronto, um Comitê. Ela limita-se a dizer que será estabelecido um Comitê, o que efetivamente é feito por ocasião do protocolo facultativo relativo à instituição de um procedimento de comunicação.
Art. 43. 1. A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obrigações contraídas pelos Estados Partes na presente convenção, deverá ser estabelecido um Comitê para os Direitos da Criança que desempenhará as funções a seguir determinadas.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. A doutrina do melhor interesse da criança é adotada pela Convenção e, no Brasil, a sua incorporação pela CF/88 (e, posteriormente, pela Lei n. 8.069/90) foi fundamental para o afastamento da doutrina do direito penal do menor, que vigia no Brasil antes de 1988.
- afirmativa B: errada. Na verdade, nem o mecanismo de tratados é "peculiar" (este é o mecanismo de monitoramento mais utilizado tanto no sistema global quanto no sistema interamericano de proteção de direitos humanos) quanto o fluxo de informações vai no sentido contrário - são os Estados que prestam informações ao Comitê, por intermédio do Secretário-Geral da ONU (veja o art. 44 da Convenção) e não o Comitê aos Estados, como está dito na alternativa.
- afirmativa C: errada. Não há, na Convenção, menção específica à proteção de crianças contra migração forçada e nem distinção específica em relação à criança estrangeira (todas as crianças devem receber a mesma proteção) .
- afirmativa D: errada. Nos termos do art. 1º, criança é todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
- afirmativa E: errada. Há três protocolos facultativos à Convenção sobre Direitos da Criança: o Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados, o Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis e o Protocolo Relativo a um Procedimento de Comunicações. Caso o Estado se torne signatário destes protocolos, estará assumindo o compromisso de punir tais condutas, criando normas específicas em seu direito interno, pois não cabe ao protocolo fazer a cominação de penas ou indicar a forma de sanção.
Gabarito: letra A.
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Art. 225, CR - adota a absoluta prioridade, que é diferente do melhor interesse da criança.
A CR adotou expressamente o primeiro. Todavia, a letra A é menos errada, por isso, a certa.
Questão horrível.
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Pra que uma redação tão truncada.. mudar as vozes verbais e meter um monte de virgula nos enunciados não afere conhecimento mão.
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Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança:
1o Protocolo Facultativo - cuida do envolvimento de crianças em conflitos armados - Brasil internalizou em 2004.
2o Protocolo Facultativo - refere-se à venda de crianças à prostituição infantil e à pornografia - Brasil internalizou em 2009.
3o Protocolo Facultativo - busca criar mecanismos de proteção de petições individuais e de inquérito - Brasil ratificou em 2017, mas não houve decreto de promulgação para internalizá-lo.
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Art. 227 da CR/88
Arts. 3º e 4º do ECA
Proteção Integral
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Resposta: LETRA A
O melhor interesse da criança (best interest of the child), trata - se de um princípio geral de proteção integral da criança e do adolescente. Não está previsto de forma expressa nas legislações brasileiras, contudo está encampado no artigo 227 da CF e no ECA em seus artigos 3º, 4º e 5º. O surgimento deste princípio ocorreu com a Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1959 e ratificada pelo Brasil. Também já podia ser vista desde 1924, com a Declaração de Genébra e no mesmo sentido, na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948 e na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos - Pacto de San José em 1969.
Art. 227 CF: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 3º ECA: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º ECA: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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Eca vunesp q DIFÍCIL anotar?
a) ao estabelecer a obrigação dos Estados de respeitar responsabilidades, direitos e obrigações dos pais, apropriados para o exercício, pela criança, dos direitos que contempla, adotou o princípio do best interest of the child, encampada pelo artigo 227, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. CERTO
Dec. 99710, Promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança, Art.3°,
1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.
2. Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.
b) visando a observação dos direitos das crianças, estabeleceu forma de monitoramento peculiar (special force machinery), via relatórios apresentados pelo Comitê sobre os Direitos da Criança aos Estados-Partes, para análise e acompanhamento. INCORRETO
Em relação ao mecanismo de controle e fiscalização dos direitos enunciados na Convenção, há o Comitê sobre os Direitos da Criança, ao qual cabe monitorar a implementação desta Convenção, por meio do exame de relatórios periódicos encaminhados pelos Estados-partes.
Art. 44, 1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:
c) Estabelece, em seu rol de direitos contemplados, a proteção de crianças estrangeiras, inclusive contra a migração interna forçada e utilização em experiências médicas e científicas, prevendo a entrega como instituto de cooperação internacional. INCORRETO
Art. 11 - 1. Os Estados Partes adotarão medidas a fim de lutar contra a transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita das mesmas fora do país.
d) se afastando da técnica de diferenciação utilizada pela legislação específica brasileira, define criança como todo ser humano que não atingir a maioridade civil e penal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18 anos, nos termos da legislação aplicável. INCORRETO
Nos termos da Convenção não há qualquer menção quanto a um totalmente incapaz ser considerado criança.
Art. 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança: "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, A NÃO SER QUE, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."
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Assertiva A
ao estabelecer a obrigação dos Estados de respeitar responsabilidades, direitos e obrigações dos pais, apropriados para o exercício, pela criança, dos direitos que contempla, adotou o princípio do best interest of the child, encampada pelo artigo 227, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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errei por achar que as convenções internacionais não têm força de obrigar os estados partes em se tratando de direitos humanos