SóProvas


ID
1839517
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bonaparte, com o objetivo de matar Wellington, aciona o gatilho com o objetivo de efetuar um disparo de arma de fogo na direção deste último. Todavia, a arma não dispara na primeira tentativa. Momentos antes de efetuar uma segunda tentativa, Bonaparte ouve “ao longe" um barulho semelhante a “sirenes" de viatura e, diante de tal fato, guarda a arma de fogo que carregava, deixando o local calmamente, não sem antes proferir a seguinte frase a Wellington: “na próxima, eu te pego". Momentos após, Bonaparte é abordado na rua por policiais e tem apreendida a arma de fogo por ele utilizada. A arma de fogo era de uso permitido, estava registrada em nome de Bonaparte, mas este não possuía autorização para portá-la. No momento da abordagem e apreensão, também foi constatado pelos policiais que a arma de fogo apreendida em poder de Bonaparte estava sem munições, pois ele havia esquecido de municiá-la.

Diante dos fatos narrados e da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Bonaparte poderá ser responsabilizado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.

    Questão muito boa.

    Comentários:

    Bonaparte tentou matar com a arma de fogo sem saber que ela estava desmuniciada ( Previsão de crime impossível CP 17: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime).

    Bonaparte ameaçou a vítima dizendo: na próxima, eu te pego (Previsão de crime de ameaça conforme CP 147: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave).

    Bonaparte foi encontrado com arma de fogo desmuniciada (cometeu o crime previsto no art. 14 da Lei 10826/2003 - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido). Vale observar que o STF possui julgados sobre esse assunto, considerando porte mesmo com a arma desmuniciada, por ser um crime de mera conduta e de perigo abstrato (HC 104206/RS; HC 96072/RJ; RHC 91553/DF; RHC 116280/ES).

    Portanto, Bonaparte poderá responder por ameaça e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • Trata-se de uma Tentativa Incruenta, também conhecida como Crime Impossível(no caso do HOMICÍDIO), devido a inéficácia do meio de execução.

  • Posse = Intra murus - Dentro de casa

    Porte = Extra murus - Na rua, é o caso da questão

  • A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime? SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

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    A posse ou porte apenas da munição configura crime? SIM. A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime.

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    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte, é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada? NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo.

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    A posse ou porte de arma quebrada configura crime? NÃO. Como vimos acima, não é imprescindível que seja realizada perícia na arma de fogo apreendida. No entanto, se o laudo pericial for produzido e ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. É o que vem decidindo o STJ.

    Obs.: Vale ressaltar, no entanto, que, se a arma quebrada estiver com munição eficaz, o agente poderá ser condenado porque o simples porte de munição (eficaz) já configura o delito.

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    Referência: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html

  • 1. A questão discorre sobre o crime impossível por absoluta ineficácia do meio, uma vez que a arma estava desmuniciada não possuindo, a priori, lesividade concreta, desta forma não houve tentativa.
    2. Como a arma é registrada no nome dele, ele tem posse regularizada, mas a posse para ser considerada lícita deve ser restrita à casa ou ambiente de trabalho da pessoa, dessa forma, como ele estava na rua, responde pelo crime de porte.
    3. O crime de porte de arma de fogo como bem entende a jurisprudência é de perigo abstrato e mera conduta. No caso de perigo abstrato o objeto jurídico protegido é a paz pública, portar uma arma, sem autorização com certeza causa lesão jurídica a este objeto. Quanto ao crime de mera conduta isso quer dizer que o crime se consuma no momento da conduta, não descrevendo, e, nem necessitando de resultado naturalístico, o resultado é meramente jurídico.  Isso quer dizer que pode haver crime sem resultado naturalístico (modificação do meio), mas sempre deverá haver lesão ou perigo de lesão a um bem. 

  • O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, logo o simples portar da arma já evidencia a conduta tipificada

  • Gabarito: B

    O homicídio não pode ser considerado nem tentado, visto que ocorreu o instituto do crime impossível(não havia munição, logo o instrumento utilizado era absolutamente ineficaz).

     

    No entanto, restou caracterizado o crime de ameaça ""na próxima eu te pego" e o porte de arma de uso permitido.

  • George Estudioso, tentativa incruenta não é sinônimo de crime impossível. Apenas significa que o bem jurídico visado não foi atingido, de repente até poderia ser atingido, mas não foi. Tentativa branca. 

  • Seria tentativa branca ou incruente se o agressor tivesse efetuado disparos e não acertado a vítima. No caso descrito não houve tentativa e sim crime impossível por absoluta ineficácia do meio - no caso do disparo - restando configurados os crimes de porte ilegal e ameaça.

  • Sem munição... não tem como enquadrar em tentativa de homicídio por absoluta ineficacia do meio.

  • Discordo com o gabarito, pois na questão Q485920 a CESPE enquadra como possível a tentativa de homicídio por absoluta ineficácia do meio. A CESPE NÃO EXITE. VAI INTENDER.
  • colega JOAO ROCHA

    Q485920

    De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio. CERTO

     

    O CP adotou a teoria objetiva ,

    logo :de acordo com a teoria subjetivaSim,

     de acordo com a teoria objetiva, adotada no Código Penal, não.

     

    espero ter ajudado

  • O porte de arma de foto é caracterizado, como já mencionado pelos colegas, como de perigo abstrato. Logo, o agente responde pelo porte independente da arma se encontrar municiada ou nao, de acordo com a teroria objetiva e até mesmo por jurísprucência do STJ (Vide informativo de jurisprudência número 0570 do STJ, o qual arma: "(...) Registre-se que a particularidade da ineficácia da arma (e das munições) não se confunde, à toda evidência, com o caso de arma sem munição(...)")

     

    O mencionado é diferente do que diz a teoria subjetiva, como já cobrado pelo Cespe, na qual o que importa é o dolo do agente, independente de estar portando um arma de fogo; toda via, esta toria nao é adotada no Brasil. 

  • É bom ressaltar que:

    *Disparo = acionamento da arma pelo gatilho que ocasiona a explosão dos gases na capsula de espoletamento do projétil.

    *Tiro = ocorre quando o projétil sai do cano da arma.

    *Trajetória = percurso percorrido pelo projétil desde a saída do cano da arma até o alvo.

    *Trajeto = percurso percorrido pelo projétil dentro do alvo (ex. corpo da vítima)

    .

    Poucas vezes as bancas utilizam o termo criminalístico corretamente. Faz diferença!

  • Em relação a tentetativa de homicídio não prosperar, seria pelo fato da arma estar desmuniciada caracterizando o crime impossível.

  • Ainda sobre o comentario do nosso colega George Estudioso, seria Tentativa Inedonea!

  • Em relação ao homicídio é crime impossível por ineficácia absoluta do meio e no porte ilegal o crime é de perigo abstrato!

  • Uma dúvida, e se a arma estivesse municiada mas falhou? Responderia por homicidio tentado?

  • Lucas, acho que ele responderia por tentativa de homicídio sim, pois o CP adotou, quanto às teorias sobre o crime impossível, a teoria objetiva temperada (matizada ou moderada), ou seja, o agente será punido por seus atos quando os objetos são RELATIVAMENTE ineficazes ou impróprios...me corrijam se eu estiver errado!!!

  • ja vi questões com essa mesma casuística tratando de desistência voluntária
  • Se apertar o gatilho não for tentativa de homicidio, o que mais seria?

  • CP adotou a teoria subjetiva (intenção do agente)

     

    STF intende pela configuração do crime ; arma desmuniciada / arma desmontada (depende da capacidade tecnica do agente) / arma quebrada (a pericia vai atestar sua capacidade lesiva) / munição sem arma

     

    tipos de tentativ a : Perfeita (esgota todos os meios) / imperfeita (não esgota todos os meios) / cruenta ou vermelha (ocorre lesão) / incruenta ou branca (nao ocorre lesao)

     

    Logo; Bonaparte 

    cogitou - preparou - executou - Não se consumou por motivos alheios == Tentativa de Homicideo ( pois sua intenção era matar )

     

     

  • Questão tranquila.. Seria tentativa de homicídio num primeiro momento.. Então a questão revela um crime impossível.. A ameaça surge como subsidiária junto com o porte (usou na rua - seria posse se tivesse usado em casa, p.ex.).

  • Homicídio = crime impossível. 

  • A dúvida a cerca da hipótese de ser homicidio tentado ou crime impossível, deve ser analisada (para se chegar a conclusão do gabarito), a partir do momento adequado para a aferição da inidoneidade absoluta. (Masson) "uma vez realizada a conduta, e só então, deve ser diferenciada a situação em que tal conduta caracteriza tentativa punível ou crime impossível". Sendo assim, ficando comprovada que a arma esta desmuniciada (logo após o pseudo disparo, que tecnicamente nem disparo é, pois não eclodiu a explosão do gas etc...) após a realização da conduta, é hipótese de crime impossível. Não podemos confundir o fato da arma desmuniciada ser sustento para o delito de posse ou porte de arma de fogo com a sua utilização para a prática de homícidio. Se no exemplo, a banca aventa ao invés da arma desmuniciada, uma arma de brinquedo, ou uma arma antiga, ou ornamental, o gabarito seria o mesmo.

     

    Obs.: Não devemos brigar com a questão, se há dado afirmando que a arma está desmuniciada, ela está desmuniciada (não precisa achar pelo em ovo aduzindo perícia etc).

  • Sem delongas:

     

    i. o dolo inicial de Bonaparte era matar Wellington. Contudo, a arma desmuniciada torna a conduta impossível de ser realizada, em virtude da absoluta ineficácia do meio escolhido (em virtude da Teoria Objetiva Temperada). Justamente por isso, não haverá tentativa de homicídio, nos termos do art. 17, in verbis, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". 

     

    ii. logo após, Bonaparte ameaça Wellington a causar-lhe um mal injusto e grave, com a a frase "na próxima eu te pego". Tal conduta se subsume a conduta do art. 147 do cp. 

     

    iii. por fim, Bonaparte é surpreendido por policiais portando (PORTE) arma de uso permitido. Tal conduta se subsume a prevista no art. 14 do Estatutodo Desarmamento. 

     

    Dessa forma, a resposta correta é a assertiva B. 

     

    ATENÇÃO: caso a arma estive municiada, a situação seria diametralmente oposta. Ou seja, restaria configurada a tentativa imperfeita do crime de tentativa homicídio (quando o agente é impedido - leia-se, por forças externas - de prosseguir no seu intento), eis que a questão diz que ao ouvir sirenes, ele se retira do local. A conduta do porte de arma de fogo seria absorvida pelo homicídio, em respeito ao P. da Consunção, tratando-se de verdadeiro ante factum impunível. 

  • Fui na C, e descordo do gabarito. 

     Bonaparte;

    cogitou - preparou - executou - Não se consumou por motivos alheios == Tentativa de Homicideo ( pois sua intenção era matar )

    uma vez que o dereito penal o pune pela sua intenção independentemente do resultado. 

  • Alfartano Alexsander, é crime impossível porque ele nunca iria atingir o verbo do tipo de posse de arma desmuniciada. Leia novamente o comentário do colega João Antonio, é de grande valia!

     

    Bons estudos.

  • Alfartano, sua intenção era matar, mas só poderia matar se a arma estivesse com munição, é por isso que seria crime impossível pq não tinha munição, agora se a arma dele estivesse com munição e a mesma tivesse ocorrido falha na primeira tentativa e só não disparando a segunda tentativa por motivo alheio aí sim seria uma tentativa de homicídio.

    Se eu estiver erro por favor me corrijam.

  • Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Vol. I), ao explicar a Fórmula de Frank, discorre sobre caso análogo:

    "Agora, valendo-nos do mesmo exemplo, suponhamos que o agente, logo depois de anunciar o assalto, escute um barulho parecido com o de uma sirene utilizada em carros policiais e, imaginando que será preso, coloca-se em fuga. Mais uma vez perguntamos: O agente, nas circunstâncias em que se encontrava, podia dizer para si mesmo: “Posso prosseguir, mas não quero”, ou: “Quero prosseguir, mas não posso”? Acreditamos que a última colocação seja a mais adequada, pois, caso não tivesse escutado a sirene, não imaginaria que a polícia o tivesse descoberto e estava à sua captura, e teria continuado com a execução do delito. Aqui, portanto, responderá por tentativa de roubo".

    Portanto, se a arma estivesse municiada, penso que seria o caso de tentativa de homicídio.

  • a)pelos crimes de ameaça e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Arma estava devidamente registrada e ele a estava portando fora de casa, portanto, descaracterizando a posse ilegal e caracterizando o porte ilegal.

     

    b)pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    CORRETA

     

    c)pelos crimes de homicídio tentado, ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Como a arma estava desmuniciada trata-se de um crime impossível (ou quase-crime ou tentativa inadequada) por absoluta ineficácia do meio utilizado

     

    d)pelo crime de ameaça, mas não poderá ser responsabilizado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo em virtude da arma estar desmuniciada no momento da apreensão.

    Apesar de desmuniciada configura o porte ilegal da mesma forma. Art. 14.

     

    e)pelo crime de homicídio tentado, mas não poderá ser responsabilizado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo em virtude da arma estar desmuniciada no momento da apreensão.

    Como a arma estava desmuniciada trata-se de um crime impossível (ou quase-crime ou tentativa inadequada) por absoluta ineficácia do meio utilizado.

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. Precedentes. 3. Ordem denegada.

    (HC 104206, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/08/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-03 PP-00671 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 529-532)

  • Em que pese o gabarito da questão ser a alternativa d, há, acerca do assunto, duas correntes. Em primeiro lugar, é indene de dúvidas que se trata, o crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, de crime de perigo abstrato. Por conta disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não é necessária a realização de perícia para a caracterização do crime em tela. 

    Todavia, a arma foi apreendida. Submetida à perícia, constatou-se que estava desmuniciada. Neste caso, há duas correntes: uma primeira advoga que configura o crime do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Há jurisprudência tanto do STF quanto do STJ agasalhando esta posição. De outro lado, há a corrente que arma de fogo sem munição é fato atípico. Tem-se jurisprudência da 1ª e 2ª Turma do STF adotando esta corrente e do STJ.

  • Tentativa de homicídio impossível, haja vista que mal chegou na esfera de execução.

    Porte ilegal de arma pode ser, porque, embora desmuniciada, o STJ entende que é crime, pois o porte atinge a coletividade - um crime abstrato.

  • a- pelos crimes de ameaça e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. E- A arma era registrada em nome de "Bonaparte", fazendo-se legal, desde que a arma esteja dentro de sua residência , ou em seu local de trabalho. No caso em questão ele estava prestes a cometer um crime em via pública, caracterizando-se crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

     

    b- pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. C- houve a ameaça e o porte ilegal da arma .

     

    c- pelos crimes de homicídio tentado, ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. E- Estamos diante de um crime impossível, pelo motivo da arma estar desmuniciada e não ter atingido a esfera da execução, portanto não há o que se falar em Homicídio tentado.

     

    d- pelo crime de ameaça, mas não poderá ser responsabilizado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo em virtude da arma estar desmuniciada no momento da apreensão. E- deverá ser responsabilizado pelo crime de porte de arma de fogo.

     

    e- pelo crime de homicídio tentado, mas não poderá ser responsabilizado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo em virtude da arma estar desmuniciada no momento da apreensão. E- mesma situação do item acima.

     

    GAB:C

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Arma sem muniçao gera um crime impossivel,por esse motivo Bonaparte não responderá por tentativa de homicídio,responderá pelo porte pois a arma estava em sua posse fora da residência e do local de trabalho no momento da ação.

    Vá e Vença!

  • Impropriedade ABSOLUTA do meio. Fiquei em dúvida sobre a arma desmuniciada. Seria impropriedade absoluta ou relativa? Acho que há margem para discussão. Analisando as teorias sobre o tema, me parece impropriedade relativa.

     

    Sobre o tema:

    "

    Entretanto, quando a decisão do STF amplia a tipicidade para as armas sem condições de funcionamento há certamente um exagero. Ocorre nesse caso figura de “crime impossível” (artigo 17, CP), devido à absoluta impropriedade do objeto. Essa situação é completamente diferente da antecedente, pois que no caso de uma arma em condições de disparo, mas apenas desmuniciada, sua impropriedade não é absoluta, é relativa, de forma a afastar a figura do “crime impossível”. E mais, uma arma que não funciona, não é mais arma, é um conjunto de metais inservível. Portanto, equipará-la a uma arma de fogo viola não somente o Princípio da Lesividade, mas, principalmente, o Princípio da Legalidade. Assim já vem ensinando a melhor doutrina:

    “Sendo assim, a realização de prova pericial é imprescindível para aferir sua potencialidade lesiva. Sem a perícia, não será tecnicamente possível saber se era ou não arma de fogo. Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio” (CAPEZ, 2005, p. 69)."

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937148/stf-mantem-entendimento-acerca-de-porte-ilegal-de-arma-desmuniciada

     

  • GABARITO B

    Eu acredito que pela arma está desmuniciada, seria impossível a tentativa de homícidio, com isso, cabe apenas a ameaça e porte ilegal de arma de fogo.

    Bons estudos !!!!!!!!

  • Crime impossível quanto a tentativa de homicídio. Ineficácia absoluta do meio pois está sem munição. Restando porte ilegal de arma de fogo e ameaça.
  • Trata-se de Crime Impossível, logo, tentativa não será punida.

     

  • O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime? SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ. Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014. STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

    Fonte: Buscador Dizer o direito

  • NÃO PODE RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO POIS NÃO CHEGOU A INICIAR OS ATOS EXECUTÓRIOS, QUE SERIAM NO CASO OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO, RESTANDO APENAS OS DELITOS DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

  • Concordo com "O Antagonista" sobre a impropriedade relativa. O agente havia apenas esquecido de municiar a arma, que por isso não perdeu totalmente a potencialidade lesiva.

  • Lembrando que a 5ª Turma do STJ teve uma decisão recente em que considerou que a posse de munição sem a arma de fogo não caracteriza o crime de posse ilegal de arma de fogo (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279636,91041-Posse+de+municao+sem+arma+de+fogo+nao+caracteriza+crime)

  • GABARITO B 

     

    COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Para a configuração do crime de porte de arma de fogo não importa se a arma está ou não municiada ou, ainda, se apresenta regular funcionamento. II - A norma incriminadora prevista no art. 10 da Lei 9.437/97 não fazia qualquer menção à necessidade de se aferir o potencial lesivo da arma. III - O Estatuto do Desarmamento, em seu art. 14, tipificou criminalmente a simples conduta de portar munição, a qual, isoladamente, ou seja, sem a arma, não possui qualquer potencial ofensivo. IV - A objetividade jurídica dos delitos previstos nas duas Leis transcendem a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que ele propicia. V - Despicienda a ausência ou nulidade do laudo pericial da arma para a aferição da materialidade do delito. VI - Ordem denegada. (HC 96922, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/03/2009, DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00950)

  • Arma sem munição é crime impossível.

  • Tem gente aqui que complica muito sua própria vida.... Fica aplicando teorias e mais teorias e viajando na questão.. 

    questão simples de ''matar''...

    pega o Art. 14 do Estatuto do desarmamento e o Art. 147 do CP e a teoria do Crime impossivel.

    Arma sem munição é crime impossível... 

  • Arma sem munição crime impossível/mesmo apertando o gatilho não teve como configurar disparo de arma de fogo
  • Considerando que a arma estava desmuniciada no momento da conduta delitiva, perfaz crime impossível em relação a tipificação por crime de homicídio tentado. Pórem, por ser crime de perigo abstrato, é perfeitamente possível a tipificação da conduta de porte ilegal de arma de fogo, em concurso material, com o delito de ameaça.

  • Valdir Nascimento. Tenha mais respeito com os usuários deste espaço. Todos estão aqui lutando pelo seu emprego e pelo seu sonho. Se vc é tão inteligente assim, não deveria estar aqui e sim no seu alto cargo público ou ganhando dinheiro dando aulas e ensinando as pessoas. Mais respeito com os outros.

  • Gab. B!

     

    Não será configurado tentativa de homicídio. O fato não se consumou devido a ineficácia total do meio utilizado - CRIME IMPOSSÍVEL

    Responderá por AMEAÇA e PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

     

    *** Questão linda!

  • Bonaparte não responderá por crime de homicídio tentado, uma vez que não se pune a tentativa quando o crime for impossível por ineficácia absoluta do meio, nos termos do artigo 17 do Código Penal. A arma não estava municiada, estando configurada, portanto, a ineficácia absoluta do meio. 
    O agente responderá pelo crime de ameaça, uma vez que a ameaça narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal do artigo 147 do Código Penal.
    Por fim, responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, mesmo estando a arma sem munição, em razão do entendimento que prevalece atualmente no STF no sentido de que o referido crime é de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, sendo irrelevante que a arma esteja desmuniciada. Neste sentido, é oportuno transcrever trecho do seguinte acórdão proferido pelo STF:  
    "EMENTA Habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03). Arma desmontada e desmuniciada. Crime de perigo abstrato. Tipicidade da conduta configurada. Precedentes. Ordem denegada. Prescrição da pretensão punitiva efetivada. Habeas corpus concedido de ofício para julgar extinta a punibilidade do paciente." (HC 95861/RJ; Relator Min. CEZAR PELUSO; Relator p/ Acórdão Min. DIAS TOFFOLI; Órgão Julgador:  Segunda Turma; DJe-128  DIVULG 30-06-2015  PUBLIC 01-07-2015)
    Diante das considerações, a alternativa correta é a transcrita no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • Terminei acertando a questão. Mas fiquei em dúvida porque pensei como "O antagonista" : acho que se trata de impropriedade RELATIVA do meio, e não ABSOLUTA.

  • Não ter munição na arma torna IMPOSSÍVEL o homicídio, portanto, o agente responde apenas pela ameaça e pelo porte ilegal.

  • Gabarito B

    Homicídio tentado e lesão corporal consumada:Não ocorrendo o resultado morte, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o iter criminis é cindido na fase dos atos de execução, o que implica em tentativa. O crime de lesão corporal tutela a integridade física e a saúde de outrem. A conduta do agente é revestida do laedendi animus, a vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem. Objetivamente considerados, os resultados são idênticos, vale dizer, um corpo lesionado e com vida. A diferença entre os dois tipos penais resulta da análise do tipo subjetivo, no dolo do agente. A intenção do agente Ra eliminar a vida do semelhante ou apenas lesionar sua integridade física? Ou seja, pelo animus necandi responderá pela tentativa de homicídio, pelo laedendi animus, por lesões corporais consumadas.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Galera muito cuidado com as questões da Banca CESPE, pois ela sempre cobra conhecimento contextualizado com demais assuntos. No que se refere a essa questão muitas pessoas ficariam tentadas a marcar HOMICIDIO TENTADO também, mas percebam que a arma de fogo está desmuniciada, CRIME IMPOSSÍVEL, por isso ele vai responder somente pela ameaça e pelo porte ilega de arma de fogo de uso permitido. 

    FONTE: Programa do Datena!

  • Tentativa Oca/ Crime impossível por ineficácia absoluta do meio de execução .

    Alt. B

  • - A arma desmuniciada: o crime de tentativa de homicídio configura-se como crime impossível por absoluta impropriedade do meio.

    - Ameaça“na próxima, eu te pego"

    - Porte ilegal: o agente estava fora de sua residência ou local de trabalho no qual é proprietário ou responsável e não possuia autorização.

  • Até onde me lembro o crime meio era para ser absorvido pelo crime fim, afinal o porte de arma ( que diga-se de passagem é uma lei totalmente inconstitucional) foi o crime meio da meio da ameaça, logo deveria ser absorvido, mas como sempre nos temos que aprender esse tipo de coisa para depois os "doutos" ministro virem dizer que não, isso é uma das coisas que mais cansa no direito

  • Questão inteligente. É necessário observar a arma desmuniciada por duas vertentes:


    a) Inapta para configurar a tentativa de homicídio, nos termos do art. 17 do CP, já que ela jamais poderia matar a vítima;

    b) Entretanto, no que toca o crime de porte ilegal de armas, é pacífico na jurisprudência que o fato da arma estar sem munição não descaracteriza a consumação do delito.

  • Excelente Questão !

  • Trata-se de crime impossível e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

  • Estou começando a entender os "malas" do STF kkkkkkkkk

  • Letra "B"

    Artigo 17 CP c/c Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento

  • Quase patinei nessa...

  • Caro George, tentativa incruenta não se confunde com crime impossível.

  • No caso apresentado pela questão Bonaparte será responsabilizado inicialmente pelo crime de ameaça, mas também pelo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Veja bem, a arma estava apta a realizar disparos, e por isso o novo posicionamento do STJ não se aplica, pois naquele caso estava-se falando de uma arma quebrada, que não era capaz de efetuar disparos. Neste caso estamos diante da situação em que a arma está funcionando perfeitamente, mas Bonaparte esqueceu de municia-la. O fato de a arma estar sem munição não influencia na conformação do tipo penal.

    GABARITO: B

    Fonte: Paulo Guimarães

  • Acho que os Advogados pegam aqui dicas de como ajudar seus clientes. "SE VOCÊ TENTAR MATAR ALGUÉM E A MUNIÇÃO PINAR, JOGUE AS MUNIÇÕES FORA E FIQUE SÓ COM A ARMA E DIGA QUE NÃO TEM MUNIÇÃO ALGUMA!" OU "VAI FAZER UM ASSALTO E VIU QUE VAI SER PEGO, JOGUE AS MUNIÇÕES FORA E DEIXE A POLÍCIA ACHAR QUE LHE PRENDEU." BRASIL- SIL - SIL !!!

  • OBS: Se fosse pela teoria subjetiva, responderia por tentativa de homicídio

  • Sempre que vejo questão: posse X porte, lembro do meme da calcinha bege x calcinha de renda!

    Abençoado o cabra q inventou isso!

  • PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA CARACTERIZA CRIME INDEPENDENTEMENTE SE ESTA MUNICIADA OU NÃO.

  • Se a arma estivesse municiada, porém não deflagrasse? poderia ser considerada tentativa?

  • Ineficácia absoluta do meio empregado , portando arma sem autorização e ameaçou :

    concurso de crimes : ameaça + porte irregular de arma de fogo de uso permitido.

    Observa: De acordo com o principio da consunção o crime fim absorve o crime meio : O crime de homicídio absorve o do porte de arma quando as condutas guardam a devida relação de meio e fim.

  • Como ele se enquadra no crime de ameaça? aquestão não deixa claro que os policiais estavam cientes da conduta anterior. Ele apenas foi abordado com a arma, como ele poderá ser responsabilizado pelo crime de ameaça se não houve nenhuma menção de que a vítima anterior acionou a polícia ou comunicou o fato ?

  • Letra B.

    Bonaparte não pode responder por homicídio tentado, visto que se configura ineficácia absoluta do meio (arma sem munição), tornando o crime impossível.

  • NÃO PODE RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICIDIO,UMA VEZ QUE MATAR ALGUEM COM A ARMA DESMUNICIADA TORNA IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO MEIO, ISTO É, CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Trata-se de crime impossível e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

  • O que eu discordo do gabarito é que em nenhum momento a questão indica que na hora dos disparos a arma estava desmuniciada. A informação que se passa é que MOMENTOS DEPOIS ele é encontrado com a arma desmuniciada.

  • CabeçaDeGelo - em uma situação como essa narrada na questão, é medida de prudência do candidato não acrescer mais nenhum tipo de informação ao descrito. Assim, seguindo a cadência lógica, e rigorosamente dentro apenas do que diz a questão, é de se concluir sem qualquer sombra de dúvida, de que a arma do Bonaparte, sempre esteve desmuniciada, portanto, totalmente incapaz de consumar o crime de homicídio, pela absoluta impropriedade do meio.

    Bons estudos!!! E Deus abençoe a todos!!!

  • Mas não seria crime impossível se a arma estivesse quebrada? Nesse caso não vejo como ABSOLUTA ineficácia do meio, mas sim relativa, pois é só municiar que a arma funciona.

  • acertou questões de juíz " ooba, pronto para ser um "

    errou questões de juíz "aaaa, mas era de juiz, né..pow..outro nível"

    ;p

  • Essa questão é TOP

  • questão sem pega. questão inteligente. parabéns banca...

  •        BONAPARTE NÃO REPONDERÁ pelo crime de homicídio tentado, pois de acordo com o Art. 17 do CPB, Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ABSOLUTA do meio ou Absoluta impropriedade do objeto. então responderá pelo crime de ameaça por ter proferido expressa ameaça ao Wellington e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    OBS: O crime de ameaça é um crime de mediante representação, ou seja, para Bonaparte responder por este crime Wellington deverá representar a denúncia. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, é crime incondicionado, ele não precisa de representação, o estado tem a obrigação de coibir.

  • Boa questão, mas faltou dizer que houve representação da vítima quanto ao crime de ameaça.

  • -Para os Tribunais superiores - crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada.

    -STJ - se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

  • Informativo 493 do STJ

    Informativo 699 STF

  • Acerca do homicídio: não será punido a tentativa incruenta, pois estamos diante de uma tentativa inidônea (crime impossível).

  • Arma desmuniciada não seria impropriedade relativa do objeto? Eu vejo a impropriedade absoluta se a arma estivesse quebrada, por exemplo...

  • questão maravilhosa ao olhos dos estudiosos do direito penal.

  •  A arma desmuniciada: o crime de tentativa de homicídio configura-se como crime impossível por absoluta impropriedade do meio.