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ID
1839526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes previstos na Lei que Define Organização Criminosa (Lei n° 12.850/13), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    b) Errada - Artigo 2°, § 6° A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    c) Errada - Art. 4° O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.

    d) Errada, é causa de aumento de pena, não qualificadora! Art. 2° § 4°: A pena é aumentada de 1/6 a 2/3: II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    e) Errada - o crime do §1° tem pena idêntica ao do caput: reclusão de 3 a 8 anos.


  • Conforme a Lei 12.850/13: 

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

    A lei traz crime específico, logo, por curiosidade, não há que se falar no tipo desobediência, disposto no CP.

  • É BOM CONHECERMOS TODOS OS TIPOS PENAIS DA LEI 

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

    Art. 18.  Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20.  Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.


  • Cuidados com a Letra B - ERRADA


    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - A perda do cargo é automática e a interdição é de 08 anos após o cumprimento da pena

    A regra geral da perda do cargo em razão de decisão penal condenatória está no CP art. 92 parágrafo único,  ou seja, segundo o CP não é automática, pois depende de fundamentação específica do juiz na sentença 

    Exceções: tortura e organização criminosa, em que ocorre a perda automática do cargo público. Não dependem de fundamentação pelo juiz em sentença, uma vez que decorre da lei, sendo que transitada em julgado, o cargo é automaticamente perdido.

    1.  Lei de tortura 9.455/1997: art. 1º, § 5º, estabelece:
    A perda como automática e interdita o condenado para o exercício de futuras funções públicas pelo dobro da pena aplicada. Exemplo: o juiz aplica pena de 2 anos; a interdição para nova função pública durará 4 anos.

    Observação: a Lei de Tortura não fala do início do cumprimento da interdição para exercício de nova função pública. Mas é usado o mesmo da organização criminosa: a partir do fim do cumprimento da pena.

    2. Lei de Organização criminosa 12.850/2.013: art. 2º, § 6º, a interdição para exercício de nova função pública terá prazo fixo de 8 anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena.

    Em havendo a condenação o funcionário público perde o cargo, emprego, função ou mandato eletivo pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Ainda, sendo efeito extrapenal, havendo anistia, abolitio criminis não apaga seus efeitos extrapenais da condenação


  • a) CORRETA - Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

     

    b) Art. 2°, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

            ->Imagina-se que o réu pegou 8 anos de pena privativa de liberdade, é totalmente incoerente  essa pena de interdição ter termo inicial a partir do transito em julgado, pois dessa forma, no momento em que cumprisse seu útilmo dia de pena o réu já poderia obter um cargo ou função pública.

     

     

    c) Art. 4°, IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

         ->Lembrando que para efeito da colaboração, basta a ocorrência de uma única hipótese contida nos incisos do artigo 4°, e a recuperação parcial está prevista, portanto está errada a alternativa.

     

     

    d) Art. 2°, §4°- A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): 

       II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

           ->Na realidade, trata-se de uma majorante (analisada na terceira fase de aplicação da pena) e não uma circunstância qualificadora.

     

     

    e) Art. 2°  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1°  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

        ->Na realidade responde pelas mesmas penas, portanto não se tratando de uma circunstancia de aumento de pena.

     

     

     

  • (A) CORRETA.

    (B) errada. Começa a contar depois do cumprimento da pena.

    (c) errada. Uma das condições para a delação premiada :

    IV - a recuperação total OU PARCIAL do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    (d) errada. Causa de aumento e não de qualificação.

    (e) errada. A  pena é equiparada a : Art. 2°  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

  • item b - § 6º, artigo 2º - a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função,emprego ou mandato eletivo e a interdição  para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 08 anos subsequentes AO CUMPRIMENTO DA PENA.

    item e - trata-se de crime próprio - pois diz: " nas mesmas penas incorre quem impede ou , de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."

  • Trata-se do crime de sonegação de informações requisitadas, previsto no artigo 21 da Lei nº 12.850/2013, o qual preconiza, taxativamente que o Delegado de Polícia e o Ministério Público terão acesso, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, (APENAS) aos dados cadastrais do investigado.

    Núcleo do tipo: recusar ou omitir (tipo penal misto alternativo).

    Para Rogério Sanchez é crime comum, já para Masson é crime próprio, isto é, somente a pessoa a quem foi dirigida a requisição da informação pode ser sujeito ativo.

    Sujeito passivo: o Estado.

    Elemento subjetivo: dolo

    Consumação: opera-se com a recusa ou omissão dos dados, independentemente da ocorrência de dano (crime formal).

    Admite o canatus.

    Ação penal: incondicionada

    Cabível a transação penal e a suspensão condicional do processo, pois possui pena máxima de 2 ano de reclusão.

  • LETRA D - ERRADA

    NÃO É QUALIFICADORA, MAS CAUSA DE AUMENTO.

    Lei 12850

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • LETRA A: CERTA

    Art. 21, lei 12.850/13. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

    Art. 15, lei 12.850/13. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 2º, lei 12.850/13. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 4º, lei 12.850/13. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     

    LETRAS D e E: ERRADAS

    Art. 2º, lei 12.850/13. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa

    (...)

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    (...)

  • Excelentes os comentários dos colegas!!!

     

    Lembrem-se sempre: não há nenhuma qualificadora (forma qualificada) na Lei 12.850/13. Há, apenas, uma agravante (art. 2º, § 3º) e causas de aumento de pena (art. 2º, §§ 2º e 4º).

     

    A aprovação está próxima!!! Avante!!!

  • LETRA C:

     

    Embora a questão faça referência expressa à Lei, fica a dúvida quanto ao entendimento do STF quanto à validade do acordo, pois nos termos da decisão proferida no HC 127483/PR restou consignado que para ser válido o acordo, "a declaração de vontade do colaborador deve ser resultante de um processo volitivo, querida com plena consciência da realidade, escolhida com liberdade e deliberada sem má-fé";

     

    Parece se tratar de delação incompleta (seletiva), como aconteceu no caso da JBS.

  • sobre a letra D-  

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

     

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    sobre a letra E-  

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

     

    sobre a letra B- § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

    GAB A  

    Art. 21.  Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

  • SOBRE A LETRA B, O PRAZO SERÁ CONTADO DO CUMPRIMENTO DA PENA

     
  • BEM SIMPLES PARA ENTENDERMOS

    A) Delegado e MP podem requisitar diretamente. Informações sobre dados para qualificação necessita de reserva de jurisdição? Isso ofenderia a intimidade ? Não, né? Hoje em dia, principalmente em se tratando de servidor público, esse acesso é facilmente encontrado na intenet. (Fazer leitura do art. 15) CORRETA

    B) O erro está no início do cumprimento do prazo de interdição do exercício do cargo. Óbvio que só poderia começar a contar após o cumprimento da pena. Já pensou essa interdição correr em paralelo com a pessoa presa, por exemplo? Não tem sentido. (Fazer leitura do art. 2º § 6º)

    C) A regra é do tudo ou nada? Quer dizer que se recuperar parte do produto não tem valor para redução da pena, por exemplo? Claro que não. Aí é no estilo, "me ajuda que eu te ajudo". A benesse do quem ajudar vai ser proporcional a sua contribuição. (Fazer leitura do art. 4º, IV)

    D) É causa de aumento de pena, não qualificadora! Aí é no decoration mesmo. (Fazer leitura do art. 2° § 4°)

    E) Para mim não faria sentido um "partípe" ter a pena maior que a do autor. Nó máximo, o legislador igualaria as consequências das ações, equiparando-os. Foi o que aconteceu (Fazer leitura do art. 2° § 1º)

  • DIFERENCIANDO:

     

    ABUSO DE AUTORIDADE: Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (art. 6º, § 3º, "c", Lei 4.898/1965)

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º, § 6º, Lei 12.850/2013)

     

    TORTURA: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º, Lei 9.455/1997)

     

    Bons Estudos !!!

  • LETRA A: CERTA

    Art. 21, lei 12.850/13. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juizMinistério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item configura crime de recusa ou omissão de dados cadastrais, definida no artigo 21 da Lei nº 12.850/2013, em razão do disposto nos artigo 15, 16 e 17 do mesmo diploma legal.  A assertiva contida neste item está correta.  
    Item (B) - Os efeitos da condenação com trânsito em julgado relativos ao funcionário públicos que integrarem organização criminosa descritos neste item se estenderão, nos termos do artigo 2º, §6º, da Lei 12.850/2003, por oito anos contados a partir do cumprimento da pena e não do trânsito em jugado da condenação conforme mencionado neste item. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 4º da Lei n 12.850/2003, o perdão judicial pode ser concedido desde que ocorra, isolado ou cumulativamente, um dos resultados constantes do seus incisos. A recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa está prevista no inciso IV do mencionado dispositivo, bastando isso para que seja possível a concessão do perdão judicial. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - A circunstância descrita neste item configura causa de aumento de pena e não qualificadora, nos termos do artigo 2º, §4º, II,  da Lei nº 12.850/2003. Cabe aqui consignar que as qualificadoras modificam os limites mínimo e máximo da pena em abstrato, em razão da maior gravidade da conduta do tipo derivado em relação ao tipo básico. As causas de aumento de pena, por sua vez, são circunstâncias legais específicas ou genéricas que permitem a exasperação da pena para além do limite máximo cominado pelo tipo penal básico. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - A conduta descrita neste item não é uma qualificadora do crime previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 12.850/2003. Na verdade essa conduta é equiparada, pelo que dispõe o §1º do referido dispositivo legal, ao crime previsto no caput. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor : (A)
  • Conforme os artigos 15 e 21 da lei 12850/13, o Delegado e o MP terão acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado referentes a qualificação pessoal, filiação e endereço. Ainda os funcionários de empresas telefônicas e provedores que recusarem ou omitirem tais dados responderão pelo crime tipificado no art. 2 da já citada lei, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

  • A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 2˚, § 6o, a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    A alternativa C está incorreta em razão do art. 4˚, IV, segundo o qual a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa é uma das possibilidades de resultados da colaboração premiada, que autoriza a concessão do benefício.

    A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 2˚, §4˚, o concurso de funcionário público leva ao aumento da pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). Podemos ver, portanto, que se trata de majorante, e não de qualificadora.

    A alternativa E está incorreta porque a conduta aqui mencionada é um tipo equiparado do a do art. 2˚: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena − reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


    GABARITO: A

  • Penal vunesp *anotado*

    Atualizando o excelente comentário da Kamila

    [ABUSO DE AUTORIDADE: Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de 1 a 5 anos (art. 4º, II, Lei 13.869/2019). Na lei revogada, era até 3 anos (art. 6º, § 3º, "c", Lei 4.898/1965)

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena (art. 2º, § 6º, Lei 12.850/2013)

    TORTURA: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro (2x) do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º, Lei 9.455/1997)]

  • 12.850

    Art. 2º

    § 6º A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ACARRETARÁ AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO OU MANDATO ELETIVO E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTO DA PENA.

  • Tipo de questão que você acerta por exclusão...

  • Lei das ORCRIM:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Subsequente ao cumprimento da pena.

  • Poderá ser concedido perdão judicial ao colaborador cuja colaboração resultar na recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.

  • QUEM RECUSA OU OMITE ESSES DADOS INCORRE NESSE CRIME DE recusa de dados QUE TERÁ PENA DE:

    RECLUSÃO DE 6 MESES A 2 ANOS.

  • § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

     cláusula de equiparação

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Art. 21, lei 12.850/13. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juizMinistério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

  • os funcionários de empresas telefônicas e provedores de internet que descumprirem requisição do delegado de polícia, expedida durante o curso de investigação criminal e independentemente de autorização judicial, por meio da qual são solicitados dados cadastrais do investigado relativos exclusivamente à sua qualificação pessoal, filiação e endereço cometerão crime de recusa de dados, previsto na Lei n° 12.850/13