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art. 77 do CP
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
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Código Penal. Art. 81. " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por CRIME doloso.
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Art. 81, § 1° , CP : " A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos."
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Comentário objetivo:
* sentença irrecorrível por crime DOLOSO = revogação obrigatória (art. 81, I, CP);
* sentença irrecorrível por crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL = revogação facultativa (art. 81, § 1°, CP)
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Não entendi o erro... alguem pode me ajudar?
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Paulo, o erro esta na seguinte parte: "consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício."
Nas contravenções é facultativa a revogação do benefício.
Daniel
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- condenação por crime + pena privativa de liberdade = revogação obrigatória.
- condenação por crime + pena não privativa de liberdade = revogação facultativa.
- condenação por contravenção penal + pena não privativa de liberdade = revogação facultativa.
- condenação por contravenção penal + pena privativa de liberdade = não tem previsão legal. Não é causa de revogação. Considerar como revogação é analogia in malam partem.
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Revogação Facultativa
Art. 81, §1º - a suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito.
Gab. Errado
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Contravenção não se inclui nessa regra
Abraços
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Comentário objetivo:
* sentença irrecorrível por crime DOLOSO = revogação obrigatória (art. 81, I, CP);
* sentença irrecorrível por crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL = revogação facultativa (art. 81, § 1°, CP)
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Tem comentários hilários: um diz que contravenção não influencia na revogação; outra traz um esquemático de CRIME + ISSO; CRIME + AQUILO OUTRO, mas a resposta é tão simples diversa no CP:
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Revogação facultativa
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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DECRETO Nº 2.848/40
Existem duas formas de correção, quais sejam:
- A condenação irrecorrível por crime doloso [...], consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício;
- A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção [...], consiste em causa facultativa de revogação desse benefício;
Em suma:
- Obrigatória: sentença irrecorrível, por crime doloso, a PPL ou PRD;
- Facultativa: sentença irrecorrível, por crime culposo/contravenção, a PPL ou PRD;
Gabarito: Errado
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Gabarito: ERRADO
Revogação obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código
Revogação facultativa
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
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Errado,
Revogação obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
Revogação facultativa
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Essa questão está errada, por que fala em crime doloso irrecorrivel. Se é doloso é obrigatório a conversão.
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Gabarito: ERRADO
o erro esta na seguinte parte: "consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício."
Pois nas contravenções é facultativa a revogação do benefício.
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De acordo com o art. 81 do CP:
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A suspensão PODERÁ ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.