SóProvas


ID
183958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à execução da pena, julgue os próximos itens.

A condenação irrecorrível por crime ou contravenção, praticados com dolo e após a concessão da suspensão condicional da pena, consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • art. 77 do CP

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
     

  • Código Penal.  Art. 81. " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

                   I - é condenado, em sentença irrecorrível, por CRIME doloso. 

  • Art. 81, § 1° , CP : " A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos."

  • Comentário objetivo:

    * sentença irrecorrível por crime DOLOSO = revogação obrigatória (art. 81, I, CP);

    * sentença irrecorrível por crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL = revogação facultativa (art. 81, § 1°, CP)
  • Não entendi o erro... alguem pode me ajudar?
  • Paulo, o erro esta na seguinte parte: "consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício."
    Nas contravenções é facultativa a revogação do benefício.

    Daniel
  • - condenação por crime + pena privativa de liberdade = revogação obrigatória.
    - condenação por crime + pena não privativa de liberdade = revogação facultativa.
    - condenação por contravenção penal + pena não privativa de liberdade = revogação facultativa.
    - condenação por contravenção penal + pena privativa de liberdade = não tem previsão legal. Não é causa de revogação. Considerar como revogação é analogia in malam partem.
  • Revogação Facultativa

    Art. 81, §1º - a suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito.

     

    Gab. Errado

  • Contravenção não se inclui nessa regra

    Abraços

  • Comentário objetivo:

    * sentença irrecorrível por crime DOLOSO = revogação obrigatória (art. 81, I, CP);

    * sentença irrecorrível por crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL = revogação facultativa (art. 81, § 1°, CP)

  • Tem comentários hilários: um diz que contravenção não influencia na revogação; outra traz um esquemático de CRIME + ISSO; CRIME + AQUILO OUTRO, mas a resposta é tão simples diversa no CP:

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

         

       

     
  • DECRETO Nº 2.848/40

    Existem duas formas de correção, quais sejam:

    • A condenação irrecorrível por crime doloso [...], consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício;

    • A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção [...], consiste em causa facultativa de revogação desse benefício;

    Em suma:

    • Obrigatória: sentença irrecorrível, por crime doloso, a PPL ou PRD;
    • Facultativa: sentença irrecorrível, por crime culposo/contravenção, a PPL ou PRD;

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Revogação obrigatória

      Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

      I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

      II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

      III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código

      Revogação facultativa

     § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

  • Errado,

    Revogação obrigatória

           Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

           I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

           II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

           III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.  

         

      Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Essa questão está errada, por que fala em crime doloso irrecorrivel. Se é doloso é obrigatório a conversão.

  •  Gabarito: ERRADO

    o erro esta na seguinte parte: "consiste em causa obrigatória de revogação desse benefício."

    Pois nas contravenções é facultativa a revogação do benefício.

  • De acordo com o art. 81 do CP:

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A suspensão PODERÁ ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.