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A - falsa - Art. 721, CC. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
B - falsa - Art. 713, CC. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
C - certa - Art. 714, CC. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
D - falsa - Art. 711, CC. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
E - falsa - Art. 717, CC. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
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Contrato de agência é também conhecido como contrato de distribuição: obrigação assumida por um agente, mediante retribuição, à realização de certos negócios em determinadas zonas, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Base: artigos 710 a 721 do Código Civil.
A) E, se aplica ao contrato de agência as reras concernentes ao mandato e a comissão.
B) E, as despesas correm a cargo do agente ou distribuidor (visto que é realizado pelo agente sem vínculos de dependência)
C) C, O agente ou distribuidor, pelo contrato, se obriga a realizar os negócios jurídicos de determnada zona, mediante retribuição. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.
D) E, Salvo ajuste, o PORPONENTE NÃO PODE constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; NEM PODE O AGENTE assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
E) E, Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
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1. O contrato de agencia é oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional, não eventual, e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outrem, a realização de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado (representação comercial)
2. Salvo, ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à indenização se o proponente, sem justa causa cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.
3. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agencia ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
4. Salvo estipulação em contrário, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
5. A distinção entre mandato e agencia é facilmente percebida: na agencia o contrato envolve relacionamento duradouro, sem a necessidade de poderes inerentes ao mandato, visando à aproximação indeterminada de clientes ao representado. No contrato de mandato, há determinação de certos atos no instrumento de procuração, a serem praticados pelo mandatário.
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A questão trata do contrato de agência.
A) se aplicam ao contrato de agência, no que couberem, as regras concernentes à
empreitada e à corretagem.
Código
Civil:
Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e
distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e
as constantes de lei especial.
Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição,
no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes
de lei especial.
Incorreta letra “A”.
B) salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência correm a cargo do
proponente.
Código
Civil:
Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as
despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou
distribuidor.
Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a
agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Incorreta
letra “B”.
C) salvo ajuste, o agente terá direito à remuneração correspondente aos
negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Código
Civil:
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor
terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua
zona, ainda que sem a sua interferência.
Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito
à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda
que sem a sua interferência.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) salvo ajuste, o proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um
agente, na mesma zona, com idêntica incumbência.
Código
Civil:
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode
constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica
incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do
mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
Salvo
ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um
agente, na mesma zona, com idêntica incumbência.
Incorreta
letra “D”.
E) se dispensado por justa causa, o agente não terá direito a ser remunerado,
ainda que por serviços úteis que eventualmente tenha prestado ao proponente.
Código
Civil:
Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa,
terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao
proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
Se
dispensado por justa causa, o agente terá direito a ser remunerado, por
serviços úteis que eventualmente tenha prestado ao proponente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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ERRADA (A) Se aplicam ao contrato de agência, no que couberem, as regras concernentes à empreitada e à corretagem.
CC - Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
ERRADA (B)salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência correm a cargo do proponente.
CC - Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
CORRETA (C) Salvo ajuste, o agente terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
CC - Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência
ERRADA (D) salvo ajuste, o proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência.
CC - Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
ERRADA (E) se dispensado por justa causa, o agente não terá direito a ser remunerado, ainda que por serviços úteis que eventualmente tenha prestado ao proponente.
CC - Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
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Você sabia que o contrato de representação de seguro é uma espécie do chamado “contrato de agência”, previsto nos arts. 710 e seguintes do Código Civil?
Esse contrato é voltado especificamente à realização de determinados tipos de seguro, em geral, os microsseguros em que o agente/representante toma para si a obrigação de realizar, em nome da seguradora representada, mediante a retribuição, a contratação de determinados tipos de seguros, diretamente com terceiros interessados.
Esse contrato de representação de seguros representa também uma relação de mandato, em que o agente de seguros realiza microsseguro com terceiros, recebendo destes os correlatos prêmios à conta e em nome da sociedade de seguros.
EXEMPLO: Imagine a seguinte situação hipotética: Carvalho Comércio Ltda era uma empresa que vendia eletrodomésticos e outros produtos eletrônicos. A empresa, no momento da venda, oferecia aos clientes a possibilidade de eles contratarem uma garantia estendida. Ex: o cliente comprava um celular; a garantia dada normalmente pela loja era de 3 meses; no entanto, se o consumidor quisesse, pagava mais R$ 100,00 e tinha uma garantia de 2 anos; assim, se nesse período de 2 anos, ocorresse algum problema técnico que não pudesse ser consertado, o cliente poderia receber o valor de um novo aparelho.
Seguro: O cliente que aceitava essa garantia estendida estava pagando, na verdade, um seguro. Ele pagava o prêmio de R$ 100,00 e, caso o risco se concretizasse, receberia uma indenização (o valor de um novo celular).
Carvalho Comércio Ltda era apenas a representante da seguradora (ISSO É CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO)
O consumidor não sabia, mas havia um outro personagem nessa situação: uma sociedade de seguros. Assim, o valor que o consumidor pagava a título de garantia estendida era revertido para a Royal Seguros S.A. e esta seguradora assumia a obrigação de pagar o valor de um novo celular caso houvesse algum problema com o aparelho adquirido.
Desse modo, podemos apontar os seguintes personagens:
• Carvalho Comércio Ltda = vendedora e representante de seguro.
• Royal Seguros S.A = sociedade de seguros (seguradora).
• Cliente que pagasse pela garantia estendida = segurado.
• Valor pago pelo cliente que aceitasse a garantia estendida = prêmio.
Contrato de representação de seguro
A Carvalho Comércio Ltda possuía um contrato com a sociedade seguradora. Era um contrato de representação de seguro.
CONTINUA.. PARTE 2...
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PARTE 2: AINDA SOBRE O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
Por força deste pacto, a Carvalho Comércio Ltda tinha as seguintes obrigações contratuais:
• oferecer o seguro aos clientes;
• receber os pagamentos (prêmio);
• repassar para a seguradora, ao final do mês, todos os prêmios arrecadados dos clientes.
sobre o tema: INFO 665 STJ: O crédito titularizado pela sociedade de seguros, decorrente do não repasse dos prêmios em contrato de representação de seguro, submete-se à recuperação judicial da empresa representante. Ex: a empresa fez um contrato de representação de seguro com uma seguradora (sociedade de seguros); a empresa recebia o valor dos prêmios pagos pelos segurados e, depois de determinado tempo, teria que entregar essa quantia à seguradora; a empresa entrou em recuperação judicial sem ter repassado esses prêmios; a seguradora terá que habilitar esse crédito que tem para receber na recuperação judicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1.559.595-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/12/2019 (Info 665).
FONTE: DOD
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A lei especial que regula o contrato de representação ou agência é a Lei 4886/65.
Nela, a EXCLUSIVIDADE DE ZONA (os negócios concluídos na zona do representante são a ele devidos), é implícita - art. 31.
STJ, inclusive, já pacificou que a exclusividade de zona é implícita, até mesmo em contratos verbais, só podendo ser excepcionada por cláusula expressa.
Por outro lado, a EXCLUSIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO (representado não pode ter mais de um representante na mesma zona, ou o representante não pode trabalhar para mais de um representado), não se presume. Deve ser expressa. - art 41.