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ID
1839613
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A cláusula “não à ordem"

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Somente quando for inserida, expressamente, a cláusula “não à ordem” num título de crédito é que ele não poderá circular por endosso, e sim por mera cessão civil de crédito.

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz Santa Cruz

  • Código civil:

    CAPÍTULO III
    Do Título À Ordem

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    [...]

    Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

  • Resumindo:

     

    Circulação do título
     - ao portador
     - nominativo
             a) à ordem - transfere-se mediante endosso. No título ao portador, a circulação do título se dá por mera tradição
             b) não à ordem - transfere-se mediante cessão civil

    Gab: B

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO:

    a) título ao portador(não identifica o beneficiário)

    b) Títulos nominativos/ nominais (aqueles que identificam o beneficiário):

    - Á ORDEM: circula por ENDOSSO, no qual quem endossa o título responde pela solvência e pagamento do mesmo. A transferência é total. 

    -NÃO À ORDEM: circula por CESSÃO CIVIL, no qual quem transfere por meio de cessão NÃO responde pela solvência e nem pelo pagamento. A transferência é total ou parcial. 

  • Lembrar que a cessão pode ser pro soluto (regra) = cedente responde  pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor ou pro solvendo = responde pela solvência do devedor.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (TC)

    (...)

    -QUANTO A CIRCULAÇÃO: A CIRCULABILIDADE É UMA DOS ATRIBUTOS DOS TC, QUE PODEM SER AO PORTADOR, NOMINAL, NOMINAL A ORDEM E NOMINAL NÃO A ORDEM.

    -> O ENDOSSO, INSTITUTO CAMBIÁRIO DE TRANSFERÊNCIA, É UMA FORMA PELO QUAL OS TC CIRCULAM MAS NÃO SIGNIFICA QUE TODO TC POR SER TC VAI CIRCULAR POR ENDOSSO. DE MODO GERAL NÃO É A FORMA DE CIRCULAÇÃO DOS TC, MAS A FORMA DE CIRCULAÇÃO DOS TC NOMINAIS A ORDEM.

    (...)

    - TC NOMINAL A ORDEM E NÃO A ORDEM:

    SÃO DUAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO TÍTULO. A REGRA É SER TÍTULO NOMINAL A ORDEM; A EXCEÇÃO É SER TÍTULO NOMINAL NÃO A ORDEM.

    - TC NOMINAL A ORDEM: É AQUELE EM QUE O NOME DO CREDOR/BENEFICIÁRIO CONSTA IDENTIFICADO NA CÁRTULA E A CLÁUSULA A ORDEM ESTÁ CONSIGNADA OU NÃO, E NESSE CASO O TÍTULO CIRCULA POR ENDOSSO.

    - TC NOMINAL NÃO À ORDEM: É A EXCEÇÃO. A FÁCIL CIRCULAÇÃO NÃO É UMA CARACTERÍSTICA ABSOLUTA DOS TC, PODENDO O EMITENTE OU ATÉ MESMO QUALQUER ENDOSSANTE NÃO QUERER QUE O TC CIRCULE POR ENDOSSO E PARA TANTO BASTARÁ INCLUIR NO TÍTULO UMA CLÁUSULA 'NÃO A ORDEM'. V. ART. 11 DA LUG.

    OBS.: A CLÁUSULA NÃO À ORDEM NÃO SIGNIFICA QUE O TÍTULO NÃO PODERÁ MAIS CIRCULAR, PODERÁ CIRCULAR PELA FORMA E COM OS EFEITOS DA CESSÃO ORDINÁRIA DE CRÉDITO. NÃO IRÁ SE VALER DO ENDOSSO. 

    FONTE: CADERNO DO PROF. CLAUDIO CALO - MPERJ (AMPERJ 2012/13)

    @CCSCALO (TWITTER)

    QUESTÃO RECORRENTE: TJ/MG 2007; TJDFT 2011.

    OSS

  • GABARITO B

     

    Títulos de Crédito a ORDEM são aqueles emitidos em favor de pessoa determinada, mas que podem ser transferidos por endosso. Não há confusão entre estes com os NOMINATIVOS, visto que sua transferência não está subordinada a escrituração, depende apenas de ENDOSSO.

    Já os Títulos de Crédito NÃO À ORDEM são os emitidos em favor de pessoa determinada e que não podem ser ENDOSSADOS, podem ser transferidos somente através da cessão civil de crédito. Não impede a circulação do título, somente seu ENDOSSO.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Poucas pessoas sabem, mas "endosso" deriva da palavra "dorso" (costas, por isso verso do titulo).

    Em regra, basta a simples assinatura no verso do titulo para configurar o endosso ("em branco")

    No anverso, somente é valido se for "endosso em preto" (nome do endossatario, novo credor).

  • É verdade, Cruzeiro cabuloso. Endosso vem de "in dorsum" (na parte de trás, no dorso).

  • A regra é que o endossante não responde pela obrigação do título, Leleca Martins.

    Art. 914 CC/02

  • Artigo 11 da LUG

  • Quando em um título de crédito constar a cláusula "não à ordem” significa que ele não poderá circular por meio de endosso.

     

    O artigo 919 do CC nos traz que "A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil".

     

    O efeito disto é que quem transfere por meio de cessão civil não responderá nem pelo pagamento nem pela solvência. 

  • Não confundir com duplicatas:

    as duplicatas precisam ser à ordem!

    quase errei a questão por confundir duplicata com letra de câmbio

  • tendi foi nd

  • Percebi que em Empresarial se você pensar muito acaba errando a questão !!

  • Essa "cláusula não à ordem" é a proibição de que o título circule por meio de endosso. Ela pode ser aposta pelo próprio sacador, ou depois, por qualquer endossante. Caso exista, a transferência da propriedade do crédito se fará unicamente por cessão civil. é isso.