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ID
1839616
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita ao estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CC/02


    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

  • Letra b) Por consistir no complexo de bens organizado para o exercício da empresa, o estabelecimento não pode ser objeto unitário de negócios jurídicos constitutivos, ainda que compatíveis com a sua natureza. ERRADA.

    CC Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Letra c) O contrato que tenha por objeto o trespasse do estabelecimento produzirá efeitos quanto a terceiros a partir da data de sua assinatura. ERRADA

    CC Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Letra d) O adquirente do estabelecimento responde pessoalmente pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, independentemente de estarem contabilizados, exonerando-se o devedor primitivo quanto aos créditos vencidos. ERRADA

    CC Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Letra e) O alienante, em razão de expressa previsão legal, não poderá fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à assinatura do contrato de trepasse, não sendo admitida autorização expressa em sentido contrário. ERRADA

    CC Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. (A REGRA É NÃO PODER FAZER CONCORRÊNCIA, SÓ PODENDO SE HOUVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA).


  • LETRA C - ERRADA

    Conforme o art. 1.144, o contrato de trespasse só produz efeitos perante terceiros se for averbado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) e publicado na Imprensa Oficial.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. 

    LETRA A - CORRETA

    De acordo com o art. 1.145, a venda do estabelecimento depende do prévio pagamento dos credores da empresa ou, pelo menos, da anuência destes, podendo esta ser expressa ou tácita (falta de manifestação nos 30 dias posteriores à notificação implica em anuência tácita) QUANDO O ALIENANTE NÃO TIVER BENS PARA SOLVER O PASSIVO

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

     

  • LETRA A: CERTA

    Art. 1.145, CC. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. 

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 1.143, CC. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 1.144, CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 1.147, CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • 1.      Estabelecimento comercial é todo complexo organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária. É uma universalidade de fato.

     

    2.      Trespasse é a cessão ou alienação do Estabelecimento. A alienação, como também, usufruto e o arrendamento, somente produz efeito em relação a terceiros depois que os interessados averbarem o contrato à margem da inscrição do empresário no órgão de registro de empresa e o ato for publicado expresso ou tácito com a alienação.

     

    3.      A alienação do estabelecimento somente será eficaz na ausência de dividas. Havendo credores, estes deverão ser notificados e consentir em até 30 dias, de modo expresso ou tácito com a alienação.

     

    4.      O trespasse faz ocorrer a subrogação ao adquirente, salvo se o contrato tiver por objeto prestação de caráter pessoal. Contudo, a subrogação do contrato de locação relativo do imóvel em que se encontra instalado o estabelecimento empresarial não ocorre. Há necessidade de autorização do locador (art 13. 8245/91)

  • Alternativa A - CERTA

    O artigo 1145 do CC nos traz que "Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação"

  •  a) A eficácia da alienação do estabelecimento, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o passivo, dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, que se admite de modo expresso ou tácito, no prazo de 30 dias contados de sua notificação.

    CERTO

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

     

     b) Por consistir no complexo de bens organizado para o exercício da empresa, o estabelecimento não pode ser objeto unitário de negócios jurídicos constitutivos, ainda que compatíveis com a sua natureza.

    FALSO

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

     

     c) O contrato que tenha por objeto o trespasse do estabelecimento produzirá efeitos quanto a terceiros a partir da data de sua assinatura.

    FALSO

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

     d) O adquirente do estabelecimento responde pessoalmente pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, independentemente de estarem contabilizados, exonerando-se o devedor primitivo quanto aos créditos vencidos.

    FALSO

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

     e) O alienante, em razão de expressa previsão legal, não poderá fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à assinatura do contrato de trepasse, não sendo admitida autorização expressa em sentido contrário.

    FALSO

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • Letra A. Trata-se da literalidade do artigo 1.145, CC. Assertiva certa.

    Letra B. O artigo 1.143, CC dispõe que poderá ser objeto de negócios jurídicos constitutivos desde que compatíveis com sua natureza. Assertiva errada.

    Letra C. O efeito será após averbação no RPEM e publicação na imprensa oficial, conforme artigo 1.144, CC. Assertiva errada.

    Letra D. Os débitos precisam estar contabilizados e o devedor primitivo não se exonera dos créditos vencidos, pois permanece solidário a esses débitos por 1 ano contado da data da publicação, conforme artigo 1.146, CC. Assertiva errada.

    Letra E. A proibição é por 5 anos contados da transferência, porém poderá haver autorização expressa do alienante, conforme artigo 1.147, CC. Assertiva errada.

    Resposta: A