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Letra (c)
CF.88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes
de responsabilidade.
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Gabarito
Letra C
Crime
comum:
1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
2º CD fará
juízo de admissibilidade (Art. 86 e
Art. 51, I)
- Admite:2/3
- Rejeita: Arquiva
3º STF fará
um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
- Admite
- Rejeita: Arquiva
4º Conclusão
do processo: (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do
processo
5º Decisão
do STF (Art. 86, §3)
- Condena: Sentença condenatória transitado em
julgado.
- Absolve.
Crime de
responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento
(Cidadão)
2º CD fará
juízo de admissibilidade (Art. 86 e
Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF Juízo
de admissibilidade:
Antes da
ADPF 378: não fará juízo de
admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
Após a ADPF
378: fará novo juízo de
admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
- Admite: Maioria simples
- Rejeita: Arquiva
4º
Instauração do processo (Art. 52
§único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se à condenação
5º Conclusão
do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do
processo
6º Decisão
do SF (Por resolução e voto
nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8
anos + outras sanções)
- Absolve.
bons estudos
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Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo
c) Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. CERTO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Art. 86 e Art. 86, §1º, I, CF/88.
Neste assunto: "(...) Todavia, em relação aos atos praticados no exercício da função ou em razão dele (in officio ou propter officium), o processo somente poderá ser instaurado após a licença da Câmara dos Deputados, que dependerá de 2/3 desta." [MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional].
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Suspenção da Função do Presidente.
Infrações Penais Comum:
==> Após recebimento da DENÚNCIA OU QUEIXA pelo STF.
Crime de Responsabilidade:
==> Após INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo SENADO.
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(C)
-2/3 Câmara dos deputados julgado perante o STF = Infração penal comum.
-2/3 Câmara dos deputados julgado perante o Senado Federal=Crime de responsabilidade.
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muito bom Dr. Renato...........muito bom!!!!!!
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a)
Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.
b)
Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.
c)
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. => CORRETO. LEMBRAR QUE A CAMARA DOS DEPUTADOS NAO ENTRA NO MERITO DA QUESTAO, APENAS ADMITE A ACUSAÇÃO. 2/3 É ESSENCIAL.
d)
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, podendo ser preso provisoriamente, antes da decisão condenatória, se presentes os requisitos legais.
e)
Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal
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O Renato arrasa nos comentários!!!
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§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
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Gente, eu copiei esse resumo do comentário de um colega em uma outra questão e acho válido compartilhar aqui também:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CRIME COMUM --> STF, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
CRIME DE RESPONSABILIDADE --> SENADO
Governador
CRIME COMUM --> STJ (art. 105, I, "a", CF)
CRIME DE RESPONSABILIDADE --> Tribunal Especial, previsto no art. 78, §3°, da Lei 1.079/50, formado por 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ local
Prefeito
CRIME COMUM --> TJ local (art. 29, X, CF)
CRIME DE RESPONSABILIDADE --> Câmara Municipal (art. 31, CF)
CRIME ELEITORAL --> TRE
CRIMES FEDERAIS --> TRF
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A resposta correta é a letra "C", conforme inteligência do art. 86, § 1°, I, da CRFB/88.
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GAB. C
" Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal".
OBS: Ficar atento ao número de votos !!
CRIME DE RESPONSABILIDADE > SENADO FEDERAL
CRIME COMUM > STF
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Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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CRIME │ QUEM JULGA │ ADMISSÃO│
Comum │ STF │ 2/3 na CD │
Responsabilidade │ SF │ 2/3 na CD │
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GABARITO LETRA C
ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO ESQUECER :
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SERÁ JULGADO:
-STF --> CRIME COMUM
-SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU
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Gabarito: letra C
Algumas informações adicionais no que tange à responsabilidade do Presidente da República:
1º Apenas as imunidades formais são aplicadas ao PR. Essas imunidades são aquelas prerrogativas relacionadas ao processo.
2º As imunidades FORMAIS aplicadas ao PR são:
a) Autorização da Câmara dos Deputados: O Presidente da República para ser processado e julgado, nos crimes comuns ou de
responsabilidade, há de passar por um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados.
b) Vedação à prisão cautelar: O PR somente estará sujeito à prisão após uma sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Dessa forma, não serão admitidas prisões cautelares (Essas prisões são aquelas em flagrante delito, prisão temporária e prisão preventiva).
c) Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o PR só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela.
3º O PR ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsalibidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Já nos crimes de comuns, o PR ficará suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia( MINISTÉRIO PÚBLICO) ou queia-crime( QUERELANTE OU OFENDIDO). Em ambas as situações o prazo de suspensão é de 180 dias. Caso decorra esse prazo sem conclusão do julgamento, a suspensão será cessada, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGGUIMENTO DO PROCESSO.
BONS ESTUDOS.
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Presidente:
- Crime comum:
STF recebe a denúncia - Câmara dos Deputados admite a acusação e processamento por 2/3 dos votos - STF afasta por 180 dias ou até absolvição - STF julga
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Reportar abuso
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
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A questão
exige conhecimento acerca da responsabilização do Presidente da República.
Sobre o tema, é correto afirmar que caso o Presidente da República venha a ser
acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após
ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando
suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo
Tribunal Federal. Vejamos,
conforme a CF/88:
Art. 86.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas
funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. O Presidente será submetido a julgamento perante o Senado
Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).
Alternativa
“b”: está incorreta. O Presidente será submetido a julgamento perante o Senado
Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença
condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão.
Alternativa
“e”: está incorreta. A acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos
Deputados (art. 86, caput).
Gabarito
do professor: letra c.