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ID
1839730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito Letra C

    Crime comum:

    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite:2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)

    - Admite

    - Rejeita: Arquiva

    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)

    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.

    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:

    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)

    - Admite: 2/3

    - Rejeita: Arquiva

    3º SF Juízo de admissibilidade:

    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)

    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD

    - Admite: Maioria simples

    - Rejeita: Arquiva

    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)

    - Presidido pelo Pres. STF

    - Limita-se à condenação

    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)

    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções

    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo

    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)

    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)

    - Absolve.

    bons estudos

  • Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo

     c) Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Art. 86 e Art. 86, §1º, I, CF/88.

    Neste assunto: "(...) Todavia, em relação aos atos praticados no exercício da função ou em razão dele (in officio ou propter officium), o processo somente poderá ser instaurado após a licença da Câmara dos Deputados, que dependerá de 2/3 desta." [MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional].

  • Suspenção da Função do Presidente.

    Infrações Penais Comum:

              ==> Após recebimento da DENÚNCIA OU QUEIXA pelo STF.


    Crime de Responsabilidade:

      ==> Após INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo SENADO.
  • (C)

    -2/3 Câmara dos deputados julgado perante o STF = Infração penal comum.

    -2/3 Câmara dos deputados julgado perante o Senado Federal=Crime de responsabilidade.

  • muito bom Dr. Renato...........muito bom!!!!!!

  • a)

    Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.

     b)

    Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.

     c)

    Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. =>  CORRETO. LEMBRAR QUE A CAMARA DOS DEPUTADOS NAO ENTRA NO MERITO DA QUESTAO, APENAS ADMITE A ACUSAÇÃO. 2/3 É ESSENCIAL.

     d)

    Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, podendo ser preso provisoriamente, antes da decisão condenatória, se presentes os requisitos legais.

     e)

    Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal

  • O Renato arrasa nos comentários!!!

  • § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

  • Gente, eu copiei esse resumo do comentário de um colega em uma outra questão e acho válido compartilhar aqui também:

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CRIME COMUM --> STF, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --> SENADO

     

     

     

    Governador

     

    CRIME COMUM --> STJ (art. 105, I, "a", CF)

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --> Tribunal Especial, previsto no art. 78, §3°, da Lei 1.079/50, formado por 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ local

     

     


    Prefeito

     

    CRIME COMUM --> TJ local (art. 29, X, CF)

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --> Câmara Municipal (art. 31, CF)

     

    CRIME ELEITORAL --> TRE

     

    CRIMES FEDERAIS --> TRF

     

     

  • A resposta correta é a letra "C", conforme inteligência do art. 86, § 1°, I, da CRFB/88.

  • GAB. C

               " Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal".

    OBS: Ficar atento ao número de votos !!

    CRIME DE RESPONSABILIDADE  >  SENADO FEDERAL

    CRIME COMUM > STF

     

  • Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • CRIME                    QUEM JULGA         ADMISSÃO

    Comum                    STF                        2/3 na CD  

    Responsabilidade     SF                          2/3 na CD  

  • GABARITO LETRA C

     

    ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO ESQUECER :

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3  DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    SERÁ JULGADO:

    -STF --> CRIME COMUM

    -SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM !!! VALEEEU

  • Gabarito: letra C

    Algumas informações adicionais no que tange à responsabilidade do Presidente da República:

    Apenas as imunidades formais são aplicadas ao PR. Essas imunidades são aquelas prerrogativas relacionadas ao processo.

     

    As imunidades FORMAIS aplicadas ao PR são:

       a) Autorização da Câmara dos Deputados: O Presidente da República para ser processado e julgado, nos crimes comuns ou de
       responsabilidade, há de passar por um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados.

       b) Vedação à prisão cautelar: O PR somente estará sujeito à prisão após uma sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Dessa forma, não serão admitidas prisões cautelares (Essas prisões são aquelas em flagrante delito, prisão temporária e prisão preventiva).

        c) Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o PR só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela.

     

    O PR ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsalibidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Já nos crimes de comuns, o PR ficará suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia( MINISTÉRIO PÚBLICO) ou queia-crime( QUERELANTE OU OFENDIDO). Em ambas as situações o prazo de suspensão é de 180 dias. Caso decorra esse prazo sem conclusão do julgamento, a suspensão será cessada, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGGUIMENTO DO PROCESSO.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Presidente:

    - Crime comum: 

    STF recebe a denúncia - Câmara dos Deputados admite a acusação e processamento por 2/3 dos votos - STF afasta por 180 dias ou até absolvição - STF julga

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Reportar abuso

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilização do Presidente da República. Sobre o tema, é correto afirmar que caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Vejamos, conforme a CF/88:

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O Presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. O Presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados (art. 86, caput).

     

    Gabarito do professor: letra c.