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Letra (a)
L8112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Gabarito
Letra A
De acordo
com a lei 8.112/90
Art.
49. Além do vencimento, poderão ser
pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para
qualquer efeito.
§ 2o
As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou
provento, nos casos e condições indicados em lei
Nas
alternativas A, B, C diz que as indenizações se incorporam, o que não é
verdade.
Já na
alternativa E, gratificações e adicionais são institutos distintos, sendo que
sua incorporação somente se dará nos casos e condições indicados em lei.
bons estudos
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a) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais. CERTO
art. 49 lei 8112/90
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
b) equiparam-se os adicionais às gratificações para fins de incorporação aos vencimentos dos servidores, tendo em vista que ambas as vantagens passam a integrar a remuneração ou proventos dos servidores em sua integralidade, para todos os fins. ERRADO
c) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois as primeiras se incorporam à remuneração para todos os fins, enquanto as gratificações perduram apenas enquanto durar o evento que lhes justifica. ERRADO
d) estão as indenizações, gratificações e adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores para todos os fins, sempre que ficar configurada habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário. ERRADO
e) destacam-se as indenizações e os adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores e ficam excluídas do teto de remuneração. ERRADO
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O pronome "estas" na letra A refere-se ao último substantivo escrito... o termo mais próximo. Errei por causa do português.
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As indenizações nunca se incorporam ao vencimento, já gratificações e adicionais sim.
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Resumo:
GAI tem vantagens:
Gratificações - incorpora
Adicionais - incorpora
Indenizações - NÃO incorpora
Recebemos Indenizações na DATA: como visto acima, NÃO incorpora.
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
Quer mtos ADICIONAIS? PENTI PF (pente da pf, verbo: pentear), incorpora.
Penoso
Extraordinário
Noturno
Tempo de serviços
Insalubridade
Perigoso
Férias
Gratificações: NER
Natalina - incorpora
Encargo de curso/concurso - NÃO incorpora
Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento - incorpora.
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Está aí a importância de saber português, quem ainda confunde "essa e esta" erra facilmente uma dessa. O "esta" se referiu ao último termo mencionado, anaforicamente, no caso as gratificações, as mesmas, são incorporadas, em regra, diferentes das indenizações. Simples assim!
GAB LETRA A
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Por que a B está errada?
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Indenização -> NÃO INCORPORAR
Adcional e gratificação -> incorporar
#RumoPosse
letra A
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Pessoal, a letra A não estaria errada por falar que os adicionais e gratificações PODEM se incorporar? Não seria DEVEM?
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distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais
INDENIZAÇÃO -> NAO SE INCORPORA AO VENCIMENTO
GRATIFICACAO + ADICIONAL -> INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO.
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Lei 8112/90, art. 49. §2. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
GABARITO A
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Adicional por tempo de serviço está revogado.
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Thiago Alves, você afirmou que a "retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento" incorpora. Certeza? Você teria o fundamento para essa sua afirmação? Ficaria agradecido! Data vênia, salvo engano, essa gratificação não incorpora, senão, veja-se quando o servidor é destituído da função de confiança ele deixa de perceber a gratificação........
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Não incorporam --- AJUDIAUTRA
indenizações : - AJU -ajuda de custo
- DI--diarias
-AU -auxilio moradia
TRA--Transportes
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Casca de banana da zorra!!!
Perceberam?
Pois é, está no português!!!!
Se a banca metesse um "essa" marcar letra "A" te mandaria pra vala!!!!
Gostei do macete da moça que comentou logo abaixo, vou colar aqui.
Não incorporam - AJUDIAUTRA
- AJUda de Custos
- DIarias
- AUxilio moradia
- TRAnsportes
Lei 8.112/90, Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1° As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
#Caveira
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Putz, tem algum mnemônico para decorar mnemônico??? Na moral, decorar a lei é mais fácil!
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a) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais. CORRETA. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito já as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
b) equiparam-se os adicionais às gratificações para fins de incorporação aos vencimentos dos servidores, tendo em vista que ambas as vantagens passam a integrar a remuneração ou proventos dos servidores em sua integralidade, para todos os fins. Os adicionais e as gratificações não se equiparam!
c) distinguem-se as indenizações das gratificações, pois as primeiras se incorporam à remuneração para todos os fins, enquanto as gratificações perduram apenas enquanto durar o evento que lhes justifica. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.
d) estão as indenizações, gratificações e adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores para todos os fins, sempre que ficar configurada habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.
e) destacam-se as indenizações e os adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores e ficam excluídas do teto de remuneração. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.
Fundamento: Artigo 49 da lei 8.112
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Em meus "cdaernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.112 - artigo 049" e "Lei 8.112 - Tít.III - Cap.II".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Art. 49 da Lei 8.112/90:
as vantagens são:
I- indenizações - NUNCA incorpora (parágrafo 1o.)
II- gratificações - pode incorporar, dependendo do caso e da lei (parágrafo 2o.)
III- adicionais - pode incorporar, dependendo do caso e da lei (parágrafo 2o.)
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Pegadinha com o português... hahaha...
o "esta" se refere as gratificações, que incorpara-se a vencimento e provento...
Mas as indenizações nunca!
Lei 8.112/90 art 49, §1° e §2°
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"distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais."
Indenizações = não incorporam.
Gratificações/Adicionais = incorporam.
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Lembre-se de que: INdenização começa com IN, mas NÃO INcorpora.
IN MAS NÃO IN
É uma bobeira, mas pode ajudar.
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Poxa mah, li a questão desatento, e acabei sendo pego pelo português, vacilo monstro.
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Olha o português aí... rsrs
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Letra a) "distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas (as gratificações) podem se incorporar aos vencimentos dos servidores..."
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas (...) as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Português + 8112/90
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Português + 8112/90 = Ladeira + Bêbado
É VENENO
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As vantagens GAI
Gratificações (Incorporam)
Adicionais(incorporam)
Indenizações( NÃO incorporam).
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as "vantAGI"
Adicionais (incorporam ao vencimento ou provento)
Gratificações (incorporam ao vencimento ou provento)
Indenizações (não incorporam ao vencimento ou provento)
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OBS.: AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS PODEM ULTRAPASSAR O TETO.
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Foi só questão de interpretação!
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GABARITO A
Vantagens (GIA) =
(1) GRATIFICAÇÃO (REN) - se incorpora =
(I) Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento
(II) encargo em curso ou concurso - NÃO se incorpora
(III) natalina - 1/12 da remuneração do mês de dezembro paga até o dia 20
(2) INDENIZAÇÃO (DATA) - NÃO se incorpora =
(I) Diária
(II) Ajuda de custo
(III) Transporte
(IV) Auxílio moradia
(3) ADICIONAL - se incorpora =
(I) atividades insalubres, perigosas ou penosas - desde que habituais
(II) prestação de serviço extraordinário - 50% em relação a hr normal de trabalho
(III) adicional noturno: entre as 22 e 5 hrs ( 25%) - h: 52 m e 22 ss
(IV) adicional de férias: 1/3 da remuneração - independe de solicitação
(V) outros relativos ao local ou natureza do trabalho
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Quanto à letra B:
Art. 49, parágrafo segundo, L. n. 8.112/90:
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Q637721 Q756865
GRATIFICAÇÕES = INCORPORAM
ADICIONAIS = INCORPORAM
INDENIZAÇÕES: DATA (NÃO se incorporam ao vencimento)
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
INTEGRA
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"distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores...)
"Estas" exerce anaforicamente a função de pronome demonstrativo referente ao termo "gratificações"!
Questão estilo Cespe, exigindo também o conhecimendo de Português.
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MACETE:
Conforme o art. 49 da Lei 8.112/1990, as vantAGI dividem-se em:
a) Adicionais (incorporam ao vencimento ou provento);
b) Gratificações (incorporam ao vencimento ou provento);
c) Indenizações (não incorporam ao vencimento ou provento);
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Gabarito letra A
Art. 49, Lei 8.112/90
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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VANTAGENS
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o Indenizações - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Ajuda de Custo, Diárias, Indenização de transporte, Auxílio-moradia.
o Gratificações - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Retribuição pelo desempenho de atribuição de chefia, direção ou assessoramento, Gratificação natalina "1/3", Gratificação por encargo de curso ou concurso.
o Adicionais - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Insalubridade, Periculosidade, Atividade penosa, Adicional de férias.
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a quem possa interessar, estratégia concursos tem excelente lei 8112 comentada para free download no site.
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Letra (a)
Duas disciplina em uma única questão! "distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas (as gratificações) podem se incorporar aos vencimentos dos servidores..." que pegadinha. portugues + lei8112.
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1) retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; NÃO INCORPORA. Fonte: Prof. Herbert Almeida. Explicação: "De acordo com o art. 62 da Lei 8.112/1990, ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. Além disso, o parágrafo único desse dispositivo estabelece que lei específica estabelecerá a remuneração dos ocupantes de cargo em comissão. Na redação original da Lei 8.112/1990, existia a previsão de incorporação dessa retribuição à remuneração do servidor e aos proventos do aposentado. No entanto, tal incorporação deixou de existir e, por esse motivo, a Medida Provisória 2.225-45/2001 incluiu o art. 62-A no Estatuto dos Servidores Federais, transformando a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial que já havia sido incorporada em “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI”. Ou seja, somente os servidores que já possuíam a incorporação mantiveram o direito, recebendo-os com a denominação de VPNI. A partir daí, deixou de ser possível incorporar a retribuição."
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Comentário do Luís Magno certinho!!!
Pensei a mesma coisa quando li toda a questão, que por sinal não é difícil.
É isso mesmo, se não interpretar pelos conhecimentos de Português, erra com certeza.
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Pessoal,
Além do VENCIMENTO, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
1. G ratificações
2. A dicionais
3. I ndenizações ---------- daqui saem " D A T A" (diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio- moradia)
Mnemônico "GAI"
Atenção redobrada: valores e condições para a concessão de ajuda de custo, diárias e transporte serão estabelecidas em REGULAMENTO!!!! Aqui não é mencionado que o auxílio- moradia vai ter seus valores e condições estabelecidos em regulamento, pois a própria lei 8.112/90 menciona os requisitos (artigo60-A a 60-E)
INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO/PROVENTO, isso faz todo sentido, uma vez que são gastos com diária, transporte etc.
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO/ PROVENTO, porém nos casos e condições indicados em LEI.
Fonte: lei 8.112/90 Artigos: 49 a 51
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Pessoal comenta comenta comenta e esquece do gabarito, LETRA A
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Gabarito A) Distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais.
Estas = gratificações
O pronome "estas" está indicando o termo mais próximo, no caso, gratificações.
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Vantagens:
Indenizações: Não se incorporam ao vencimento ou provento.
- Diárias;
- Ajuda de custo;
- Transporte;
- Auxílio-moradia.
Mnemônico: DATA
Gratificações e Adicionais: Se incorporam ao vencimento ou provento.
- Função de confiança;
- Gratificação natalina;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de serviço extraordinário;
- Adicional noturno;
- Adicional de férias;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso.
Obs.: Nos termos do art. 37, XI, da CF, submetem-se ao teto a remuneração, o subsídio, o provento, pensão ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Todavia, o § 11 do mesmo artigo determina que são excluídas do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Portanto, as indenizações excluem-se do teto, mas os adicionais não.
Art. 50 da Lei nº 8.112/90: As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
▪ Por conseguinte, as vantagens pecuniárias devem ser computadas sempre sob o vencimento base, não se podendo realizar um efeito cascata. Por exemplo: se um servidor receber R$ 1.000,00 de vencimento e uma vantagem de 10% (vamos chamar de vantagem “A”), totalizando R$ 1.100,00; e futuramente vir a receber cumulativamente outra vantagem pecuniária (vantagem “B”), também de 10%, sob qualquer fundamento, a base de cálculo será o R$ 1.000,00 (vencimento) e não o R$ 1.100,00 (remuneração). Isso porque a “vantagem A” não entra no cálculo. Assim, ele passará a perceber R$ 1.200,00 (R$ 1000,00 de vencimento + 10% de vantagem A + 10% da vantagem B). Se fosse permitido o efeito cascata, o servidor perceberia R$ 1.210,00, pois a segunda vantagem seria calculado sob a remuneração. Isso é vedado.
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Indenização --------> não integra a remuneração;
Gratificação e adicional --------------> integra a remuneração.
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Art. 49, Lei 8.112/90
§ 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Bons estudos!
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IndeNIzações ( NI de NÃO Incorporam )
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REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PERMANENTES.
VANTAGENS PERMANENTES:
1 INCORPORAM - GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
2 NÃO INCORPORAM - INDENIZAÇÕES.
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. Exatamente conforme comentado nas alternativas anteriores.
b) ERRADA. Segundo o art. 49, §2º da Lei 8.112/90, as “gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”. Portanto, a incorporação não se dá necessariamente “em sua integralidade” e nem “para todos os fins”. Por exemplo, é comum que gratificações de desempenho se incorporem aos proventos de servidores aposentados apenas de forma parcial, e não integral. Quem define isso é a lei de cada carreira.
c) ERRADA. É o contrário: as indenizações não se incorporam à remuneração, enquanto as gratificações sim.
d) ERRADA. As indenizações, ao contrário das gratificações e dos adicionais, não se incorporam aos vencimentos. Ademais, a incorporação das gratificações e dos adicionais não depende da habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário.
e) ERRADA. As indenizações não se incorporam à remuneração, mas também ficam excluídas do teto remuneratório. Ao contrário, os adicionais se incorporam à remuneração e não são excluídos do teto.
Gabarito: alternativa “a”
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Que belo chute, Marcão!
Abraços!
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) CERTA. Exatamente conforme comentado nas alternativas anteriores.
b) ERRADA. Segundo o art. 49, §2º da Lei 8.112/90, as “gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”. Portanto, a incorporação não se dá necessariamente “em sua integralidade” e nem “para todos os fins”. Por exemplo, é comum que gratificações de desempenho se incorporem aos proventos de servidores aposentados apenas de forma parcial, e não integral. Quem define isso é a lei de cada carreira.
c) ERRADA. É o contrário: as indenizações não se incorporam à remuneração, enquanto as gratificações sim.
d) ERRADA. As indenizações, ao contrário das gratificações e dos adicionais, não se incorporam aos vencimentos. Ademais, a incorporação das gratificações e dos adicionais não depende da habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário.
e) ERRADA. As indenizações não se incorporam à remuneração, mas também ficam excluídas do teto remuneratório. Ao contrário, os adicionais se incorporam à remuneração e não são excluídos do teto.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.