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ID
1839766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério comprou um carro de Vitor, a quem foi conferido, expressamente, o direito de fixar o preço, por seu exclusivo arbítrio. Fixado o preço, Rogério externou o desejo de desistir da compra, em razão do alto valor atribuído ao bem. Com isto, Vitor não chegou a entregar o bem. O contrato de compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Letra d) Correta

    CC

    "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço." (destaquei)

  • Não entendi de novo... se o cara desistiu como o contrato se aperfeiçoou, uma vez que é de caráter obrigacional... assim, sem a vontade como pode se aperfeiçoar?

  • O aperfeiçoamento da compra e venda se dá quando há o consenso sobre o objeto e o preço.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Na prática a teoria é outra...

  • D) CORRETA. 



    O contrato de compra e venda não é um contrato real, pois não depende da tradição para ser perfeito. Depende, pois, para criar obrigações entre as partes, somente da declaração de vontade das partes, sendo, assim, meramente consensual. Tal contrato existe, então, a partir do consenso. A tradição do objeto é o exaurimento do objetivo do contrato (art. 482, CC). Assim, Rogério (comprador) firmou com Vitor (vendedor) um contrato de compra e venda a partir do instante em que eles manifestaram, respectivamente, a intenção de comprar e de vender o veículo.



    Por outro lado, é nulo (no plano da validade, claro) o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço (art. 489, CC). Mas vejam: já formado o contrato, após proposta (de Rogério) e aceitação (de Vitor), não se pode deixar "em branco" o preço do objeto, atribuindo a uma das partes tal definição, pois se trata de condição puramente potestativa, que é vedada (art. 122, CC). Antes da consensualidade é óbvio que o preço é arbitrado exclusivamente pelo vendedor, que dá o preço que quiser ao seu bem.

  • art. 489 Código Civil

  • Olá pessoal,

    Galera, primeiramente, quanto ao momento de formação do contrato, o art. 482 do CC/02 prevê: "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á OBRIGATÓRIA E PERFEITA, desde que as partes ACORDAREM NO OBJETO E NO PREÇO". Assim, o contrato em análise é PERFEITO, uma vez que as partes chegaram a fazer a composição tanto do OBJETO (carro) quanto do preço (a ser fixado futuramente, o que é permitido). Ocorre que, quanto ao preço, acordaram de forma inadequada, pois o art. 489 proíbe que este seja fixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes, SOB PENA DE NULIDADE.

    Daí porque o contrato é PERFEITO, porém NULO.

    Ademais, não há que se falar em inexistência, pois a perfeição é entendida justamente como sendo a completude do ciclo de formação de um ato/contrato.

    Espero que tenha ajudado a esclarecer.

    Abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!!!

  • Rogério comprou um carro de Vitor, a quem foi conferido, expressamente, o direito de fixar o preço, por seu exclusivo arbítrio. Fixado o preço, Rogério externou o desejo de desistir da compra, em razão do alto valor atribuído ao bem. Com isto, Vitor não chegou a entregar o bem. O contrato de compra e venda

     

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.1-2 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.125.]

    Art. 489: 1. v. art. 122, in fine. Em matéria de relação de consumo, v. CDC 39-X e 51-X.

    Art. 489: 2. Todavia, é possível deixar a fixação do preço ao arbítrio de terceiro (art. 485). |voltar para Art. 482: 2|

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro1 a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.2 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.129.] |voltar para Art. 217: 4|

    Art. 490: 1. s/ registro de contratos de compra e venda no Registro de Títulos e Documentos, v. LRP 129-5º e 7º; registro da compra e venda no Registro de Imóveis, v. LRP 167-I-29.

  • "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço." Até aqui entendi, mas estava expresso atribuição do direito a uma das partes, isso não significa nada?

  • A questão quer conhecimento sobre a validade e existência do contrato de compra.

    Código Civil:

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


    A) é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, tendo em vista que, embora o preço possa ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, se esta faculdade houver sido expressamente acordada, a validade de tal contrato depende da entrega da coisa.

    O contrato de compra e venda é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço.
    O contrato de compra e venda é nulo, tendo em vista que a fixação do preço foi deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes, ainda que tenha sito expressamente acordado. A entrega do bem faz parte da execução do contrato e não da sua formação.

    Importante:

    Contrato consensual – basta o acordo de vontades para aperfeiçoar.

    Contrato real – depende da entrega do bem para se aperfeiçoar.

    Incorreta letra “A".


    B) é existente e válido, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço e este pode ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, haja ou não previsão expressa nesse sentido.

    O contrato é existente e nulo. Existente porque se aperfeiçoa com o mero consentimento sobre o objeto e o preço. Nulo porque o preço não pode ser fixado por exclusivo arbítrio de uma das partes.

    Incorreta letra “B".

    C) é inexistente, porque o bem não foi entregue.

    O contrato é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consentimento das partes sobre o objeto e o preço.

    A entrega do bem está relacionada a execução do contrato.

    Importante:

    Contrato consensual – basta o acordo de vontades para aperfeiçoar.

    Contrato real – depende da entrega do bem para se aperfeiçoar.

    Incorreta letra “C".

    D) é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, pois não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    O contrato é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consentimento das partes sobre o objeto e o preço. O contrato é nulo porque não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.




    E) é existente e válido, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, e este pode ser fixado por uma das partes, por seu exclusivo arbítrio, se esta faculdade houver sido expressamente acordada.

    O contrato é existente e nulo. Existente porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, e nulo porque o preço não pode ser fixado por arbítrio exclusivo de uma das partes, ainda que isso tenha sido expressamente acordado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.

  •  Gabarito D

    "é existente, porque se aperfeiçoa com o mero consenso sobre o objeto e o preço, porém nulo, pois não se pode deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço".

    Para ajudar na resposta das questões de negócio jurídico é importante conhecer a escada ponteada.

    Para esta questão veja o raciocínio:

    - Existencia do Negócio: a) objeto; b) vontade; c)partes; d) forma. Veja que há estes elementos no caso, assim ele existe.

    - Validade do Negócio: a) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; b) vontade livre; c) partes capazes; d) forma não defesa em lei. Reparem que a forma é proibida por lei.

    "Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."

    - Eficácia do Negócio Jurídico: a) condição; b) termo; c) encargo. Caso não seja observado um dos elementos o negócio não é eficaz, o que não é objeto nesta questão em específico.

  •  O contrato é EXISTENTE nos termos do art. 482, CC "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". Contudo, é NULO, de acordo com o art. 489, CC "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço".

    Alternativa letra D

  • O contrato de compra e venda é caracterizado pela transferência do domínio de certa coisa e pelo pagamento respectivo em dinheiro.

     

    A compra e venda, quando pura, é considerada perfeita e obrigatória desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

     

    Entretanto será nulo o contrato de compra e venda qaundo se deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço

  • -- NULO É O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUANDO SE DEIXA AO ARBÍTRIO EXCLUSIVO DE UMA DAS PARTES A FIXAÇÃO DO PREÇO(SÃO OS CHAMADOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PURAMENTE POTESTATIVOS OU ARBITRÁRIOS).

  • RESPOSTA:

    O negócio existe, pois exige apenas o consentimento, o preço e a coisa. Ocorre que, como é proibido que uma das partes da compra e venda fixe ao seu exclusivo arbítrio o preço, o contrato é nulo.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

     

    ARTIGO 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • CONTRATOS REAIS: mútuo, comodato, depósito, estimatório e constituição de renda