SóProvas


ID
1839775
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o Réu for revel,

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • a) Poderá alterar o pedido, se promover nova citação.
    b) CORRETA.
    c) O revel poderá intervir no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.
    d) Não há que se falar em presunção de veracidade se se tratar de direito indisponíveis.
    e) Mesmo que revel, se houver alteração do pedido, deve haver nova (tentativa) de citação.

  • Gabarito: B

    NCPC:

    “O autor, mesmo diante da revelia, não poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias (art. 329, II, NCPC).”

    Didier Jr., Fredie, Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento I Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.


    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


  • Deveria ser anulada: em "salvo promovendo nova citação do Réu", "salvo" indica única exceção, o que não é correto, pois antes da citação o autor pode alterar o pedido também.

  • Se o enunciado diz que o réu é revel, já houve a citação, uai.

  • a) o autor não poderá alterar o pedido, em nenhuma hipótese = ERRADO - Art. 329, NCPC

    b) o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias = CORRETO - Art. 329, II NCPC

    c) os prazos correrão independentemente de intimação, não podendo o revel intervir no processo = ERRADO - Art. 346, NCPC

    d) serão aplicados os efeitos da revelia inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis = ERRADO - Art. 345, II NCPC

    e) o autor poderá alterar o pedido independentemente de nova citação Réu = ERRADO - Art. 329, NCPC

  • novo CPC:

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • b)

    o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias.