SóProvas


ID
183979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética relativa a competência em processo penal, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Otávio foi preso, em uma cidade do interior de Roraima, com grande quantidade de pasta-base de cocaína, comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia. Nessa situação, considerando-se que o local da prisão não era sede de vara federal, Otávio poderá ser julgado na justiça local, sendo cabível recurso para o TRF da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • A vetusta legislação sobre Drogas assim dispunha:

    "Art. 27. O processo e o julgamento do crime de tráfico com exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Mistério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado, for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos".

    O extinto TFR havia sumulado a matéria na Súmula 54, nestes termos: "compete à Justiça Estadual de primeira instância processar e julgar crimes de tráfico internacional de entorpecentes, quando praticado o delito em comarca que não seja sede de vara do Juízo Federal".

    Com o advento da Lei 11343/06 foi abolida a previsão de exercício de competência da Justiça Federal por juízo estadual nos casos de crime ocorrido em local em que não havia sede da JF. Assim, essa previsão de "delegação de competência" NÃO MAIS SUBSISTE no processo penal no tocante ao crime de tráfico de drogas:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • O parágrafo único do artigo 70 da Lei de Drogas deixa muito clara a questão, vejamos:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

     

  • O delito de tráfico internacional pressupõe o intuito de transferência da droga envolvendo mais de um país não sendo obrigatória a efetiva ocorrência do resultado.

    O fato de a droga não ser produzida no Brasil(ex.: cocaína) não acarreta, obrigatoriamente, a competência da Justiça Federal.

  • A comentário da  Marcela está perfeito.

    Na verdade a competência é da Justiça Estadual, pois o simples fato de a droga ser proveniente de outro país não configura o crime de trafico ilícito de entorpecentes (que seria de competência da JF).
  • Eu acho que Marcela e Jorge estão equivocados, apesar de nos alertarmos que nem toda droga proveniente do exterior caracteriza competência da JF.

    Porém essa questão em comento da vários indícios de que realmente se trata de tráfico transnacional:
     
    1 - Interior de Roraima - perto da Bolívia, da a entender que Otávio é o 1º receptor no Brasil.
    2 - Grande quantidade - Subentende-se que otávio importa a droga para distribuir.
    3 - Pasta-base - matéria-prima para a produção da cocaína.
    4 - "Comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia".

    Logo, não há de se falar em apenas tráfico doméstico, interestadual nessa questão. 
  • Jorge Delamare está com a razão. O pessoal fica inventando coisas. "comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia" -não significa nada

     A CESPE é super traiçoeira... era para vcs errarem mesmo! kkkkk

  • Apesar das questões sucitadas pelos colegas, o cerne da questão não mensura se é crime transacional ou não, (JÁ QUE NA PRÓPRIA QUESTÃO DIZ QUE FOI CONFIGURADA COMO TRÁFICO INTERNACIONAL). A banca requer do candidato o conhecimento da competência.

    No caso hipotético, se é competente a Justiça Estadual julgar o crime JÁ CONFIGURADO COMO TRÁFICO INTERNACIONAL, já que não há secão judiciária na cidade? De pronto a questão é errônea, pois deve ser encaminhado para a seção judiciária mais próxima do local do crime.
  • Vejam só, artigo 109, §3º da CF dispõe: Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    A lei 11343/06 em seu artigo 70, já mencionado pelos colegas, não permitiu que o acusado fosse julgado pela justiça estadual quando comprovada a transnacionalidade do tráfico.

    A questão é clara ao afirmar que a droga era proveniente do exterior. Creio que se Otávio soubesse (não diz na questão) que o entorpecente era de origem estrangeira, configurar-se-ia o tráfico internacional. Segue julgado recente (2011) do STJ


    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.TRANSNACIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1.  Não há provas nos autos de que os entorpecentes  tenham sidotrazidos do exterior, muito embora haja fortes suspeitas de que eramprovenientes do Peru e da Bolívia, países tidos por tradicionais"produtores" de tais substâncias; tampouco vislumbra-se qualquerelemento apto a confirmar a eventual transnacionalidade daorganização criminosa.2 "A mera natureza presumidamente estrangeira da droga apreendidanão basta à configuração da transnacionalidade"3. Não havendo qualquer elemento caracterizador da ocorrência detráfico de drogas transnacional, fica afastada a aplicação do artigo70 da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual o feito deve tramitarperante a Justiça Estadual.Mesmo não tendo elementos suficientes para demonstrar se a competência é federal ou estadual (para mim é preciso saber se o agente tinha conhecimento da transnacionalidade da droga, já que em penal não se admite a responsabilidade objetiva), o erro da questão é evidente ao "adotar" duas competências para o tráfico, vez que o artigo 70 da lei específica não admite o julgamento com recurso a tribunal diverso da jurisdição originária.
  • Na verdade a competência é da Justiça Estadual, pois o simples fato de a droga ser proveniente de outro país não configura o crime de trafico ilícito de entorpecentes (que seria de competência da JF).
    IMAGINA O SEGUINTE:
    SE TODA O TRAFICANTE QUE FOSSE PRESO COM DROGAS QUE FOSSE ORIUNDA DE OUTROS PAISES A JUSTIÇA FEDERAL ESTARIA LOUCA COM TANTO SERVIÇO.KKKKKKKKKKKKKKK 80 % DA DROGA É IMPORTADA KKKKK.

  • Powwww.....
    Até o cespe confunde Roraima com Rondônia...
    Roraima não faz fronteira com a Bolívia...
  • Poxa, nos últimos comentários o pessoal nem lê a questão direito e escreve cada besteira.
    Retificando: questão errada! Por quê?
    Copio e colo o segundo comentário, bastante objetivo, apenas para não fugirmos do cerne com o monte de viagem escrita logo depois (esses aqui de cima):

    O parágrafo único do artigo 70 da Lei de Drogas deixa muito clara a questão, vejamos:

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • Regra geral, crime de tráfico de entorpecentes é competência da JUSTIÇA ESTADUAL.

    Nem o fato de alguns corréus serem estrangeiros, nem  a eventual origem externa da droga, são motivos suficientes para o deslocamento da competência para a Justiça Federal (Habeas corpus 103.945, STJ).

    Tráfico internacional de drogas, para fins de competência da Justiça Federal, é aquele que envolve mais de um país, pouco importando a nacionalidade do réu ou a origem da droga. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei 11.343/06).

    Logo, a questão está errada pois a competência, no caso apresentado, é estadual... E por consequência é competente para o julgamento do recurso o TJ estadual.
     

     STF - Súmula 522 SALVO OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PARA O EXTERIOR, QUANDO, ENTÃO, A COMPETÊNCIA SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES RELATIVOS A ENTORPECENTES .

  • Comentário (adicional): Com relação ao tráfico de drogas, é certo que é crime previsto em tratado ou convenção internacional. Assim, presente a internacionalidade territorial do resultado relativamente à conduta delituosa, o crime deve ser processado e julgado pela Justiça Federal (Súmula 522, STF). 

    Com a entrada em vigor da Lei de Drogas (8/10/2006) e com a revogaçao da Lei 6368/76 a matéria foi alterada, em especial o art. 70 da Lei 11343/06: os crimes praticados em Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

     

    É interessante destacar que a questão pontuou o fato de que se COMPROVOU que a droga foi adquirida na Bolívia (transporte transnacional e ato de importação). Caso contrário, o simples fato de a droga ter sido PROVAVELMENTE adquirida na Bolívia não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 

  • SÚMULA 522

    Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

     

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

     

     

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

  • Em tese, desloca-se para a mais próxima justiça federal

    Abraços

  • ERRADO

     

    O processo e julgamento do delito de tráfico de drogas no caso apresentado é de competência da Justiça Estadual Comum do local da apreensão da droga. Porém, nada obsta que a investigação seja realizada pela polícia federal, até pelo fato de envolverem países. 

  • Art. 70, caput e p. único da lei 11.343/06 – Otávio foi preso, em uma cidade do interior de Roraima, com grande quantidade de pasta-base de cocaína, comprovando-se que a droga era proveniente da Bolívia. Nessa situação, Otávio deverá ser julgado pela justiça federal numa vara federal da circunscrição de Roraima, pois é caso de tráfico transnacional.

  • Artigo 70 da lei 11.343==="o processo e o julgamento dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 desta lei, se caracterizado ilícito transnacional são da competência da justiça federal.

    PU===os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal será processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva"

  • O simples fato de a droga ser proveniente da Bolívia não é suficiente para caracterizar a transnacionalidade do delito. Se assim fosse, todo tráfico de cocaína seria de competencia da J. Federal, uma vez que essa droga não é produzida no Brasil.