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ID
1839790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Trata-se de uma hipótese de renúncia INVÁLIDA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Súmula 51 TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTOII

    Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    B) Súmula 243 TST: OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário

    C) ERRADO: Com base no princípio da irrenunciabilidade, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.

    D) RENÚNCIA À ESTABILIDADE Ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado pelo sindicato de sua categoria, no qual foi registrada que a demissão foi sem justa causa, sem fazer qualquer ressalva em relação à alegada estabilidade, o reclamante renunciou, tacitamente, à mesma (RO 2543008920065070003 CE)

    E) Art. 543 § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita

    bons estudos

  • Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) 

  • Anotação do contrato de trabalho na CTPS é uma norma de indisponibilidade absoluta, não cabendo, com isso, renúncia/transação...

  • - questão punk! faz o candidato ler todas as assertivas.
    Gab. C

  • Ta por fora o Josiel.

  • Concordo plenamente que o reconhecimento do vínculo empregatício seja irrenunciável, contudo CONTINUIDADE como requisito da relação de emprego??? Já não basta o CESPE adotar tal entendimento, agora me vem essa FCC fazer o mesmo!!!! Infelizmente, esses examinadores NÃO SABEM AFERIR CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS.....isso é lamentável....uma pena...

  • Na alternativa C, pensei logo no quesito "subordinação jurídica". Quando há subordinação jurídica, dentre outros elementos fático-jurídicos que caracterizam a qualidade de empregado, não se pode deixar de assinar a CTPS do sujeito. Mesmo o advogado querendo trabalhar como autônomo, a subordinação é condição suficiente para que ele não seja enquadrado como autônomo. Um autônomo não tem subordinação e trabalha por sua própria conta e risco. Além de, claro, a anotação na CTPS ser uma exigência de ordem pública, não podendo ser renunciada.

  • Mas no caso do advogado não deveriam estar presentes todos requisitos da relação de emprego? Por isso marquei a d, até porque sei da estabilidade acidentária, mas agora estou confusa. Alguém pode me explicar melhor? Obrigada.

  • c)

    Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

  • No caso em tela, preenchidos os requisitos construtivos da relação de emprego, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não há falar em escolha do empregado ou empregador em assinar ou não a CTPS. Essa norma é de ordem pública e infensa à negociação. É dever, portanto irrenunciável.

  • Esse colega Renato é muito fera!!!!

  • Parabéns, Renato, por contribuir tanto com seus conhecimentos tão ricos!!!

  • Quais estabilidades podem ser renunciadas?

  • ##Morriderir Karin Adam!!! :D

     

    Mesma curiosidade!kkkkk

  • Ao ler os comentários busquem sempre pelo colega RENATO. Sem dúvida são as melhores e  mais proveitosas respostas!!!

    Obrigada Renato.

  • Quanto à letra D, a irrenunciabilidade não se refere somente à anotação da CTPS, mas principalmente à (impossibilidade de) escolha do regime jurídico da contratação: se preenchidos os requisitos da relação de emprego, não podem as partes, mesmo de comum acordo e com plena ciência das consequências, optar por outro regime jurídico que não o empregatício.

     

    A imperatividade das normas trabalhistas se sobrepõe à autonomia da vontade das partes, ao contrário do que afirma o advogado-empregado. 

     

    A anotação em CTPS é apenas consequência...

  • Questão boa, trabalha bem a matéria ...

  • Parece que o elaborador das questões de trabalho dessa prova não foi "o mesmo de sempre". Alguém mais teve essa impressão?

  • Eu fiz essa prova, fiquei tão nervosa que levei um caldo...

  •  c)Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

     

    Ele possui todos os requisitos da relação de emprego. Veja que o fato dele querer execer de forma autonoma invalida o elemento da subordinação.

  • PARA QUEM NÃO É PREMIUM

    Gabarito Letra C

  • Gabarito:"C"

     

    O Direito é de indisponibilidade absoluta, portanto, irrenunciável ou até como mesmo a assertiva indica de renúncia inválida.

  • Acerca das alternativas, vejamo-las isoladamente:

    A alternativa A está incorreta, eis que se trata de renúncia válida, nos termos da Súmula 51, II do TST:

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

    A alternativa B também contém hipótese de renúncia válida nos termos da Súmula 243 do TST:

    SUM-243 OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que se considera válida a renúncia do empregado à estabilidade, quando este pede demissão e assina o termo perante sindicato representativo da classe.

    Por fim, a alternativa E está incorreta, tendo em vista se tratar de hipótese válida de renúncia, nos termos do artigo 543, §1º:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.

    A alternativa correta, que contém hipótese de renúncia INVÁLIDA é a de letra C, uma vez que é obrigatória a anotação da condição de empregado na CTPS.

    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Gabarito do Professor: C

  • Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2016

    Banca: TRT 2R (SP)

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    No campo da indisponibilidade de direitos a renúncia e a transação são atos jurídicos que não se confundem, embora os limites que lhe são impostos evidenciam o_caráter protetor do Direito do Trabalho. Nesta seara, analisando os casos propostos a renúncia NÃO será considerada válida: 

     

    Hércules, advogado trabalhista experiente, é contratado para trabalhar em caráter intuitu personae, de forma subordinada e não eventual no departamento jurídico da empresa Ajax Minérios S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

  • Bem que o QC poderia disponibilizar uma ferramenta para eliminarmos as respostas erradas durante a resolução dos exercícios, né?!

  • Tomoyo Daidouji, seleciona com o mouse (como se fosse pra dar ctrl+C) as que você quer eliminar, daí você já sabe que as que estão azuis são as que você "riscou" como erradas.

  • Sobre a resposta correta: 

    Godinho - indisponibilidade absoluta:

    "absoluta será a indisponibilidade, do ponto de vista do Direito Individual do Trabalho, quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um dado momento histórico. É o que ocorre, como já apontado, ilustrativamente, com o direito à assinatura de CTPS, ao salário mínimo, à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador" 

  • O enunciado requer a alternativa que apresente hipótese de renúncia INVÁLIDA. Vamos analisar se cada renúncia apresentada está correta ou incorreta.

    A – Correta. Essa renúncia é válida, conforme Súmula 51, II, do TST: Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    B – Correta. o servidor público que optar pelo regime trabalhista (CLT), renunciará ao regime estatutário, conforme Súmula 243 do TST: Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

    C – Errada. Estando presentes os requisitos da relação de emprego, Josiel não pode renunciar ao direito de obter registro na Carteira de Trabalho, bem como todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. A anotação da Carteira de Trabalho é norma de ordem pública.

    D – Correta. Embora tenha estabilidade provisória em razão do acidente de trabalho, Augusto pode pedir demissão, renunciando a esse direito.

    E – Correta. O dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para lugar ou atividade que dificulte ou impossibilite o desempenho das atribuições sindicais. Porém, caso solicite a transferência, o trabalhador renunciará ao mandato e, consequentemente, à garantia de emprego destinada aos dirigentes sindicais, conforme se depreende do artigo 543, § 1º, da CLT:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    Gabarito: C

  • Como Angélique Dupont citou abaixo, conforme trazido por Godinho em sua obra, a indisponibilidade absoluta visa garantir o patamar civilizatório mínimo.

    Um "bizu" interessante é sempre buscar a alternativa que mais prejudica o referido patamar civilizatório mínimo.