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Gabarito
Letra C
A) Súmula 51 TST: NORMA REGULAMENTAR.
VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTOII
Havendo a
coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles
tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
B) Súmula 243 TST: OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA.
SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS
Exceto na
hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário
público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao
regime estatutário
C) ERRADO: Com base no princípio da
irrenunciabilidade, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação
legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública
e, assim, irrenunciável.
D) RENÚNCIA
À ESTABILIDADE Ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho,
devidamente homologado pelo sindicato de sua categoria, no qual foi registrada
que a demissão foi sem justa causa, sem fazer qualquer ressalva em relação à alegada
estabilidade, o reclamante renunciou,
tacitamente, à mesma (RO 2543008920065070003 CE)
E) Art. 543 §
1º - O empregado perderá o mandato
se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita
bons estudos
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Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
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Anotação do contrato de trabalho na CTPS é uma norma de indisponibilidade absoluta, não cabendo, com isso, renúncia/transação...
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- questão punk! faz o candidato ler todas as assertivas.
Gab. C
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Ta por fora o Josiel.
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Concordo plenamente que o reconhecimento do vínculo empregatício seja irrenunciável, contudo CONTINUIDADE como requisito da relação de emprego??? Já não basta o CESPE adotar tal entendimento, agora me vem essa FCC fazer o mesmo!!!! Infelizmente, esses examinadores NÃO SABEM AFERIR CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS.....isso é lamentável....uma pena...
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Na alternativa C, pensei logo no quesito "subordinação jurídica". Quando há subordinação jurídica, dentre outros elementos fático-jurídicos que caracterizam a qualidade de empregado, não se pode deixar de assinar a CTPS do sujeito. Mesmo o advogado querendo trabalhar como autônomo, a subordinação é condição suficiente para que ele não seja enquadrado como autônomo. Um autônomo não tem subordinação e trabalha por sua própria conta e risco. Além de, claro, a anotação na CTPS ser uma exigência de ordem pública, não podendo ser renunciada.
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Mas no caso do advogado não deveriam estar presentes todos requisitos da relação de emprego? Por isso marquei a d, até porque sei da estabilidade acidentária, mas agora estou confusa. Alguém pode me explicar melhor? Obrigada.
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c)
Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.
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No caso em tela, preenchidos os requisitos construtivos da relação de emprego, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não há falar em escolha do empregado ou empregador em assinar ou não a CTPS. Essa norma é de ordem pública e infensa à negociação. É dever, portanto irrenunciável.
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Esse colega Renato é muito fera!!!!
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Parabéns, Renato, por contribuir tanto com seus conhecimentos tão ricos!!!
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Quais estabilidades podem ser renunciadas?
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##Morriderir Karin Adam!!! :D
Mesma curiosidade!kkkkk
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Ao ler os comentários busquem sempre pelo colega RENATO. Sem dúvida são as melhores e mais proveitosas respostas!!!
Obrigada Renato.
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Quanto à letra D, a irrenunciabilidade não se refere somente à anotação da CTPS, mas principalmente à (impossibilidade de) escolha do regime jurídico da contratação: se preenchidos os requisitos da relação de emprego, não podem as partes, mesmo de comum acordo e com plena ciência das consequências, optar por outro regime jurídico que não o empregatício.
A imperatividade das normas trabalhistas se sobrepõe à autonomia da vontade das partes, ao contrário do que afirma o advogado-empregado.
A anotação em CTPS é apenas consequência...
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Questão boa, trabalha bem a matéria ...
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Parece que o elaborador das questões de trabalho dessa prova não foi "o mesmo de sempre". Alguém mais teve essa impressão?
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Eu fiz essa prova, fiquei tão nervosa que levei um caldo...
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c)Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.
Ele possui todos os requisitos da relação de emprego. Veja que o fato dele querer execer de forma autonoma invalida o elemento da subordinação.
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PARA QUEM NÃO É PREMIUM
Gabarito Letra C
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Gabarito:"C"
O Direito é de indisponibilidade absoluta, portanto, irrenunciável ou até como mesmo a assertiva indica de renúncia inválida.
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Acerca das alternativas, vejamo-las
isoladamente:
A alternativa A está incorreta, eis que se
trata de renúncia válida, nos termos da Súmula 51, II do TST:
Súmula nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO.
ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após
a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ
14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa,
a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do
sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
A alternativa B também contém hipótese de renúncia válida
nos termos da Súmula 243 do TST:
SUM-243 OPÇÃO
PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Exceto na
hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário
público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao
regime estatutário.
A alternativa D está incorreta, uma vez que se considera
válida a renúncia do empregado à estabilidade, quando este pede demissão e
assina o termo perante sindicato representativo da classe.
Por fim, a alternativa E está incorreta, tendo em vista se
tratar de hipótese válida de renúncia, nos termos do artigo 543, §1º:
Art.
543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação
profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser
impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que
lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§
1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou
voluntàriamente aceita.
A alternativa correta, que contém hipótese de renúncia
INVÁLIDA é a de letra C, uma vez que é obrigatória a anotação da condição de
empregado na CTPS.
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será
obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que
o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar,
especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se
houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Gabarito
do Professor: C
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Outra questão que ajuda a responder:
Ano: 2016
Banca: TRT 2R (SP)
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: Juiz do Trabalho Substituto
No campo da indisponibilidade de direitos a renúncia e a transação são atos jurídicos que não se confundem, embora os limites que lhe são impostos evidenciam o_caráter protetor do Direito do Trabalho. Nesta seara, analisando os casos propostos a renúncia NÃO será considerada válida:
Hércules, advogado trabalhista experiente, é contratado para trabalhar em caráter intuitu personae, de forma subordinada e não eventual no departamento jurídico da empresa Ajax Minérios S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.
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Bem que o QC poderia disponibilizar uma ferramenta para eliminarmos as respostas erradas durante a resolução dos exercícios, né?!
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Tomoyo Daidouji, seleciona com o mouse (como se fosse pra dar ctrl+C) as que você quer eliminar, daí você já sabe que as que estão azuis são as que você "riscou" como erradas.
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Sobre a resposta correta:
Godinho - indisponibilidade absoluta:
"absoluta será a indisponibilidade, do ponto de vista do Direito Individual do Trabalho, quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um dado momento histórico. É o que ocorre, como já apontado, ilustrativamente, com o direito à assinatura de CTPS, ao salário mínimo, à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador"
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O enunciado requer a alternativa que apresente hipótese de renúncia INVÁLIDA. Vamos analisar se cada renúncia apresentada está correta ou incorreta.
A – Correta. Essa renúncia é válida, conforme Súmula 51, II, do TST: Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
B – Correta. o servidor público que optar pelo regime trabalhista (CLT), renunciará ao regime estatutário, conforme Súmula 243 do TST: Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
C – Errada. Estando presentes os requisitos da relação de emprego, Josiel não pode renunciar ao direito de obter registro na Carteira de Trabalho, bem como todos os direitos decorrentes da relação empregatícia. A anotação da Carteira de Trabalho é norma de ordem pública.
D – Correta. Embora tenha estabilidade provisória em razão do acidente de trabalho, Augusto pode pedir demissão, renunciando a esse direito.
E – Correta. O dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para lugar ou atividade que dificulte ou impossibilite o desempenho das atribuições sindicais. Porém, caso solicite a transferência, o trabalhador renunciará ao mandato e, consequentemente, à garantia de emprego destinada aos dirigentes sindicais, conforme se depreende do artigo 543, § 1º, da CLT:
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.
Gabarito: C
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Como Angélique Dupont citou abaixo, conforme trazido por Godinho em sua obra, a indisponibilidade absoluta visa garantir o patamar civilizatório mínimo.
Um "bizu" interessante é sempre buscar a alternativa que mais prejudica o referido patamar civilizatório mínimo.