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Gabarito
Letra B
De acordo
com a LC 150 – domésticos
A) Art. 10. É facultado às partes, mediante
acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12
(doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso,
observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimenta
B) CERTO: Art. 11 § 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora
normal
C) Art. 11 §
1o O acompanhamento do empregador pelo
empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as
partes
D) Art.
11. Em relação ao empregado responsável
por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas
apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas
extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o
E) Art. 11 §
2o A remuneração-hora do serviço em
viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do
salário-hora normal
bons estudos
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Só complementando em relação à "B":
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
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ACOMPANHAMENTO DO EMPREGADOR EM VIAGENS:
- serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia;
- será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes;
- remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal – poderá ser convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo, a ser utilizado a critério do empregado;
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interessante a alternativa C
art. 11 LC 150/2015
§1º - O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado
às prévia existência de acordo escrito entre as partes
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Eita que a lei dos domésticos vai bombar nas provas!!!
:)
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a)
os mesmos serão prestados em regime de escala de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. = nao é obrigatório ser de 12 por 36, mas sim uma faculdade que eles têm de realizar. A questao foi muito taxativa nesse aspecto.
b)
a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25% superior ao valor do salário-hora normal, poderá ser, mediante acordo, convertida em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado. = correto. Bom nao confundir essa remuneração-hora com a hora extraordinario. Enquanto o primeiro é 25%, o segundo é 50%. Esse é pra quando a domestica estiver viajando, este pra quando estiver fazendo hora extra.
c)
os mesmos estarão condicionados à prévia existência de acordo com a entidade sindical representante do trabalhador. = pode ser feita mediante acordo individual.
d)
deverão ser consideradas as horas efetivamente trabalhadas, não sendo possível a compensação de horas extras eventualmente prestadas tendo em vista a peculiaridade do trabalho e o tempo à disposição.
e)
a remuneração-hora dos referidos serviços será, no mínimo, 50% superior ao valor do salário-hora normal.
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É muito comum os empregados domésticos viajarem com a família para a qual trabalham. Para isto, é necessário que exista, previamente, um acordo escrito entre as partes.
Nesse sentido, a LC previu o pagamento de um adicional de, no mínimo, 25% sobre a remuneração-hora do empregado doméstico que acompanhar o empregador prestando serviços em viagem (o que lembra o adicional de transferência previsto no art. 469, §3º, da CLT).
Por exemplo: se, durante a viagem, ele trabalhou 8 hs/dia. Ele vai receber o adicional de 25% sobre estas 8 horas.
Vejam que este adicional não se confunde com hora extra. Se ele prestar horas extras em viagem, além do adicional de 25%, ele receberá o adicional de 50% sobre as horas extras.
No entanto, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período. Caso sejam prestadas horas extras, elas poderão, inclusive, ser objeto de compensação (como previsto no § 3º acima).
Portanto, mesmo que o empregado viaje à trabalho (e estando fora de sua residência), se, durante a noite, por exemplo, o empregado doméstico não prestar serviços, este período não poderá ser computado como jornada.
Fonte: LC 150 ESQUEMATIZDA - Estratégia Concursos. Prof. Antonio Daud Jr
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VIAGEM = + VINTE E CINCO POR CENTO
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ACOMPANHAMENTO DO EMPREGADOR EM VIAGENS:
- serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia;
- será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes;
- remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal – poderá ser convertido em acréscimo no banco de horas, mediante acordo, a ser utilizado a critério do empregado;
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Não confundir, mas é parecido quando o empregado celetista é transferido.
Quem viaja quer um quartinho para dormir (1/4 = 25%)
Isso me ajudou muito.
Espero ter ajudado.
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LEI DO DOMÉSTICO
ADICIONAL NOTURNO= 20%
ADICIONAL PARA VIAGEM = 25%
DESCONTOS PERMITIDOS = até 20%
para resumir;
erros, avise-me.
previsão de TRTs para esse ano : TRT RN, TRT CE, TST, TRT BA, TRT PE. ( bem pouquim ne)
GABARITO ''B''
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Lcp150
Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
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Cuidado para não confundir com o art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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Galera, esse adicional que é devido ao doméstico ao acompanhar o empregador em viagens é similar ao adicional devido ao empregado comum quando em transferências provisórias. Parece que a intenção do legislador foi equiparar esses institutos.
Fica a dica
Transferência provisória do empregado comum -> 25% a + no salário enquanto durar a transferência;
Doméstico acompanhando empregador durante viagem -> 25% a + no salário durante esse período;
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GABARITO: B
LC 150/2015
Art. 11. § 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
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Hum, sei não.
Lembrei que os trabalhos em feriados são pagos em dobro. Olhem a redacão da questão: " prestando serviços em viagens durante feriados e férias."
LC 150 - § 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
A meu ver, não há resposta correta.
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Ghuiara Zanotelli, a letra b diz: "a remuneração-hora dos referidos serviços, que será, no mínimo 25% superior ao valor do salário-hora normal,"
Mínimo de 25% abarca o dobro que é pago em feriados. Ideal seria colocar uma frase a mais especificando que seria remunerada em dobro nos feriados. Resposta parece incompleta.
Entendi assim.
Bons estudos !!!
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Banco de horas atende mais aos interesses do empregador do que o do trabalhador.
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A – Errada. Nas viagens, será observada a duração normal do trabalho: 8 diárias e 44 semanais, “podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia” (artigo 11, caput, LC 150/2015).
B – Correta, conforme artigo 11, §§ 2º e 3º, LC 150/2015: “§ 2º - A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. § 3º - O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado”.
C – Errada. Não é necessário acordo com a entidade sindical.
D – Errada. É possível a compensação em outro dia, conforme artigo 11, caput, LC 150/2015: “Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º”.
E – Errada. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do saláriohora normal (artigo 11, § 2º, LC 150/2015).
Gabarito: B
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LC 150/15
Art. 11 Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2º
Art. 11 §1º O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes
Art. 11 §2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do bário-hora normal
Gabarito: B